2. Princ+¡pios de contabilidade

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Professor (a): Eduardo Siqueira Disciplina: Contabilidade Comercial. Primeiro semestre de 2017 Conteúdo da Aula: Princípios de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, por meio das Resoluções do CFC nº 750/1993 e nº 774/1994) A contabilidade brasileira vem passando por um processo de conversão às normais internacionais. Para esse processo acontecer, foram necessárias mudanças na legislação que fundamenta todo o embasamento científico contábil. Já vimos que a contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e de registro dos atos e fatos de uma administração econômica. Também vimos que o objeto de estudo da contabilidade é o patrimônio das entidades, e que este é constituído pelo conjunto de bens, direitos e de obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, como corre nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza, independentemente de sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro. Como toda ciência social a contabilidade possui uma metodologia racional para que sejam alcançados seus objetivos, e se pauta em princípios para conduzir todo esse processo técnico. Esses princípios são definidos na Resolução CFC n.º 750/93, alterada pela Resolução CFC nº. 1.282/10, e norteiam toda a profissão contábil, inclusive a observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade. De forma geral, a Resolução 1.282/10 trouxe as seguintes alterações: • Alteração da nomenclatura, que deixou de ser Princípios Fundamentais de Contabilidade e passou a ser somente Princípios de Contabilidade; • Redução da quantidade de princípios, que deixaram de ser 7 e passaram a ser 6; o revogado Princípio da Atualização Monetária e o tratamento da correção monetária foi incorporado ao Princípio do Registro pelo Valor Original; Outra alteração importante foi feita no art. 1º da resolução 750/93, em que foi incluído o § 2º que determina que “na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.” Essa norma busca claramente um alinhamento com as práticas internacionais, em que a essência da operação prevalece sobre a forma jurídica, sempre. Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) I) o da ENTIDADE; II) o da CONTINUIDADE; III) o da OPORTUNIDADE; IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) VI) o da COMPETÊNCIA; e VII) o da PRUDÊNCIA. Vamos analisar cada princípio individualmente: Não existe ordem hierárquica entre os princípios, ou seja, eles não se sobrepõem um ao outro, são complementares.

Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio e para qualquer fim, sem autorização prévia, por escrito, do autor, segundo as disposições da Lei de Direitos Autorais e legislações aplicáveis. O infrator será responsabilizado pelas perdas e danos morais e materiais causados ao autor.

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I)

PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Esse princípio reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. É necessária a autonomia patrimonial. A autonomia tem por consequência o fato de que o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. A Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como: famílias; empresas; governos, nas diferentes esferas do poder; sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas; sociedades cooperativas; fundos de investimento e outras modalidades afins. Uma vez constituída a figura do patrimônio da Entidade, esse passa a “ter vida própria”, inclusive do ponto de vista legal (pessoa jurídica). Essa entidade constituída passa a existir no mundo jurídico e como tal passa a adquirir bens e direitos e a constituir obrigações com terceiros, como se fosse uma pessoa comum. A resolução 750/93 ainda define que: Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. Esse parágrafo diz respeito a entidades cujas demonstrações são consolidadas, onde a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a observância dos Princípios de Contabilidade, resultando em uma unidade de natureza econômico-contábil, mas não em uma nova entidade. Exemplo: Algumas empresas possuem o objeto social de participar do capital de outras empresas, são as chamadas holdings. Para se ter noção do tamanho real do patrimônio dessas empresas, é necessário consolidar os patrimônios de todas empresas em que elas sejam controladoras ou coligadas (vamos aprofundar o conceito mais à frente). Quando acontece a consolidação das informações, visualmente temos uma estrutura patrimonial, como se fosse de uma nova entidade, mas na verdade não o é, é somente uma unidade de natureza econômicocontábil. Os patrimônios das empresas coligadas e controladas mantém sua entidade, bem como o patrimônio da holding, que não se misturam.

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II) PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE A resolução 750/93 define que: Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) O Princípio da CONTINUIDADE afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades podem provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral de seu valor. A modificação no estado de coisas citado pode ocorrer por diversas causas, entre as quais ressaltam as seguintes: a) modificações na conjuntura econômica que provoquem alterações na amplitude do mercado em que atua a Entidade. Exemplo neste sentido é a queda de poder aquisitivo da população, que provoca redução no consumo de bens, o que, a sua vez, resulta na redução do grau de ocupação de muitas Entidades; b) mudanças de política governamental, como, por exemplo, na área cambial, influenciando diretamente o volume das exportações de determinados ramos econômicos, com efeito direto nos níveis de produção de determinadas Entidades; c) problemas internos das próprias Entidades, consubstanciados em envelhecimento tecnológico dos seus processos ou produtos, superação mercadológica destes, exigência de proteção ambiental, falta de capital, falta de liquidez, incapacidade administrativa, dissenções entre os controladores da Entidade e outras causas quaisquer que levem a Entidade a perder suas condições de competitividade, sendo gradativamente alijada do mercado; d) causas naturais ou fortuitas que afetem a manutenção da Entidade no mercado, tais como inundações, incêndios, ausência de materiais primários por quebras de safras. Na ausência de continuidade, saímos de uma contabilidade basicamente a preços de entrada para uma contabilidade a preços de saída. Exemplo: Uma empresa que possui direito de exploração sobre um poço de petróleo, em que existe um potencial de produção de 1.000 barris/dia. Essa empresa pode utilizar esse direito (que constitui o seu patrimônio) como forma de captar recursos de longo prazo no mercado financeiro, para iniciar a exploração da área. Caso durante a operação seja identificado que o potencial de produção não é real, os valores da empresa se alteram completamente. Isso porque os credores (ao analisarem as demonstrações contábeis) perceberão que a garantia do contrato não existe mais, e provavelmente vão querer receber imediatamente todos os recursos emprestados, o que afeta completamente a avaliação da empresa.

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III) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Na resolução 750/93: Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. As palavras chave desse princípio são: tempestividade e integridade. Vamos analisa-las individualmente: A tempestividade obriga a que as variações sejam registradas no momento em que ocorrerem, mesmo na hipótese de alguma incerteza, na forma relatada no item anterior. Sem o registro no momento da ocorrência, ficarão incompletos os registros sobre o patrimônio até aquele momento, e, em decorrência, insuficientes quaisquer demonstrações ou relatos, e falseadas as conclusões, diagnósticos e prognósticos. A integridade diz respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso. Tal fato não elimina a necessidade do reconhecimento destas, mesmo nos casos em que não há certeza definitiva da sua ocorrência, mas somente alto grau de possibilidade. Exemplo: A empresa ABC possui em 31/12/2013 uma carteira de recebíveis total avaliada em R$ 10.000.000,00. Desse valor, R$ 500.000,00 são pertencentes ao cliente X, cujo vencimento está previsto para 31/12/2014. No dia 25/05/2014 a empresa ABC fica sabendo que o cliente X está passando por sérios problemas financeiros, e está a ponto de encerrar suas atividades. Do ponto de vista da tempestividade, a empresa ABC deve reconhecer em maio de 2014 a possível perda, mesmo que o título só seja exigível em 31/12/2014. Do ponto de vista da integridade, ainda que não tenha certeza exata de quanto vai ser o “calote” (pois o cliente pode pagar parcialmente ou totalmente o valor) ela deve reconhecer a possível perda na possibilidade da perda. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) É importante sempre ter em mente que a informação contábil é utilizada para tomada de decisões, principalmente por quem não tem acesso à empresa. Os donos e gerentes conseguem saber da vida da empresa mesmo sem muita informação financeira, pois acompanham o dia-a-dia da entidade. Já quem não está dentro da companhia precisa de informações confiáveis para balizar seu julgamento e não tomar decisões erradas. Esse princípio não se confunde com o PRINCÍPIO DA COMPETENCIA. O objetivo da OPORTUNIDADE está na completeza da apreensão das variações, do seu oportuno conhecimento.

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IV) PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Na resolução 750/93: Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. O Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL ordena que os componentes do patrimônio tenham seu registro inicial efetuado pelos valores ocorridos na data das transações havidas com o mundo exterior à Entidade, estabelecendo, pois, a viga-mestra da avaliação patrimonial: a determinação do valor monetário de um componente do patrimônio. Essas transações devem ser expressas na contabilidade da entidade em moeda nacional, independentemente da moeda que de fato ocorreu a transação. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: Com a finalidade de melhor informar o usuário, as informações do valor dos ativos e passivos são ajustadas em função do tempo. I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e Exemplo: A empresa XYZ adquire estoque de matéria-prima para utilização na fábrica pelo valor de R$ 60.000,00 (60.000 itens a R$ 1,00 cada) em 30/10/2013. Esse valor é o custo histórico de aquisição, e deve ser o valor inicial registrado na contabilidade. Esse valor pode sofrer reajustes ao longo do tempo, mas o valor inicial de registro é sempre o custo histórico. II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; Exemplo: Continuando o exemplo anterior, em 31/12/2013, a empresa XYZ que havia adquirido as matérias-primas, ainda tinha 50.000 itens em estoque. O custo corrente, em 31/12/2013, da mercadoria caiu de 1,00 para 0,95 (caso ela fosse comprar novamente). Dessa forma, o valor do estoque de matériaprima dela deve ser reajustado.

Custo histórico: 50.000 itens x R$ 1,00 = Custo corrente: 50.000 itens x R$ 0,95 = Ajuste necessário na contabilidade =

R$ 50.000,00 R$ 47.500,00 (R$ 2.500,00)

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

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Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda. Exemplo: A empresa ABC adquire uma mercadoria para revenda, no valor de R$ 10.000,00 em 31/05/2013. Em 31/12/2013 essa mercadoria ainda está no estoque. O valor de venda dessa mercadoria em 31/12/2013 é de R$ 10.000,00 e as despesas dessa venda (comissão, impostos) R$ 500,00, ou seja, o valor líquido é R$ 9.500,00. Custo histórico: 1 item x R$ 10.000,00 Valor realizável: 1 item x R$ 9.500,00 Ajuste necessário na contabilidade

= R$ 10.000,00 = R$ 9.500,00 = (R$ 500,00)

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; Exemplo: A empresa contrai um empréstimo no valor de R$ 10.000.00,00, com prazo de pagamento de 60 meses. Desse valor, aplicando a matemática financeira, R$ 900.00,00 são de juros. Ou seja, o valor presente dessa dívida é de R$ 9.100.000,00. d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e Valor justo de um ativo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) O Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA existe em função do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por consequência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos – isto é, segundo as transações originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.

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V) PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. Na resolução 750/93: Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Esse princípio determina que as receitas e as despesas devem ser reconhecidas no período em que incorrerem. Exemplo: A empresa ABC contratou um funcionário em 01/05/2013 para trabalhar na fábrica. O pagamento do salário é feito no 5º dia do mês subsequente. A despesa de salário deve ser reconhecida no mês em que aconteceu, ou seja, o mês de maio, independentemente do pagamento, que será feito no mês de junho. Exemplo II: A empresa ABC alugou um galpão para sua fábrica pelo valor de R$ 1.000,00 por mês. O dono do prédio pediu um adiantamento de 6 meses do aluguel, que foi pago no ato. A despesa de aluguel deve ser reconhecida à medida que incorrer, ou seja, no fim do primeiro mês reconhece R$ 1.000,00, independentemente de ter sido pago R$ 6.000,00. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) EXCEÇÃO: As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional podem se utilizar do Regime de Caixa.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL, escolhe-se o menor valor para o Ativo, e maior valor para o Passivo. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Pra reforçar, segue mais uma advertência a respeito da necessidade de observância dos Princípios de Contabilidade: Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

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