AFO para Analista e Administrador - Aula 10

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10

AULA 10: SIAFI, SIDOR/SIOP E CONTA ÚNICA SUMÁRIO

PÁGINA

Apresentação do tema

1

SIAFI

5

Considerações Iniciais

5

Objetivos

7

Documentos do SIAFI

8

Sistemas

10

Formas de Acesso

12

Modalidades de Uso

13

Segurança

14

Registros Contábeis

17

Novo SIAFI

20

SIDOR

22

SIOP

26

Conta Única

28

Mais Questões de Concursos Anteriores do CESPE

34

Memento (resumo)

54

Lista das questões comentadas nesta aula

57

Gabarito

67

Pessoal, o Governo Federal conta com diversos sistemas estruturadores que contribuem para uma melhor gestão pública. Os principais são: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN do Ministério da Fazenda é o órgão responsável. Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal – SIOP: é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas (SIDOR e SIGPLAN) e processos de Planejamento e Orçamento Federais, que visa otimizar procedimentos, reduzir custos, integrando e oferecendo informações para a gestão pública. A responsabilidade é da Secretaria de Orçamento Federal – SOF do Ministério do Planejamento.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG: é um conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos. Destaca-se o Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão é responsável pelo Sistema. O SICAF é do SIASG!

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE: surgiu em 1989, a partir da necessidade do Governo Federal de saber o quanto era despendido com pagamento de pessoal. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento é a gestora deste sistema e órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. Sistema Integrado de Administração Patrimonial – SIAPA: consiste em uma ferramenta de apoio à administração do patrimônio imobiliário da União, dos seus imóveis dominiais e que tem como objetivos: identificar os imóveis dominiais da União e seus usuários; agilizar a cobrança e aprimoramento dos controles sobre os devedores omissos e fornecer dados para o encaminhamento dos processos para inscrição em dívida ativa da União e a competente execução judicial; estabelecer uma padronização nas atividades operacionais executadas pelas GRPU – Gerencias Regionais de Patrimônio da União; integrar os procedimentos da SPU – Secretaria do Patrimônio da União e GRPU e dispor à SPU informações que possam apoiar os esforços de combate à sonegação e à moralização no trato da coisa pública. Vamos estudar a fundo o SIAFI, por ser o mais cobrado em provas! Veremos ainda o SIDOR/SIOP e a Conta Única.

O SIAFI sofreu mudanças nos últimos meses! Está mudando gradativamente para a plataforma web. Mas têm-se poucas informações sobre isso e as bancas são muito atrasadas nesse aspecto. Vou explicar da forma que ainda aparece nas provas. Se cair alguma coisa de novo, vai ser o que está no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Transcreverei os principais aspectos ao final da aula, com a devida citação da fonte. Para vocês terem ideia, o SIDOR já acabou faz tempo e ainda aparece nos editais! Prof. Sérgio Mendes

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Algumas telas do SIAFI:

1) (CESPE – Técnico Administrativo – IBAMA - 2012) A respeito cadastro de fornecedores, julgue o item seguinte. Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado fornecedores (SICAF), pertencente ao sistema integrado administração financeira (SIAFI). Prof. Sérgio Mendes

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do do de de

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor do IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), pertencente ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. Resposta: Errada 2) (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIAFI, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores. Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIASG, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF). Resposta: Errada

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 1. SIAFI 1.1 Considerações Iniciais O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Assim, as empresas públicas federais e as sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União utilizam o SIAFI, enquanto as empresas estatais não dependentes são exceções no que se refere à utilização do sistema. O sistema pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e municipais apenas para receberem, pela conta única do Governo Federal, suas receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI. O SIAFI centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à Administração Orçamentária. Muitas são as facilidades que o SIAFI oferece a toda Administração Pública que dele faz uso, mas podemos dizer, a título de simplificação, que essas facilidades foram desenvolvidas para registrar as informações pertinentes às três tarefas básicas da gestão pública federal dos recursos arrecadados legalmente da sociedade: execução orçamentária, execução financeira, e elaboração das demonstrações contábeis, consolidadas na prestação de contas anual do Presidente da República (antigo Balanço Geral da União). Pelo SIAFI é que se faz o controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras (UGs). A UG é uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Antes da implementação do SIAFI, havia diversos problemas que dificultavam a adequada gestão dos recursos financeiros da União. Destaca-se a multiplicidade de contas bancárias em nome de cada órgão e entidade da administração, o que provocava ociosidade ou falta de disponibilidades. Cada Unidade Gestora possuía sua conta específica, o que ocasionava falta de recursos em algumas e sobras em outras. O Governo Federal tinha grande dificuldade para ter acesso às informações, pois cada UG controlava suas próprias disponibilidades. No caso de pagamento de despesas entre unidades gestoras, o sistema efetua instantaneamente o crédito de recursos à Unidade Gestora favorecida e o débito à Unidade Gestora emitente, por meio de Ordens Bancárias – OB – intra-SIAFI. As OB emitidas para outros favorecidos que não são Unidades Gestoras on-line são consolidadas diariamente até o fechamento do SIAFI num arquivo magnético que é enviado ao Banco do Brasil para processamento e realização dos créditos aos respectivos favorecidos. UO = tem dotação diretamente na LOA UA = não tem dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA.

Unidade Gestora (UG), Unidade Orçamentária (UO) e Unidade Administrativa (UA)

UG = é uma UO ou UA investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Logo, uma UG pode até ser uma UA, porém os termos não são equivalentes. Pelo SIAFI é que se faz o controle dos saldos e a transferência de recursos entre as UGs.

O acesso para registro de documentos ou para consultas no SIAFI somente será autorizado após o prévio cadastramento e habilitação dos usuários. Para viabilizar esse cadastramento, cada Órgão da Administração Direta do Governo Federal deve indicar, formalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional, um servidor, e seu substituto, para ser o responsável pelo processo de cadastramento dos usuários do Sistema no âmbito do respectivo Órgão, denominado “Cadastrador de Órgão”.

3) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração publica direta federal, suas autarquias, fundações e Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 empresas publicas ou sociedades de economia mista contempladas no orçamento fiscal e da seguridade social da União. O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Atualmente, é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Assim, as empresas públicas federais e as sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União utilizam o SIAFI, enquanto as empresas estatais não dependentes são exceções no que se refere à utilização do sistema. Resposta: Certa 1.2 Objetivos

Os principais objetivos do SIAFI são: a) Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública. b) Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal. c) Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal. d) Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora. e) Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas. f) Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas. g) Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal. h) Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos. i) Proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

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4) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) O SIAFI, como principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal. Dentre os principais objetivos do SIAFI, está o de permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal. Resposta: Certa 5) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia 2012) Entre os objetivos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal se inclui o de assegurar meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, bem como permitindo o acompanhamento e controle da execução orçamentária financeira e patrimonial do governo federal. Dois dos inúmeros objetivos do SIAFI: _ Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública. _ Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal. Resposta: Certa 1.3 Documentos do SIAFI Estes são os documentos do SIAFI relacionados à execução orçamentária: Nota de Dotação (ND): é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do plano interno e do detalhamento da fonte de recursos. O plano interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada ministério/órgão. Nota de Movimentação de Crédito (NC): é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. Nota de Empenho (NE): é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. A formalização do empenho será precedida da criação de uma lista de itens, por meio da transação ATULI. Emitida a NE, torna-se o crédito empenhado e indisponível para nova aplicação. É, portanto, a forma de comprometimento de recursos orçamentários diretamente dotados no orçamento ou recebidos por meio de descentralização externa ou interna. Nota de Lançamento por Evento (NL): é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante nota de lançamento. Estes são os documentos do SIAFI relacionados à execução financeira: Nota de Lançamento por Evento (NL): é considerada relacionada tanto à execução orçamentária como à execução financeira. DARF Eletrônico: DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intraSIAFI. O DARF eletrônico nada mais é do que o instrumento de registro dessas informações no SIAFI. GPS Eletrônica: GPS é a sigla para Guia da Previdência Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. Ordem Bancária (OB): é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como para a liberação de recursos para fins de suprimento de fundos. Ainda, destacam-se os seguintes documentos: GSE Eletrônica: GSE é a sigla para Guia do Salário-educação. A GSE é o documento que registra o recolhimento do salário-educação destinado aos seus beneficiários e o valor que lhes é pago, mediante transferências intraSIAFI de recursos entre a Unidade Gestora recolhedora e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Nota de Programação Financeira (NPF): é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e da Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional – COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF.

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Documentos do SIAFI Relacionados à execução orçamentária: • • • •

Nota Nota Nota Nota

de de de de

Dotação (ND). Movimentação de Crédito (NC). Empenho (NE). Lançamento por Evento (NL).

Relacionados à execução financeira: • • • •

Nota de Lançamento por Evento (NL). DARF Eletrônico. GPS Eletrônica. Ordem Bancária (OB).

Ainda, destacam-se os seguintes documentos: • GSE Eletrônica. • Nota de Programação Financeira (NPF).

6) (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Os registros, no SIAFI, da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser realizados mediante nota de lançamento. A Nota de Lançamento por Evento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante nota de lançamento. Resposta: Certa 1.4 Sistemas O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às milhares de unidades gestoras ativas no SIAFI. Para facilitar o trabalho de todas essas unidades gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar: SIAFI2009, SIAFI2010, SIAFI2011 etc. Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas – atualmente são 21 – e estes, por módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

O subsistema considerado como um dos mais importantes é o de contas a pagar e a receber – CPR. O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos e das entidades ligadas ao sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI. Documentos do SIAFI, como a Nota de Empenho (NE) e a Nota de Programação Financeira (NPF), também dão origem a compromissos para as UGs dos órgãos que utilizam o CPR. Destacam-se três conceitos básicos de documentos do CPR:  Documento de Origem: é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema.  Documento Hábil: é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc).  Documento de Referência: é um documento hábil cujos dados servirão de base para um outro documento hábil, que, ao ser cadastrado, baixará os compromissos do primeiro no valor correspondente. Por exemplo, a Nota de Empenho é um documento de referência para a Nota Fiscal de Pagamento.

7) CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) No SIAFI, os subsistemas compõem-se de um conjunto de módulos que compreendem um conjunto de transações.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Para facilitar o trabalho de todas essas unidades gestoras, o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente. Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas – atualmente são 21 – e estes, por módulos. Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas. Resposta: Certa 8) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento de origem é aquele que gera a nota de empenho orçamentário. A questão trata de dois conceitos do “Contas a Pagar e a Receber – CPR”: Documento de Origem: é o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade ou pelo fornecedor, que será cadastrado no sistema. Documento Hábil: é o documento cadastrado no sistema que gera compromissos de pagamento ou de recebimento, podendo ser de previsão (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.) ou de Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc). Logo, os conceitos foram invertidos. No CPR, documento de origem é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento hábil é aquele que gera a nota de empenho orçamentário. Resposta: Errada 1.5 Formas de Acesso O SIAFI permite que as Unidades Gestoras – UG, na efetivação dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma on-line ou off-line. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma de acesso de cada UG, ouvindo o respectivo ministério ou órgão. A alteração da forma de acesso de determinada UG será efetuada pela STN, por solicitação do respectivo ministério ou órgão. O SIAFI permite que as Unidades Gestoras, na efetivação dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma on-line ou off-line.

A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:  Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem Prof. Sérgio Mendes

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emitidos diretamente pelo sistema. A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão. As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da conta única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.

O fornecimento continuado com acesso on-line às bases de dados dos sistemas fica limitado às instituições de direito público (art. 6º da IN STN 4/2008). A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:  As disponibilidades financeiras da unidade serem individualizadas em conta-corrente bancária e não comporem a conta única.  A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema.  A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada polo de digitação. 1.6 Modalidades de Uso O SIAFI permite aos órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial. As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:  Processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias.  Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da conta única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária.  Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do Governo Federal.  O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais. As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:  Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI.  Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão.  Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos. Vale mencionar que os órgãos que se valem da utilização do sistema na modalidade parcial farão uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade. Prof. Sérgio Mendes

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É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

9) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, e obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total. Resposta: Errada 1.7 Segurança Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados formalmente, por meio do cadastramento de uma senha, quando são especificados os perfis e os níveis de acesso de cada usuário. Perfil é o conjunto de determinadas transações atribuídas a cada Operador, para atender às necessidades de execução e consulta ao Sistema; já o nível de acesso determina o grau de inclusão de dados e a abrangência das consultas feitas pelo usuário no sistema SIAFI. O usuário responde integralmente pelo uso do sistema sob a sua senha e obrigase a cumprir os requisitos de segurança instituídos pela STN, sujeitando-se às consequências das sanções penais ou administrativas cabíveis em decorrência do mau uso. Quando o usuário entra no SIAFI, automaticamente são registrados o seu CPF, a hora e de qual terminal foi feito o acesso. Essa medida tem o objetivo de monitorar as ações danosas ou fraudulentas executadas utilizando-se o sistema. Da mesma forma, a inclusão ou modificação de dados no sistema

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 também são registradas com a identificação do CPF, a hora e o nome do autor da operação. Uma vez registrado um documento no sistema, não é permitida a sua alteração. A imutabilidade dos documentos permite que sejam acompanhadas todas as modificações nos dados do sistema e, para a correção ou anulação de um documento já registrado, é necessário que seja incluído um novo documento de forma a retificar o anterior. O SIAFI apresenta uma série de métodos e procedimentos para disciplinar o acesso e assegurar a manutenção da integridade dos dados e do próprio sistema. Essa proteção ocorre tanto contra utilizações indevidas ou desautorizadas como em eventuais danos que pudessem ser causados aos dados. Assegura-se, portanto, a confiabilidade dos dados no sistema, sua responsável utilização e a responsabilização dos gestores e usuários que delas dispõe. Destaca-se a conformidade, a qual é um instrumento de segurança do SIAFI que permite às Unidades Gestoras a ratificação e o fechamento das operações por elas realizadas. O registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir documentos.

A Conformidade registrada “sem restrição” ou “com restrição”.

Contábil

poderá

ser

Será “sem restrição” quando observadas as seguintes situações cumulativamente:  as Demonstrações Contábeis não apresentarem inconsistências ou desequilíbrios;  as Demonstrações Contábeis espelharem as atividades fins do Órgão;  os dados da UG não apresentarem ocorrência na transação CONCONTIR OU CONINCONS;  a UG tenha registrado a Conformidade de Registros de Gestão de todos os dias em que ocorreram lançamentos contábeis; e  quando não houver quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade das informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais de analise disponibilizados no Manual SIAFI e demais instrumentos que o responsável pelo registro da conformidade contábil julgar necessário para subsidiar a análise. Será “com restrição” se observada qualquer uma das seguintes situações:  falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão; Prof. Sérgio Mendes

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quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis;  quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão;  quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR ou CONINCONS;  quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais de analise disponibilizados no Manual SIAFI e demais instrumentos que o responsável pelo registro da conformidade contábil julgar necessário para subsidiar a análise.

CONCONTIR e CONINCONS são transações que tem como finalidade permitir a consulta das inconsistências contábeis.

10) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) Justifica-se o registro com restrição da conformidade contábil quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis do órgão. No SIAFI, a conformidade contábil pode ser do tipo “sem restrição” ou “com restrição”. A conformidade contábil será registrada “com restrição” se observada qualquer uma das seguintes situações: _ falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão; quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis; _ quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão; _ quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR ou CONINCONS; _ quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais de analise disponibilizados no Manual SIAFI e demais instrumentos que o responsável pelo registro da conformidade contábil julgar necessário para subsidiar a análise. Resposta: Certa

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 1.8 Registros Contábeis O SIAFI promove, de forma automática, os lançamentos contábeis correspondentes aos registros dos atos e fatos praticados pelos gestores públicos quando do exercício de suas atividades. Assim, é possível utilizar a contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantâneas, pois os registros são lançados no mesmo momento em que os fatos ocorrem e não é necessária a existência de um contador em cada UG para efetuar a classificação contábil de cada ato ou fato realizado. Como nem todos dominam a contabilidade, foi criado o evento, que é um código associado a cada tipo de ato ou fato que deva ser registrado contabilmente pelo sistema e ao qual se associa, por sua vez, um roteiro contábil, ou seja, uma lista das contas de débito e crédito que devam ser afetadas, de forma a que todos os operadores do SIAFI possam efetuar lançamentos contábeis, mesmo que absolutamente nada saibam sobre contabilidade. Como regra geral, o SIAFI utiliza o lançamento de primeira fórmula, na qual o registro do fato contábil envolve uma conta devedora e outra conta credora. A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial da União obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como partes integrantes a relação das contas agrupadas segundo suas funções, a tabela de eventos (conjunto de todos os eventos existentes) e a indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta. As contas também podem ser redutoras ou retificadoras, sendo identificadas pelo sinal * (asterisco), colocado antes da titulação da conta. Trata-se, portanto, de um conjunto das contas utilizáveis em toda a Administração Pública Federal, organizadas e codificadas com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio da União.

Tabela de eventos: A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos.

O código do evento é composto de seis números estruturados da seguinte forma: Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 CÓDIGO DO EVENTO XX

Y

ZZZ

Classe do evento

Tipo de utilização

Código sequencial

As unidades gestoras deverão utilizar, para registro de suas transações diárias, os códigos dessa tabela de eventos. A classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro: XX.Y.ZZZ

CLASSE

10.0.000

Previsão da receita

20.0.000

Dotação da despesa

30.0.000

Movimentação de crédito

40.0.000

Empenho da despesa

50.0.000

Apropriações de retenções, liquidações e outros

51.0.000

Apropriações de despesas

52.0.000

Retenções de obrigações

53.0.000

Liquidações de obrigações

54.0.000

Registros diversos

55.0.000

Apropriações de direitos

56.0.000

Liquidações de direitos

60.0.000

Restos a pagar

61.0.000

Liquidação de restos a pagar

70.0.000

Transferências financeiras

80.0.000

Receita

Caso não seja encontrado nesta tabela o evento que expresse com bastante clareza a transação a ser processada, deverá ser contactado o órgão de contabilidade para os esclarecimentos necessários. Somente aos órgãos de contabilidade compete realizar os registros contábeis, sem a indicação de eventos. Neste caso, o tratamento a ser dado a esses órgãos será por meio de débito (D) e crédito (C), desde que não se trate de receitas e/ou despesas. Portanto, em caráter excepcional, pode existir registro contábil sem a indicação de evento. A tabela de eventos é parte integrante do plano de contas da Administração Pública Federal. Ela veio substituir a forma usual de apresentação de um plano de contas no que tange à correspondência entre as contas (digrafograma). No Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 entanto, o SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos). O mecanismo de funcionamento da tabela de eventos possibilita fazer lançamentos contábeis em mais de uma unidade gestora. No que se refere ao tipo de utilização, tem-se: XX.Y.ZZZ

TIPO DE UTILIZAÇÃO

0

Evento utilizado diretamente pelo gestor

1

Evento utilizado diretamente pelo sistema

5

Estorno de evento do gestor

6

Estorno interno do sistema

Obs.: há ainda a possibilidade de eventos complementares. Os fundamentos lógicos são:   

  

Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do SIAFI, a exceção dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer indistintamente na NL, na OB e na GR. Os eventos 10.0.xxx são preenchidos de forma individual na NL e se destinam a registrar a provisão da receita. Os eventos 20.0.xxx são indicados na ND e objetivam registrar a dotação da despesa. Tais eventos são preenchidos de forma individual, com algumas exceções de utilização conjugada, porém com eventos da mesma classe. Os eventos 30.0.xxx são indicados de forma individual na NC e se destinam a registrar a movimentação de créditos orçamentários. Os eventos 40.0.xxx são preenchidos na NE ou PE, de forma individual, e objetivam registrar a emissão de empenhos ou pré-empenhos. Os eventos 50.0.xxx, quando preenchidos na NL, não podem se apresentar de forma individual, exceto os de classe 54. Isto porque são eventos representativos de partida contábil de débitos (classes 51, 53 e 55) e de créditos (52 e 56).

Cuidado com as regras e as exceções de cada item acima!

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 1.9 Novo SIAFI1 Estamos implantando uma primeira etapa de modernização do Siafi. As equipes da Secretaria do Tesouro Nacional/MF e do SERPRO estão mobilizadas para a atualização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, tornando-o mais flexível e aderente às novas tecnologias. O Novo CPR surge como a nova ferramenta de liquidação e pagamento do Governo Federal. A grande maioria dos conceitos permanecerão inalterados. Conceitos do documento folha foram absorvidos pelo Novo CPR. Vamos passar a trabalhar utilizando “abas” para identificar os grande conjuntos de procedimentos a serem efetuados. Os campos a serem preenchidos pertencerão a “grids”, sendo necessárias confirmações para cada “grid” preenchida. Possibilidades de consulta de saldo de contas e de seleção foram implementadas. O Novo Siafi nos ajudará a gerar uma informação mais completa e tempestiva (Orientações sobre SIAFI – STN).

O Projeto Novo SIAFI tem como objetivo promover a reconstrução e a migração gradual do Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira do Governo Federal - SIAFI -para uma plataforma tecnológica mais moderna, flexível e econômica, permitindo evoluções que venham a contribuir para a transparência e a eficiência na gestão orçamentária e financeira. Desde janeiro de 2012 está no ar a versão web do SIAFI. A aplicação consiste no primeiro produto do projeto Novo SIAFI, que está estruturado em fases e prevê a convivência do SIAFI Operacional e do novo SIAFI. As funcionalidades serão migradas gradualmente para a versão web do sistema, até que o SIAFI Operacional seja totalmente descontinuado. A primeira versão contempla o módulo CPR – Contas a Pagar e Receber. A partir da entrada em produção, o usuário SIAFI passará a fazer todos os registros relacionados ao CPR no novo SIAFI, destacando-se pagamentos (normais e suprimentos de fundos), reclassificação de despesa, estorno de despesas após recebimento de GRU, registros patrimoniais, entre outros. Além da migração gradual do sistema, o projeto prevê ainda adequar os sistemas do complexo SIAFI aos padrões de interoperabilidade do Governo Federal (e-ping), promovendo uma interface única para integração entre sistemas e layout padronizado para as extrações de arquivos e submissão batch. O novo SIAFI conta com duas formas básicas de integração entre sistemas. A primeira é a Integração via Arquivos Batch. Esta interface permite tanto a solicitação de importação quanto de exportação de dados, e é processada 1

Fonte total do item “1.9 Novo SIAFI”: Site do Tesouro Nacional

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 somente à noite, fora do horário em que o SIAFI está acessível. A segunda forma é através de Web Services. Esta interface permite a execução de operações on-line no sistema durante o horário em que o SIAFI está acessível. A Integração via Arquivos Batch já vem sendo utilizada no SIAFI há diversos anos. Trata-se da troca de arquivos textuais entre as Unidades Gestoras e o SIAFI, permitindo tanto a importação quanto a extração de dados no sistema. Qualquer que seja a requisição feita através deste tipo de integração, o SIAFI só dará início ao seu processamento no período noturno, fora do horário no qual está disponível para os usuários. Qualquer eventual resposta do sistema poderá ser verificada a partir da manhã seguinte ao processamento. Pela natureza deste meio de integração, que não tem efeitos imediatos, ela se torna mais adequada para sistemas assíncronos, ou seja, aqueles que não necessitam de uma resposta ou processamento instantâneos. Por outro lado, este mecanismo, por não concorrer com os usuários on-line, tem capacidade de tratar um número elevado de requisições. Entretanto existem algumas diferenças na maneira como o SIAFI Operacional e o novo SIAFI tratam este tipo de integração. A mudança mais significativa é no formato dos próprios arquivos trafegados. Enquanto no SIAFI Operacional os arquivos seguiam o formato de texto posicional, no novo SIAFI os arquivos seguem o formato XML, de acordo com o e-PING. Outra mudança é que no novo SIAFI não há mais a necessidade do STA; os arquivos são enviados ou baixados através do próprio sistema, em funcionalidades apropriadas.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 2. SIDOR 2.1 Considerações Gerais O Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) do Governo Federal está sendo substituído pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). No entanto, como ainda aparece nos editais, abordaremos as principais características e subsistemas do SIDOR como se ele estivesse em pleno funcionamento, pois assim que ainda é cobrado. Ao final, já traremos algumas informações sobre o SIOP. O SIDOR é o Sistema de Informações Corporativas da SOF. Seu objetivo é dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de dados consoante às modernas ferramentas da tecnologia de informação, consubstanciadas na implementação de um conjunto de processos informatizados e estruturas de dados que dão suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal. O SIDOR é implantado por meio de rede em sistema informatizado, administrada pelo SERPRO, disponível em todas as Unidades Orçamentárias. Estrutura e organiza, bem como visa ao processamento da elaboração da proposta e ao acompanhamento da execução orçamentária. É uma ferramenta de tecnologia da informação que tem o objetivo de fornecer suporte e apoio às diretrizes técnicas, por meio da implementação de um conjunto de processos informatizados e estrutura de dados que dão suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal. O processo de elaboração da proposta orçamentária via SIDOR divide-se em etapas básicas, controladas pelo Sistema, denominadas “momentos”, que se subdividem em subetapas – denominadas “tipo de detalhamento”. Cada momento pertence exclusivamente ao respectivo usuário e não pode ser compartilhado, o que assegura privacidade e segurança aos dados. Cada tipo de detalhamento corresponde a um determinado conjunto de despesas que serão tratadas separadamente segundo regras específicas. Nos seus respectivos momentos, a Unidade Orçamentária, o Órgão Setorial e a SOF poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados no subsistema “Captação Quantitativa das Propostas dos Orçamentos e da Revisão do PPA”, até o encaminhamento da proposta. Encerrado esse momento, o órgão e a unidade podem ainda consultar os dados encaminhados ou, excepcionalmente, alterar apenas os textos referentes à justificativa de sua programação. A SOF poderá apenas consultar os dados encaminhados pelo órgão. Por exemplo, em uma solicitação de crédito adicional, enquanto a solicitação estiver no momento SOF (momento 20), cabe a esta Secretaria a análise da proposta. Caso seja necessária uma nova intervenção do Órgão Setorial, caberá a SOF retornar o crédito para o momento Órgão Setorial (momento 10). Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 SOF, SPI e DEST, por possuírem clientela comum, definiram que a partir da proposta para 2005, a captação das programações quantitativas do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União se dará por meio do SIDORNet. O sistema será a porta de entrada para que os agentes corporativos, tomadores de recursos da união, ingressem com os dados físicos e financeiros de suas propostas orçamentárias bem como lhes sejam permitido obter informações que apóiam o processo de remessa desses dados aos respectivos órgãos centrais, uma vez que reunirá, num único ambiente, informações qualitativas e quantitativas sobre o processo de elaboração. Do ponto de vista econômico, a utilização de um único sistema reduz custos, sejam estes mensuráveis ou não, considerando que muitas das despesas deixam de existir ou são evitadas com a agilização do processo de coleta e avaliação dos dados, haja vista a interdependência desses na tomada de decisões pelo órgão central do Governo federal. A segurança dos processos estará preservada por meio de mecanismos de controle de acessos aos serviços. 2.2 Subsistemas do SIDOR Novamente, reforço que abordaremos as principais características e subsistemas do SIDOR como se ele estivesse em pleno funcionamento, pois assim que ainda é cobrado pelas Bancas. Com maior relevância no suporte ao processo orçamentário, os aplicativos seguintes apresentam relação direta com as etapas de elaboração orçamentária: Subsistema Cadastro de Programas e Ações: banco de informações sobre as ações orçamentárias – atividades, projetos e operações especiais – contidas na peça orçamentária e também as ações não-orçamentárias, constantes do PPA. Trata-se do registro da proposição e da formalização de alterações na estrutura programática dos órgãos e unidades orçamentárias. Subsistema Prioridades e Metas Anuais: destinado à sistematização das pesquisas e análises necessárias para a definição da programação privilegiada em cada exercício que terão precedência na alocação de recursos no orçamento e na sua execução. Gera o anexo específico de prioridades e metas da LDO referente ao exercício. Subsistema Legislação Orçamentária: trata-se de uma Central de Informação, constituída de acervo e da base de dados de atos constitucionais, legais, normativos e administrativos relativos à matéria orçamentária e afins, permitindo aos agentes do sistema orçamentário federal a elucidação de Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 questões correlatas ao processo orçamentário, a rápida recuperação e atualização, bem como o compartilhamento dos recursos informacionais. Desenvolve coleta, processamento e disseminação da legislação de interesse da administração pública federal, por assunto, data ou período de referência, palavra-chave que resuma o assunto ou número da norma, de modo a permitir ao usuário, acompanhamento, controle e registro da legislação. Subsistema Alinhamento da Série Histórica: corresponde à transformação de uma série de despesas realizadas e registradas no Balanço Geral da União em série histórica, alinhada em conformidade à classificação vigente no exercício anterior a que se refere a proposta que está sendo elaborada, permitindo a comparação de diferentes exercícios em relação ao PLOA e à LOA, incluindo os créditos adicionais. O processo de alinhamento incorpora efeitos de reformas administrativas institucionais que tiveram repercussão na estrutura do aparelho de Estado e resultaram na criação, alteração ou extinção de órgãos e unidades, exigindo uma adaptação da classificação institucional orçamentária. Envolve também ajustes decorrentes de alterações de programação ou de classificação funcional no âmbito de cada unidade orçamentária e de modificações nas classificações orçamentárias em geral, ocorridas em cada exercício do período analisado, convertendo-as para uma base comum, tornando comparáveis os dados de realização dos exercícios passados (t-2) e (t-1) com os do presente exercício (t). Subsistema Definição dos Limites: permite a análise do comportamento da série histórica alinhada com vistas à definição dos parâmetros financeiros das programações de atividades e operações especiais dos órgãos/unidades orçamentárias. Esses limites equivalem aos dispêndios necessários para assegurar a execução das ações atualmente desenvolvidas nos níveis correspondentes à capacidade produtiva instalada e constituem parâmetro monetário para a apresentação da proposta orçamentária setorial. Os limites resultam de ajustes efetuados sobre o valor estimado de execução provável do exercício em curso, do qual são expurgados os fatos exclusivos de tal exercício e acrescidos aqueles já decididos que incidirão sobre o próximo. Subsistema Captação Quantitativa das Propostas dos Orçamentos e da Revisão do PPA: destinado ao momento da apresentação das propostas orçamentárias e da revisão do PPA pelos órgãos setoriais e unidades orçamentárias que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social. Permite o detalhamento final da proposta orçamentária e da revisão do PPA no nível necessário e suficiente à formalização dos Projetos de Lei do Orçamento Anual – PLOA e do Plano Plurianual – PLPPA para encaminhamento ao Congresso Nacional. Subsistema Análise da Proposta Setorial: reservado ao estudo da proposta de alocação setorial dos recursos “vis-à-vis” os estudos preliminares Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 desenvolvidos na SOF, os parâmetros fixados, as justificativas e as diretrizes de Governo. Subsistema Simulador de Fontes: organizado para o desenvolvimento de cenários alternativos de alocação das fontes de recursos com vistas ao atendimento das programações de despesa das unidades orçamentárias, obedecendo às restrições legais de vinculação. Subsistema Compatibilização da Proposta Orçamentária: verifica a adequação da programação aos instrumentos legais e formais que norteiam sua elaboração. Subsistema Formalização do Projeto de Lei Orçamentária: gera todos os documentos especificados pela LDO quanto à estrutura e organização dos orçamentos da União. Subsistema Receita: implementado a partir de 2000, agiliza e dá maior segurança às informações de financiamento dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Seus objetivos são: consolidar toda informação da receita da União; agilizar processos para tomada de decisão; projetar valores da receita com base em modelos pré-definidos; e disponibilizar relatórios gerenciais. Subsistema Dívida (SAOC): permite o registro, acompanhamento e controle das operações de crédito contratuais presentes no orçamento. Subsidia a elaboração da proposta orçamentária. Subsistema Precatórios: possibilita o registro da relação de débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária anual; efetua cálculos e correções dos valores. Subsistema Pleitos: aplicativo subsidiário para avaliar pressões sobre o orçamento futuro. O sistema de pleitos constitui instrumento gerencial destinado ao controle da tramitação dos pedidos de créditos encaminhados à SOF, permitindo identificar, a qualquer momento, sua evolução e respectivo estágio de andamento. São objetos de acompanhamento não só as solicitações de alterações orçamentárias, mas também as de informação ou de providências dirigidas à SOF, que exigem o conhecimento ou decisão do Secretário de Orçamento Federal. O subsistema opera as funções de registro de dados dos pleitos/solicitações, permite a anotação sistemática das análises e proposições realizadas em nível técnico e dispõe de mecanismos facilitadores de consulta que possibilitam, por meio de filtros de pesquisa, recuperar informações pertinentes a cada um dos pleitos cadastrados. Além dos aplicativos assinalados que subsidiam o processo de elaboração orçamentária, são utilizados pela SOF no acompanhamento da execução do orçamento os subsistemas de gestão de limites, de acompanhamento da Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 execução orçamentária e de créditos adicionais. Assim, o SIDOR também serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de créditos adicionais. 3. SIOP 3.1 Considerações Gerais Existiam duas fontes cadastrais para programas e ações: o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPLAN) que gerenciava o PPA, acessado via internet e o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), cujo acesso ao cadastro de ações é exclusivo aos servidores do Ministério do Planejamento. O processamento dos dados relativos à preparação da elaboração orçamentária era realizado no SIDOR. Com o objetivo de integrar os atuais sistemas utilizados nos processo de elaboração, acompanhamento e monitoramento do Plano Plurianual e do Orçamento Geral da União, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP), junto da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI/MP) e do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST/MP), desenvolveram e colocaram em operação o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP. O SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais, que visa otimizar procedimentos, reduzir custos, integrando e oferecendo informações para a gestão pública. Com o SIOP, os órgãos centrais, setoriais e as unidades orçamentárias do Governo Federal passam a ter um único sistema para alimentar e atualizar o cadastro de programas e ações. Outro fato importante é que ele permite o acesso via internet, assim como o SIGPLAN, e diferentemente do SIDOR. No âmbito do plano plurianual, o SIOP é utilizado pela primeira vez no PPA 2012-2015. 3.2 Momentos de Tramitação da Proposta no SIOP O processo de tramitação das propostas do plano plurianual e da lei orçamentária anual passa pela análise de vários atores que participam do ciclo de elaboração. A cada etapa da tramitação, denominada de momento, é atribuído um nome conforme a seguir: – – – –

Momento Momento Momento Momento

inicial (carga original dos dados). UO: unidade orçamentária. OS: órgão setorial. híbrido: com edição paralela da SOF, do DEST e da SPI.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 – Momento controle de qualidade: com consolidação paralela da SOF, do DEST e da SPI. Nos seus respectivos momentos, a Unidade Orçamentária e o Órgão Setorial poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados no SIOP até o término do prazo determinado. Encerrado esse momento, o órgão e a unidade podem ainda consultar os dados encaminhados ou, excepcionalmente, alterar apenas os textos referentes à justificativa de sua programação. Por exemplo, em uma solicitação de crédito adicional, utilizando o módulo “alterações orçamentárias”, enquanto a solicitação estiver no momento SOF, cabe a esta Secretaria a análise da proposta. Caso seja necessária uma nova intervenção do Órgão Setorial, caberá à SOF retornar o crédito para o momento órgão setorial ou ela mesmo efetuar o ajuste, de acordo com o caso. Nos momentos em que os órgãos trabalham juntos, a SPI terá prioridade de decisão dos dados relativos a programas, indicadores, objetivos e iniciativas; a SOF nos dados relativos a ações do orçamento fiscal e seguridade social; e o DEST dos dados relativos a ações do orçamento de investimento.

Esta é a tela inicial do SIOP:

Fonte: www.siop.planejamento.gov.br Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 4. CONTA ÚNICA 4.1 O Princípio Financeiro da Unidade de Caixa (ou de Tesouraria) A Conta Única foi implantada em setembro de 1988, pouco antes da promulgação da atual Constituição Federal, que ocorreu em outubro do mesmo ano. Representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. O objetivo seria apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. Vale ressaltar que o princípio da unidade de caixa não se confunde com o princípio orçamentário da unidade, pois este se refere à dotação orçamentária, enquanto aquele a recursos financeiros. O princípio da unidade de caixa está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/1964: “Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.” O art. 164, § 3º, da CF/1988 determina o destino das disponibilidades: “§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

Receitas não recolhidas à conta única

Apesar dessa regra, algumas receitas não são recolhidas à conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas-correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa.

Assim, a Conta Única é destinada a acolher, em conformidade com o disposto no art. 164 da CF/1988, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UGs on-line, nos limites financeiros previamente definidos. Como vimos, o referido artigo determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

De acordo com o STF, as disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República.

A Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009, dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. De acordo com a referida IN, o Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Órgão Arrecadador: para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União. A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma observação importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu art. 43, § 1º, estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público: “§ 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.” Para não deixar dúvidas, segundo a LRF, são entes da Federação: a União, cada estado, o Distrito Federal e cada município. É vedada a aplicação de tais disponibilidades em:  Títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.  Empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. Prof. Sérgio Mendes

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11) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF/1988). Resposta: Errada 12) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal, sendo operacionalizada por meio de ordem bancária, para pagamento dos credores da União. A Conta Única do Tesouro é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Resposta: Errada 4.2 Considerações Importantes sobre a Conta Única A Conta Única é movimentada pelas UGs da Administração Pública Federal, inclusive fundos, autarquias, fundações, e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade on-line. A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária – OB, Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, Guia da Previdência Social – GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios – DAR, Guia do Salário-educação – GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social – GFIP, Nota de Sistema – NS ou Nota de Lançamento – NL, de acordo com as respectivas finalidades. Observa-se que somente são permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira. No entanto, em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento de tal restrição, possibilitando haver saques da conta única para pagamento de Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 despesas que não tenham sido formalmente processadas ou fora dos limites estabelecidos na programação financeira. Outra observação é que as entidades da Administração Federal indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro. Para a verificação dessa determinação, o Banco Central do Brasil prestará à Secretaria do Tesouro Nacional as informações por ela solicitadas. O SIAFI consolidará, diariamente, as ordens bancárias emitidas, de acordo com a respectiva finalidade, gerando a “Relação de Ordens Bancárias IntraSIAFI-RT” e a “Relação de Ordens Bancárias Externas – RE”. Destaca-se a ordem bancária de cartão, a qual é utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF ou também chamado cartão corporativo), em moeda corrente, observado o limite estipulado pelo ordenador de despesas; e a Ordem Bancária de Sistema – OBS, utilizada para cancelamento de ordem bancária pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas. A Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU é o documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras. Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto (art. 1º, § 2º, da IN STN nº 2/2009).

13) (CESPE – Técnico Científico – Contabilidade – Banco da Amazônia 2012) A conta única é movimentada pelas unidades gestoras da Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 administração pública federal, sendo o único documento padronizado para o registro de receitas a guia de recolhimento da União. A Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU é o documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras. Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Resposta: Errada 14) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2012) No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue o item que se segue. O gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A. O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Logo, Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A. O SIAFI consolidará, diariamente, as ordens bancárias emitidas, de acordo com a respectiva finalidade. Destaca-se a ordem bancária de cartão, a qual é utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF ou também chamado cartão corporativo), em moeda corrente, observado o limite estipulado pelo ordenador de despesas. Logo, o gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI. Resposta: Certa 15) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados. Os artigos abaixo da IN STN 2/2009 respondem o item: Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União. O Banco Central do Brasil (BACEN), criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Não se confunde com o Banco do Brasil S.A. (BB), que é uma instituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista. Resposta: Errada

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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES DO CESPE

SIAFI 16) (CESPE – Técnico Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI é utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contábeis, são equivalentes a unidades administrativas. Pelo SIAFI é que se faz o controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras (UGs). A UG é uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Uma unidade administrativa - UA não tem dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA. Logo, uma UG pode até ser uma UA, porém os termos não são equivalentes. Resposta: Errada 17) (CESPE – Contador - Correios - 2011) No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária. A conformidade é um instrumento de segurança do SIAFI que permite às Unidades Gestoras a ratificação e o fechamento das operações por elas realizadas. O registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir documentos. Resposta: Certa 18) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária. Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é do que o instrumento de registro dessas informações no SIAFI. Resposta: Certa

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 19) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O uso da tabela de eventos para o preenchimento de telas e documentos de entrada no SIAFI permite transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos. Resposta: Certa 20) (CESPE – Contador - Correios - 2011) O servidor executor que emprega o SIAFI para efetuar os lançamentos da contabilidade registra os fatos contábeis com o emprego dos códigos integrantes da tabela de eventos, parte integrante do plano de contas da administração federal, a serem inseridos nos documentos registrados no sistema informatizado. Assim, quando for necessário registrar o empenho da despesa, por exemplo, o servidor utiliza um evento da classe 40 na nota de empenho. As unidades gestoras deverão utilizar, para registro de suas transações diárias, os códigos da tabela de eventos. A classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro. Uma delas é a classe 40, utilizada para o empenho da despesa. Resposta: Certa 21) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada e saída do SIAFI, pertencendo cada classe a um documento distinto, sem exceção. Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do SIAFI, a exceção dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer indistintamente na NL, na OB e na GR. Resposta: Errada 22) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) No caso da modalidade de uso parcial do SIAFI, é necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema. As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes: _ Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI. Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 _ Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão. _ Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos. Resposta: Certa 23) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As entidades públicas federais, estaduais e municipais podem utilizar o SIAFI para receber, por meio da conta única do governo federal, receitas — como taxas de energias, de água, de telefone, entre outras — dos órgãos que utilizam o sistema. O SIAFI pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI. Resposta: Certa 24) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) O SIAFI, em virtude de sua circunscrição ao âmbito do governo federal, não possibilita o registro de dados contábeis de estados e municípios. O sistema pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e municipais apenas para receberem, pela conta única do Governo Federal, suas receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos órgãos que utilizam o sistema. Resposta: Errada 25) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A fixação da dotação inicial de despesa bem como os créditos adicionais abertos durante o exercício, efetuados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), mediante nota de dotação, nas respectivas unidades orçamentárias, são classificados como evento da classe 50. Os eventos da classe 20 é que são indicados na Nota de Dotação e objetivam registrar a dotação da despesa. Resposta: Errada 26) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa. Um dos objetivos do SIAFI é permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas. Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Resposta: Certa 27) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Os OSPF solicitam à SOF a liberação dos recursos financeiros para pagamento de despesas das suas unidades gestoras, mediante o registro, no SIAFI, da proposta de programação financeira, por meio da nota de programação financeira. A Nota de Programação Financeira (NPF) é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e da Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional – COFIN/STN e os Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF. Logo, a solicitação é feita à STN e não à SOF. Resposta: Errada 28) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Para efetivar o registro de execuções financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as unidades gestoras podem acessar o SIAFI de forma online ou offline. O SIAFI permite que as Unidades Gestoras, na efetivação dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma on-line ou off-line. Resposta: Certa 29) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Caso determinado órgão público utilize o SIAFI por meio da forma de acesso offline, suas disponibilidades financeiras serão individualizadas na conta única, por meio de limites de saques atualizados somente quando os registros contábeis forem lançados no sistema. Uma das características da forma de acesso off-line é as disponibilidades financeiras da unidade serem individualizadas em conta-corrente bancária e não comporem a conta única. Resposta: Errada 30) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O SIAFI centraliza e uniformiza, por meio da integração dos dados, o processamento da execução orçamentária, que abrange, essencialmente, a programação financeira, a execução contábil e a administração orçamentária. O SIAFI centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais e resultando na integração dos

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária. Resposta: Certa 31) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Para a efetivação de uma despesa via SIAFI, considerando-se que não há retenção de valores e registro de obrigações para pagamento posterior, é necessário que o empenho seja feito em uma classe de eventos e a liquidação seja feita em outras duas classes de eventos, sendo uma para cada lado da partida dobrada. Para a efetivação de uma despesa via SIAFI, considerando-se que não há retenção de valores e registro de obrigações para pagamento posterior, é necessário que o empenho seja feito em uma classe de eventos (40.0.000 – empenho da despesa) e a liquidação seja feita em outras duas classes de eventos (53.0.000 – liquidações de obrigações e 56.0.000 – liquidações de direitos), sendo uma para cada lado da partida dobrada. Resposta: Certa (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Acerca do conceito e da estrutura da tabela de eventos no âmbito do governo federal, julgue os itens subsequentes. 32) A tabela de eventos é parte integrante do plano de contas, sendo o Ministério do Planejamento o órgão responsável pela sua manutenção. A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no SIAFI para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN é o Órgão Responsável pela administração da tabela de eventos. A STN pertence ao Ministério da Fazenda. Resposta: Errada 33) Na estrutura do código do evento, a classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza. As unidades gestoras deverão utilizar, para registro de suas transações diárias, os códigos da tabela de eventos. A classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza de registro. Resposta: Certa 34) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 A Nota de Programação Financeira é o documento que permite registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira (PPF) e a Programação Financeira Aprovada (PFA), envolvendo a COFIN/STN e os OSPF. Logo, proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do SIAFI denominado nota de programação financeira. Resposta: Errada 35) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O SIAFI só validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem as partidas dobradas. O SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos). Resposta: Certa 36) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora. Um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora. Além disso, a instituição do SIAFI não provocou a perda da individualização dos recursos de cada unidade gestora. Resposta: Errada 37) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Os registros contábeis produzidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são efetuados automaticamente, de acordo com a tabela de eventos, correspondentes aos atos e fatos administrativos, cuja entrada dos respectivos dados no sistema é de responsabilidade das unidades gestoras. O SIAFI promove, de forma automática, os lançamentos contábeis correspondentes aos registros dos atos e fatos praticados pelos gestores públicos quando do exercício de suas atividades. Assim, é possível utilizar a contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantâneas, pois os registros são lançados no mesmo momento em que os fatos ocorrem e não é necessária a existência de um contador em cada UG para efetuar a Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 classificação contábil de cada ato ou fato realizado. Resposta: Certa 38) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O tipo de utilização representa a situação do registro, e pode ser codificado em evento de utilização direta pelo gestor ou de utilização interna pelo sistema, não cabendo a utilização de evento complementar. No que se refere ao tipo de utilização, tem-se: XX.Y.ZZZ

TIPO DE UTILIZAÇÃO

0

Evento utilizado diretamente pelo gestor

1

Evento utilizado diretamente pelo sistema

5

Estorno de evento do gestor

6

Estorno interno do sistema

Obs.: há ainda a possibilidade de eventos complementares. Resposta: Errada 39) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações. A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial da União obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como partes integrantes a relação das contas agrupadas segundo suas funções, a tabela de eventos (conjunto de todos os eventos existentes) e a indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta. Trata-se, portanto, de um conjunto das contas utilizáveis em toda a Administração Pública federal, organizadas e codificadas com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio da União. Resposta: Certa 40) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A Secretaria de Orçamento Federal é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos. A Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos. Resposta: Errada Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 41) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e a Receber (CPR), julgue o próximo item. O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira. O CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos e entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Tais documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que compõem o fluxo de caixa montado pelo SIAFI. Logo, o subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira. Resposta: Certa 42) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Na forma de acesso ao SIAFI denominada off-line, a unidade gestora precisa repassar à outra unidade a tarefa de introduzir os dados relativos aos seus documentos contábeis. A forma de acesso off-line se caracteriza pelo fato de a UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada polo de digitação. Resposta: Certa 43) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A classe varia de 001 a 999, e a sua combinação, não necessariamente sequencial, representa o registro de um ato ou de um fato administrativo. O código do evento é composto de seis números estruturados da seguinte forma: CÓDIGO DO EVENTO XX

Y

ZZZ

Classe do evento

Tipo de utilização

Código sequencial

Logo, a classe possui apenas dois dígitos. O código sequencial é que possui três dígitos. Resposta: Errada 44) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI. O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Resposta: Certa 45) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A nota de dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal. O documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União, é denominado nota de dotação. Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. Resposta: Certa 46) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O SIAFI é um sistema informatizado que controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no orçamento fiscal e(ou) no orçamento da seguridade social da União. O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. É um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. Resposta: Certa (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal. Com relação aos objetivos do SIAFI, julgue os itens subsequentes. 47) Cabe ao SIAFI integrar e compatibilizar as informações no âmbito dos governos federal, estadual e municipal. Um dos objetivos do SIAFI é integrar e compatibilizar as informações no âmbito apenas do Governo Federal, e não no âmbito dos governos federal, estadual e municipal. Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Resposta: Errada 48) É objetivo do SIAFI padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, permanecendo essa atividade, no entanto, sob o total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora. Um dos objetivos do SIAFI é padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora. Resposta: Certa 49) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Um dos principais objetivos do SIAFI é prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos e entidades da administração pública, razão pela qual a contabilidade se converteu em fonte tempestiva de informações. Um dos principais objetivos do SIAFI é prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos e entidades da administração pública, razão pela qual a contabilidade se converteu em fonte tempestiva de informações. Resposta: Errada 50) (CESPE – AUFC – TCU – 2008) Considerando os conceitos e os procedimentos aplicáveis ao setor público, e com suporte na legislação de regência, julgue o item a seguir. O fornecimento continuado de dados contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (SIAFI), por meio de acesso online às bases de dados dos sistemas, é permitido às instituições públicas em geral e às entidades do setor privado, mediante habilitação no sistema desejado, a qual é renovável periodicamente e, em alguns casos, é feita com base em termo de cooperação técnica. O fornecimento continuado com acesso online às bases de dados dos sistemas fica limitado às instituições de direito público (art. 6º, da IN STN 4/2008). Resposta: Errada 51) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Somente os órgãos de contabilidade podem efetuar registros contábeis sem a indicação de eventos. Caso a tabela de eventos não expresse com bastante clareza a transação a ser processada, o registro deve ser Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 feito mediante a criação de um evento provisório, que poderá ou não ser homologado pelo órgão central de contabilidade. Caso não seja encontrado na tabela o evento que expresse com bastante clareza a transação a ser processada, deverá ser contactado o órgão de contabilidade para os esclarecimentos necessários. Somente aos órgãos de contabilidade compete realizar os registros contábeis, sem a indicação de eventos. Neste caso, o tratamento a ser dado a esses órgãos será por meio de débito (D) e crédito (C), desde que não se trate de receitas e/ou despesas. Resposta: Errada (CESPE - Consultor de Orçamentos – Senado Federal – 2002) O SIAFI foi implantado pelo governo federal com o objetivo de promover a modernização e a integração dos sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de contabilidade nos seus órgãos e entidades públicas. No SIAFI, diferentemente da contabilidade comercial, que procede os registros desses documentos em livros próprios, a contabilidade pública registra a entrada de dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil por meio de documentos constantes no próprio sistema, cuja instrução de preenchimento está contida na transação correspondente. Com base nesse contexto, julgue os itens abaixo. 52) A nota de lançamento (NL) destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerário à conta bancária da unidade gestora. A Guia de Recebimento destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerário à conta bancária da unidade gestora. Resposta: Errada 53) A nota de sistema destina-se ao registro de detalhamento dos créditos previstos no orçamento geral da União, bem como a inclusão desses créditos. A Nota de Dotação (ND) é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do plano interno e do detalhamento da fonte de recursos. Resposta: Errada 54) A nota de empenho destina-se a registrar os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação da despesa compromissada.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 A Nota de Empenho (NE) é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. Resposta: Certa 55) A nota de movimentação de crédito destina-se ao registro dos eventos vinculados à transferência de disponibilidade orçamentária entre as unidades gestoras e entre órgãos. A Nota de Movimentação de Crédito (NC) é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações. Destina-se ao registro dos eventos vinculados à transferência de disponibilidade orçamentária entre as unidades gestoras e entre órgãos. Resposta: Certa (CESPE - Consultor de Orçamentos – Senado Federal – 2002) O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) baseia-se na utilização de eventos contábeis, ordenados em uma tabela, em que são organizados por classes. Como o evento representa o registro contábil de um determinado ato ou fato administrativo, na sua composição é determinado um roteiro contemplando todos os lançamentos que se fizerem necessários para que esse registro seja efetuado por completo. Os eventos contemplam tanto os lançamentos da unidade onde está sendo efetuado o registro, como os lançamentos da unidade receptora da ação efetuada. Com base nessa conceituação, julgue os itens abaixo. 56) A apropriação da liquidação de obrigações da administração pública utiliza-se de eventos da classe 53. Na tabela de eventos, a apropriação da liquidação de obrigações da administração pública utiliza-se de eventos da classe 53. Resposta: Certa 57) A apropriação da liquidação de direitos da administração pública utiliza-se de eventos da classe 60. A apropriação da liquidação de direitos da administração pública utiliza-se de eventos da classe 56. Resposta: Errada 58) A apropriação da previsão da receita aprovada na lei orçamentária utiliza-se de eventos da classe 80.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 A apropriação da previsão da receita aprovada na lei orçamentária utiliza-se de eventos da classe 10. Resposta: Errada 59) A apropriação de empenhos da despesa autorizada utiliza-se de eventos da classe 20. A apropriação de empenhos da despesa autorizada utiliza-se de eventos da classe 40. Resposta: Errada 60) A apropriação da liquidação de restos a pagar utiliza-se de eventos da classe 63. A apropriação da liquidação de restos a pagar utiliza-se de eventos da classe 61. Resposta: Errada 61) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa. A Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. Resposta: Certa 62) (CESPE – Técnico Científico – Contabilidade – Banco da Amazônia 2012) Em face da falta do registro da conformidade de registros de gestão pela unidade gestora, a conformidade contábil deverá ser registrada com restrição. A conformidade contábil será registrada “com restrição” se observada qualquer uma das seguintes situações:  falta do registro, pela UG, da Conformidade de Registros de Gestão;  quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas Demonstrações Contábeis;  quando as Demonstrações Contábeis não espelharem as atividades fins do Órgão;  quando a UG possuir inconsistências apresentadas na transação CONCONTIR ou CONINCONS; Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10  quando houver quaisquer inconsistências que comprometam a qualidade das informações contábeis, observados os esclarecimentos constantes de manuais de analise disponibilizados no Manual SIAFI e demais instrumentos que o responsável pelo registro da conformidade contábil julgar necessário para subsidiar a análise. Resposta: Certa 63) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI foi utilizado, em sua implantação, apenas pelo Poder Executivo, tendo se expandido pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo sistema. O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, expandindo-se de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Resposta: Certa 64) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) Em razão do comprovado desempenho do SIAFI para a execução orçamentária, financeira e contábil, o sistema é utilizado atualmente por todas as administrações estaduais e municipais. O SIAFI pode ser utilizado pelas entidades públicas federais, estaduais e municipais apenas para receberem, pela conta única do Governo Federal, suas receitas, como taxas de água, energia elétrica, telefone e outras dos órgãos que utilizam o sistema. O SIAFI não é utilizado atualmente por todas as administrações estaduais e municipais. Resposta: Errada 65) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília e ligado, por teleprocessamento, aos órgãos do governo federal no Brasil e no exterior. O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às milhares de unidades gestoras ativas no SIAFI. Resposta: Certa

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 CONTA ÚNICA 66) (CESPE – Promotor – MPE/RR – 2012) As disponibilidades de caixa da União, assim como as dos estados, do DF e dos municípios, serão obrigatoriamente depositadas no Banco Central do Brasil. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF/1988). Resposta: Errada 67) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto. Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto (art. 1º, § 2º, da IN STN nº 2/2009). Resposta: Errada 68) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancaria. A Conta Única do Tesouro é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária – OB, Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, Guia da Previdência Social – GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios – DAR, Guia do Salário-educação – GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social – GFIP, Nota de Sistema – NS ou Nota de Lançamento – NL, de acordo com as respectivas finalidades. Resposta: Errada

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 69) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Em casos excepcionais, pode haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas. Somente são permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira. No entanto, em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento de tal restrição, possibilitando haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas ou fora dos limites estabelecidos na programação financeira. Resposta: Certa 70) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. Apesar da regra da Conta Única, algumas receitas não são recolhidas à conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa. Logo, como existem exceções, nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. Resposta: Certa 71) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) A guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro nacional. Por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. O DARF eletrônico nada mais é do que o instrumento de registro dessas informações no SIAFI. Resposta: Errada 72) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Além do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por exemplo, para pagamento de inscrições em concursos públicos. A GRU é o documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras. Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF. Resposta: Certa 73) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada com a promulgação da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas para o Banco Central do Brasil. A Conta Única foi implantada em setembro de 1988, pouco antes da promulgação da atual Constituição Federal, que ocorreu em outubro do mesmo ano. Representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Resposta: Errada 74) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Às entidades da administração federal indireta é vedada a utilização, em aplicações do mercado financeiro, de seus recursos diretamente arrecadados. As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro. Tal vedação não alcança seus recursos diretamente arrecadados. Resposta: Errada 75) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Todas as receitas devem ser recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Sobre o princípio da unidade de tesouraria, a Lei 4320/1964 dispõe que: Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Resposta: Certa 76) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Os valores depositados a título de caução para a garantia de um direito, por constituírem recursos que não pertencem ao patrimônio público, não podem ser depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. As receitas extraorçamentárias, como os valores depositados a título de caução, também são depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional. Resposta: Errada 77) CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A conta única do tesouro nacional é operacionalizada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal. A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on-line, nos limites financeiros previamente definidos. Resposta: Certa 78) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do Tesouro Nacional. Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI. Resposta: Certa 79) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo INSS. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. No entanto, a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Resposta: Errada 80) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Admite-se, no âmbito das receitas tributárias e a bem do princípio da especificação, a instituição de caixas específicos, de forma a evidenciar, separadamente, o recolhimento das várias espécies de tributos. Sobre o princípio da unidade de tesouraria, a Lei 4320/1964 dispõe que: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Resposta: Errada SIDOR/SIOP 81) (CESPE – Analista – Economia - ECB – 2011) O SIDOR, que constitui um sistema centralizado de processamento das informações de cunho orçamentário, permite o monitoramento da execução orçamentária no que se refere a compromissos financeiros. O SIDOR é implantado por meio de rede em sistema informatizado, administrada pelo SERPRO, disponível em todas as Unidades Orçamentárias. Estrutura e organiza, bem como visa ao processamento da elaboração da proposta e ao acompanhamento da execução orçamentária. Resposta: Certa 82) (CESPE – Oficial de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) O SIDOR é utilizado para o acompanhamento da execução orçamentária. O SIDOR é implantado por meio de rede em sistema informatizado, administrada pelo SERPRO, disponível em todas as Unidades Orçamentárias. Estrutura e organiza, bem como visa ao processamento da elaboração da proposta e ao acompanhamento da execução orçamentária. Resposta: Certa 83) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Além de ajudar na elaboração da proposta orçamentária, o SIDOR serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de créditos adicionais.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Além dos aplicativos assinalados que subsidiam o processo de elaboração orçamentária, são utilizados pela SOF no acompanhamento da execução do orçamento os subsistemas de gestão de limites, de acompanhamento da execução orçamentária e de créditos adicionais. Assim, o SIDOR também serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de créditos adicionais. Resposta: Certa 84) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) A elaboração e a execução orçamentárias são processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade. A execução orçamentária ocorre no SIAFI, por meio de registros contábeis consoantes à tabela de eventos. No entanto, no SIAFI não ocorre a elaboração do Orçamento. A elaboração da proposta orçamentária era executada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR), o qual está sendo substituído pelo Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). Resposta: Errada 85) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR). Em 2010, a questão estava correta. A elaboração do orçamento era processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR). Atualmente, é no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP. Resposta: Certa

E aqui terminamos a aula 10. Na próxima aula trataremos de temas atinentes à dívida pública. Forte abraço! Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 MEMENTO X Considerações Iniciais O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. O subsistema CPR permite otimizar o processo de programação financeira dos órgãos e entidades ligadas ao Sistema, proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa. Ele permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. A tabela de eventos é parte integrante do plano de contas da administração pública federal. Ela veio substituir a forma usual de apresentação de um plano de contas no que tange à correspondência entre as contas (digrafograma). No entanto, o SIAFI somente validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos). Principais objetivos do SIAFI Prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da administração pública; Fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do tesouro nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do governo federal; Permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal; Padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada UG; Permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas; Permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas; Integrar e compatibilizar as informações no âmbito do governo federal; Permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e Proporcionar a transparência dos gastos do governo federal. Documentos do SIAFI

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 Relacionados à execução orçamentária: • • • •

Nota Nota Nota Nota

de de de de

Dotação (ND); Movimentação de Crédito (NC); empenho (NE); Lançamento por Evento (NL).

Relacionados à execução financeira: • • • •

Nota de Lançamento por Evento (NL); DARF Eletrônico; GPS Eletrônica; Ordem Bancária (OB).

Ainda, destacam-se os seguintes documentos: • GSE Eletrônica; • Nota de Programação Financeira (NPF). FORMAS DE ACESSO A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:  Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema.  A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão.  As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da conta única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos. A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:  As disponibilidades financeiras da unidade serem individualizadas em conta-corrente bancária e não comporem a conta única.  A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema.  A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada polo de digitação. MODALIDADES DE USO As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:  Processamento de todos atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias.  Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da conta única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária.  Sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do plano de contas do Governo Federal.  O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais. As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:  Execução financeira dos recursos previstos no Orçamento Geral da União efetuada pelo SIAFI.  Não permitir tratamento de recursos próprios do órgão.  Não substituir a contabilidade do órgão, sendo necessário, portanto, o envio de Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 balancetes para incorporação de saldos. XX.Y.ZZZ

CLASSE

10.0.000

Previsão da receita

20.0.000

Dotação da despesa

30.0.000

Movimentação de crédito

40.0.000

Empenho da despesa

50.0.000

Apropriações de retenções, liquidações e outros

51.0.000

Apropriações de despesas

52.0.000

Retenções de obrigações

53.0.000

Liquidações de obrigações

54.0.000

Registros diversos

55.0.000

Apropriações de direitos

56.0.000

Liquidações de direitos

60.0.000

Restos a pagar

61.0.000

Liquidação de restos a pagar

70.0.000

Transferências financeiras

80.0.000

Receita CONTA ÚNICA

A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil via SIAFI, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. As disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público. É movimentada pelas UGs da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade “on-line”. Com a Conta Única, todas as Unidades Gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Pelo SIAFI é que se faz o controle desses saldos e a transferência de recursos entre as UGs. A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de OB, DARF, GPS, DAR, GSE, GFIP, NS ou NL, de acordo com as respectivas finalidades. Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA 1) (CESPE – Técnico Administrativo – IBAMA - 2012) A respeito do cadastro de fornecedores, julgue o item seguinte. Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor do IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), pertencente ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI). 2) (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIAFI, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores. 3) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração publica direta federal, suas autarquias, fundações e empresas publicas ou sociedades de economia mista contempladas no orçamento fiscal e da seguridade social da União. 4) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) O SIAFI, como principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal. 5) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) Entre os objetivos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal se inclui o de assegurar meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, bem como permitindo o acompanhamento e controle da execução orçamentária financeira e patrimonial do governo federal. 6) (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Os registros, no SIAFI, da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser realizados mediante nota de lançamento. 7) CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) No SIAFI, os subsistemas compõem-se de um conjunto de módulos que compreendem um conjunto de transações. 8) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) No CPR, documento hábil é a nota fiscal emitida pelo fornecedor cadastrado no SIAFI, enquanto documento de origem é aquele que gera a nota de empenho orçamentário.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 9) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, e obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 10) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) Justifica-se o registro com restrição da conformidade contábil quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis do órgão. 11) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 12) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia - 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal, sendo operacionalizada por meio de ordem bancária, para pagamento dos credores da União. 13) (CESPE – Técnico Científico – Contabilidade – Banco da Amazônia - 2012) A conta única é movimentada pelas unidades gestoras da administração pública federal, sendo o único documento padronizado para o registro de receitas a guia de recolhimento da União. 14) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2012) No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue o item que se segue. O gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A. 15) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados. 16) (CESPE – Técnico Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI é utilizado pelas unidades gestoras, que, para fins contábeis, são equivalentes a unidades administrativas. 17) (CESPE – Contador - Correios - 2011) No SIAFI, o registro da conformidade dos aspectos relativos à gestão do patrimônio público deve ser feito por servidor que não tenha a função de emitir qualquer nota de empenho, nota de dotação, nota de crédito ou ordem bancária.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 18) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O documento de arrecadação de receitas federais (DARF) eletrônico foi implantado no SIAFI como consequência da criação da conta única, permitindo aos usuários do sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente à conta do Tesouro, sem trânsito pela rede bancária. 19) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O uso da tabela de eventos para o preenchimento de telas e documentos de entrada no SIAFI permite transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. 20) (CESPE – Contador - Correios - 2011) O servidor executor que emprega o SIAFI para efetuar os lançamentos da contabilidade registra os fatos contábeis com o emprego dos códigos integrantes da tabela de eventos, parte integrante do plano de contas da administração federal, a serem inseridos nos documentos registrados no sistema informatizado. Assim, quando for necessário registrar o empenho da despesa, por exemplo, o servidor utiliza um evento da classe 40 na nota de empenho. 21) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada e saída do SIAFI, pertencendo cada classe a um documento distinto, sem exceção. 22) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) No caso da modalidade de uso parcial do SIAFI, é necessário o envio de balancetes e balanços para integração pelas unidades setoriais do sistema. 23) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As entidades públicas federais, estaduais e municipais podem utilizar o SIAFI para receber, por meio da conta única do governo federal, receitas — como taxas de energias, de água, de telefone, entre outras — dos órgãos que utilizam o sistema. 24) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) O SIAFI, em virtude de sua circunscrição ao âmbito do governo federal, não possibilita o registro de dados contábeis de estados e municípios. 25) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) A fixação da dotação inicial de despesa bem como os créditos adicionais abertos durante o exercício, efetuados pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), mediante nota de dotação, nas respectivas unidades orçamentárias, são classificados como evento da classe 50. 26) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) Um dos objetivos do SIAFI é possibilitar o controle da dívida externa.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 27) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) Os OSPF solicitam à SOF a liberação dos recursos financeiros para pagamento de despesas das suas unidades gestoras, mediante o registro, no SIAFI, da proposta de programação financeira, por meio da nota de programação financeira. 28) (CESPE - Analista de Controle Interno - MPU - 2010) Para efetivar o registro de execuções financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as unidades gestoras podem acessar o SIAFI de forma online ou offline. 29) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Caso determinado órgão público utilize o SIAFI por meio da forma de acesso offline, suas disponibilidades financeiras serão individualizadas na conta única, por meio de limites de saques atualizados somente quando os registros contábeis forem lançados no sistema. 30) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O SIAFI centraliza e uniformiza, por meio da integração dos dados, o processamento da execução orçamentária, que abrange, essencialmente, a programação financeira, a execução contábil e a administração orçamentária. 31) (CESPE – Oficial Técnico de Inteligência – Contabilidade - ABIN – 2010) Para a efetivação de uma despesa via SIAFI, considerando-se que não há retenção de valores e registro de obrigações para pagamento posterior, é necessário que o empenho seja feito em uma classe de eventos e a liquidação seja feita em outras duas classes de eventos, sendo uma para cada lado da partida dobrada. (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) Acerca do conceito e da estrutura da tabela de eventos no âmbito do governo federal, julgue os itens subsequentes. 32) A tabela de eventos é parte integrante do plano de contas, sendo o Ministério do Planejamento o órgão responsável pela sua manutenção. 33) Na estrutura do código do evento, a classe identifica o conjunto de eventos de uma mesma natureza. 34) (CESPE – Analista - ANTAQ – 2009) Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira. 35) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O SIAFI só validará os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem as partidas dobradas. 36) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Com o advento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), houve Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 grande centralização da gestão de recursos, o que permitiu a padronização dos métodos e rotinas de trabalho e restringiu a gestão e o controle do ordenador de despesas, com a perda da individualização dos recursos para cada unidade gestora. 37) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Os registros contábeis produzidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são efetuados automaticamente, de acordo com a tabela de eventos, correspondentes aos atos e fatos administrativos, cuja entrada dos respectivos dados no sistema é de responsabilidade das unidades gestoras. 38) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) O tipo de utilização representa a situação do registro, e pode ser codificado em evento de utilização direta pelo gestor ou de utilização interna pelo sistema, não cabendo a utilização de evento complementar. 39) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) O SIAFI abrange a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais; entretanto, como permite, a qualquer momento, apurar os saldos orçamentários e financeiros, possibilita, também a qualquer tempo, o levantamento daquelas demonstrações. 40) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A Secretaria de Orçamento Federal é o órgão responsável pela administração da tabela de eventos. 41) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) No que diz respeito ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e ao seu subsistema Contas a Pagar e a Receber (CPR), julgue o próximo item. O subsistema CPR do SIAFI permite cadastrar documentos referentes aos valores a receber e a pagar, visando à elaboração do fluxo de caixa e, por conseguinte, da programação financeira. 42) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Na forma de acesso ao SIAFI denominada off-line, a unidade gestora precisa repassar à outra unidade a tarefa de introduzir os dados relativos aos seus documentos contábeis. 43) (CESPE – Contador – CEHAP/PB - 2009) A classe varia de 001 a 999, e a sua combinação, não necessariamente sequencial, representa o registro de um ato ou de um fato administrativo. 44) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) No âmbito da administração pública, um instrumento para acompanhamento e controle da administração financeira do governo federal é um sistema computacional conhecido por SIAFI.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 45) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) A nota de dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal. 46) (CESPE – Contador – Ministério dos Esportes - 2008) O SIAFI é um sistema informatizado que controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no orçamento fiscal e(ou) no orçamento da seguridade social da União. (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal. Com relação aos objetivos do SIAFI, julgue os itens subsequentes. 47) Cabe ao SIAFI integrar e compatibilizar as informações no âmbito dos governos federal, estadual e municipal. 48) É objetivo do SIAFI padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, permanecendo essa atividade, no entanto, sob o total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora. 49) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Um dos principais objetivos do SIAFI é prover mecanismos adequados ao controle mensal e anual da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos e entidades da administração pública, razão pela qual a contabilidade se converteu em fonte tempestiva de informações. 50) (CESPE – AUFC – TCU – 2008) Considerando os conceitos e os procedimentos aplicáveis ao setor público, e com suporte na legislação de regência, julgue o item a seguir. O fornecimento continuado de dados contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (SIAFI), por meio de acesso online às bases de dados dos sistemas, é permitido às instituições públicas em geral e às entidades do setor privado, mediante habilitação no sistema desejado, a qual é renovável periodicamente e, em alguns casos, é feita com base em termo de cooperação técnica. 51) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TJCE - 2008) Somente os órgãos de contabilidade podem efetuar registros contábeis sem a indicação de eventos. Caso a tabela de eventos não expresse com bastante clareza a transação a ser processada, o registro deve ser feito mediante a criação de um evento provisório, que poderá ou não ser homologado pelo órgão central de contabilidade. (CESPE - Consultor de Orçamentos – Senado Federal – 2002) O SIAFI foi implantado pelo governo federal com o objetivo de promover a modernização e Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 a integração dos sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de contabilidade nos seus órgãos e entidades públicas. No SIAFI, diferentemente da contabilidade comercial, que procede os registros desses documentos em livros próprios, a contabilidade pública registra a entrada de dados necessários à execução orçamentária, financeira e contábil por meio de documentos constantes no próprio sistema, cuja instrução de preenchimento está contida na transação correspondente. Com base nesse contexto, julgue os itens abaixo. 52) A nota de lançamento (NL) destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerário à conta bancária da unidade gestora. 53) A nota de sistema destina-se ao registro de detalhamento dos créditos previstos no orçamento geral da União, bem como a inclusão desses créditos. 54) A nota de empenho destina-se a registrar os eventos vinculados ao comprometimento de despesa, bem como os casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação da despesa compromissada. 55) A nota de movimentação de crédito destina-se ao registro dos eventos vinculados à transferência de disponibilidade orçamentária entre as unidades gestoras e entre órgãos. (CESPE - Consultor de Orçamentos – Senado Federal – 2002) O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) baseia-se na utilização de eventos contábeis, ordenados em uma tabela, em que são organizados por classes. Como o evento representa o registro contábil de um determinado ato ou fato administrativo, na sua composição é determinado um roteiro contemplando todos os lançamentos que se fizerem necessários para que esse registro seja efetuado por completo. Os eventos contemplam tanto os lançamentos da unidade onde está sendo efetuado o registro, como os lançamentos da unidade receptora da ação efetuada. Com base nessa conceituação, julgue os itens abaixo. 56) A apropriação da liquidação de obrigações da administração pública utilizase de eventos da classe 53. 57) A apropriação da liquidação de direitos da administração pública utiliza-se de eventos da classe 60. 58) A apropriação da previsão da receita aprovada na lei orçamentária utilizase de eventos da classe 80. 59) A apropriação de empenhos da despesa autorizada utiliza-se de eventos da classe 20. 60) A apropriação da liquidação de restos a pagar utiliza-se de eventos da classe 63. 61) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 62) (CESPE – Técnico Científico – Contabilidade – Banco da Amazônia - 2012) Em face da falta do registro da conformidade de registros de gestão pela unidade gestora, a conformidade contábil deverá ser registrada com restrição. 63) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2011) O SIAFI foi utilizado, em sua implantação, apenas pelo Poder Executivo, tendo se expandido pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo sistema. 64) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) Em razão do comprovado desempenho do SIAFI para a execução orçamentária, financeira e contábil, o sistema é utilizado atualmente por todas as administrações estaduais e municipais. 65) (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES - 2011) O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília e ligado, por teleprocessamento, aos órgãos do governo federal no Brasil e no exterior. 66) (CESPE – Promotor – MPE/RR – 2012) As disponibilidades de caixa da União, assim como as dos estados, do DF e dos municípios, serão obrigatoriamente depositadas no Banco Central do Brasil. 67) (CESPE – TFCE – TCU – 2012) A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto. 68) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancaria. 69) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Em casos excepcionais, pode haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas. 70) (CESPE - Agente - Polícia Federal - 2009) Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contascorrentes. 71) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA – 2010) A guia de recolhimento da união (GRU) eletrônica permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos órgãos e pelas entidades, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI entre a unidade gestora recolhedora e a conta única do tesouro nacional. 72) (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Além do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) e da guia da previdência social (GPS), os ingressos de Prof. Sérgio Mendes

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 valores na conta única da União são efetuados por meio da GRU, utilizada, por exemplo, para pagamento de inscrições em concursos públicos. 73) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A unificação dos movimentados pelo Tesouro Nacional somente foi concretizada promulgação da CF, quando todas as disponibilidades do Tesouro existentes nos diversos agentes financeiros foram transferidas para Central do Brasil.

recursos com a Nacional o Banco

74) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Às entidades da administração federal indireta é vedada a utilização, em aplicações do mercado financeiro, de seus recursos diretamente arrecadados. 75) (CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Todas as receitas devem ser recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 76) (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de Custos- Min. da Saúde- 2008) Os valores depositados a título de caução para a garantia de um direito, por constituírem recursos que não pertencem ao patrimônio público, não podem ser depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. 77) CESPE – Escrivão – Polícia Federal – 2004) A conta única do tesouro nacional é operacionalizada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do governo federal. 78) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do Tesouro Nacional. 79) (CESPE – AFCE - TCU - 2008) A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida pelo Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União movimentáveis pelas unidades gestoras da administração federal, excluindo-se a contribuição previdenciária, que ingressa em conta específica administrada pelo INSS. 80) (CESPE - Procurador - PGE/PE - 2009) Admite-se, no âmbito das receitas tributárias e a bem do princípio da especificação, a instituição de caixas específicos, de forma a evidenciar, separadamente, o recolhimento das várias espécies de tributos. 81) (CESPE – Analista – Economia - ECB – 2011) O SIDOR, que constitui um sistema centralizado de processamento das informações de cunho orçamentário, permite o monitoramento da execução orçamentária no que se refere a compromissos financeiros.

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Administração Financeira e Orçamentária p/ Ministério da Justiça Analista Técnico-Administrativo (Cargo 1) e Administrador (Cargo 2) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes – Aula 10 82) (CESPE – Oficial de Inteligência – Administração - ABIN – 2010) O SIDOR é utilizado para o acompanhamento da execução orçamentária. 83) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Além de ajudar na elaboração da proposta orçamentária, o SIDOR serve como agente centralizador dos pedidos de alteração do orçamento em execução por meio de créditos adicionais. 84) (CESPE – Agente – Polícia Federal – 2004) A elaboração e a execução orçamentárias são processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade. 85) (CESPE - Administrador – Min Saúde – 2010) A elaboração do orçamento é processada no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR).

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