Contabilidade Pública - Apostila - Aula 4 - Parte 1

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Aula – Plano de Contas Aplicado ao Setor 1 de 37 Público (PCASP) www.exponencialconcursos.com.br

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Sumário 1.

Introdução

4

1.1.

Contas Contábeis

4

1.2.

Plano de Contas

4

1.2.

Objetivos

7

1.3.

Alcance

8

2.

Estrutura do PCASP

10

2.1.

Natureza da Informação Contábil

10

2.2.

Classes

11

2.2.1.Integridade nos Lançamentos

14

2.2.2.Restos a Pagar e Dívida Ativa

15

2.3.

16

Código da Conta Contábil

2.3.1.Detalhamento da Conta Contábil

19

2.3.2. 5º Nível - Consolidação

20

3.

Atributos da Conta Contábil

22

3.1.

Definição

22

3.2.

Atributos Conceituais

22

3.3.

Atributos Legais

23

3.3.1.Indicador do Superávit Primário

23

3.3.2.Indicador da Dívida Consolidada Líquida

24

4.

Crédito Empenhado em Liquidação

25

4.1.

Introdução

25

4.2.

Momento da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial

26

5.

Regras de Integridade do PCASP

28

5.1.

Lançamentos Contábeis

28

5.2.

Pagamentos e Recebimentos

32

5.3.

Equações Contábeis

34

5.3.1.Conferência de Saldos das Contas de Natureza Patrimonial

34

5.3.2.Conferência de Saldos das Contas de Passivo Financeiro e de Execução Orçamentária 35 5.3.3.Conferência de Saldos das Contas de Disponibilidade de Recursos

36

5.3.4.Conferência da Fixação da Despesa Orçamentária

37

5.4.

37

Consistência dos Registros e Saldos de Contas

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Para facilitar as consultas, segue o índice de ilustrações desta aula.

Figura 1- PCASP – Características ................................................................................ 5 Figura 2- Objetivos do PCASP ...................................................................................... 7 Figura 3- Alcance do PCASP ......................................................................................... 9 Figura 4- Naturezas da Informação Contábil ............................................................... 11 Figura 5- Classes por Natureza da Informação ........................................................... 12 Figura 6- Classes no PCASP......................................................................................... 12 Figura 7- Natureza das Contas do PCASP .................................................................... 13 Figura 8- Lançamentos entre as classes...................................................................... 14 Figura 9- Formato da Conta Contábil ........................................................................... 17 Figura 10- PCASP - Classe e Grupo.............................................................................. 18 Figura 11- Detalhamento das contas........................................................................... 19 Figura 12- Consolidação no PCASP (5º Nível) ............................................................. 21 Figura 13- Atributos Conceituais ................................................................................. 22 Figura 14- Passivo Financeiro ..................................................................................... 25 Figura 15- Empenho simultâneo ao fato gerador ........................................................ 26 Figura 16- Fato gerador após o empenho e antes da liquidação .................................. 27 Figura 17- Fato gerador junto à liquidação ................................................................. 27 Figura 18- Lançamentos "fechados" dentro de cada natureza de informação ............. 28 Figura 19- Lançamentos nas classes 5 e 6; 7 e 8 ........................................................ 29 Figura 20- Atos Potenciais .......................................................................................... 31 Figura 21- Contrapartidas a contas com o atributo Permanente (P) ........................... 34 Figura 22- Resultado Patrimonial ................................................................................ 35 Figura 23- Conferência de Saldos das Contas de Passivo Financeiro e de Execução Orçamentária .............................................................................................................. 36 Figura 24- Conferência de Saldos das DDR.................................................................. 36 Figura 25- Conferência da Fixação da Despesa Orçamentária ..................................... 37

Olá! Nesta aula estudaremos o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP!!! É um tema bastante relevante, sendo cobrado em demasia pelas principais bancas!

Mãos à obra!!!

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1.

Contas Contábeis

Conta, no âmbito da ciência contábil, é definida 1como a “expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo”.

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1.1.

Introdução

Ou seja, a conta é a abstração criada para representar um fato contábil. Por exemplo, um edifício do propriedade do ente estará registrado em uma conta de “Ativo Imobilizado”, uma dívida de curto prazo com um fornecedor será contabilizada em uma conta de “Passivo Circulante – Fornecedores”, e por aí vai.

1.2.

Plano de Contas

Plano de Contas é a uma relação de contas contábeis necessárias para que a entidade registre (contabilize) os atos e fatos contábeis (eventos e movimentações que afetem seu patrimônio) ocorridos ao longo de suas atividades e operações. Também é por meio desse plano que são viabilizadas as elaborações de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis. Para as entidades do setor público, o plano de contas aplicável é o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. O plano surgiu da necessidade de evidenciar com qualidade os fenômenos patrimoniais e a busca por um tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos no âmbito do setor público. Outro aspecto importante que orientou sua elaboração foi a exigência de consolidação nacional das contas públicas. Além disso, é por meio do PCASP que se possibilitou o registro de procedimentos contábeis gerais em observância às normas internacionais (International Public Sector Accounting Standards - IPSAS), como as provisões, os créditos tributários e não tributários, etc.

1

MCASP 8ª Edição, p. 381 Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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Fenômenos Patrimoniais

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Nacional

PCASP

Padronização

Consolidação

Figura 1- PCASP – Características

Embora tenhamos destacado a representação dos fenômenos patrimoniais, ele também permite a representação de contas com naturezas de informação orçamentária e de controle (isso será visto adiante nesta aula), permitindo a segregação das informações orçamentárias e patrimoniais. O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. Adicionalmente, a STN disponibiliza o PCASP Estendido, de adoção facultativa2, para os entes que precisem de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas. A responsabilidade pelo PCASP é da Secretaria do Tesouro Nacional – STN (que é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal). Essa competência foi estabelecida pela Lei 10.180/2001 e detalhada no Decreto 6.976/2009. Em suma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.

2

Embora a adoção do PCASP estendido seja facultativa, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão adotar algumas contas específicas do PCASP Estendido. Nesse caso, a codificação e títulos das contas do PCASP Estendido que sejam utilizadas pelos RPPS tornam-se obrigatórios para essas entidades. Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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a) à Secretaria do Tesouro Nacional. b) à unidade de controle interno de cada ente federado. c) ao ordenador de despesas. d) a cada ente federado.

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(Cespe / TRE-PE – Analista Judiciário - Contabilidade / 2017) A competência para criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) cabe

e) ao tribunal de contas ao qual a entidade usuária do PCASP se encontre jurisdicionada. Resolução: Questão sem mistérios. Cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis. Gabarito: Letra A

(Cespe / ANTT – Especialista em Regulação / 2013) Julgue o item que se segue, referente à utilização de planos de contas no setor público federal. A competência para inclusão ou exclusão de rubricas contábeis do Plano de Contas da Administração Federal é descentralizada, podendo ser realizada pela coordenação de contabilidade de cada uma das unidades gestoras. Resolução: Cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis. Logo, a competência para incluir ou excluir rubricas contábeis do Plano de Contas da Administração Federal não é descentralizada. Gabarito: Errado Apesar de competir à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis, é importante deixar claro que a própria Secretaria permite, por outros órgãos e entidades usuárias do PCASP, o detalhamento das contas contábeis, a partir de um nível mínimo, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente.

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1.2.

Objetivos

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E para que serve o Plano? Quais os objetivos que orientaram seu desenvolvimento?

Padronizar os registros contábeis

Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)

Permitir a adequada prestação de contas e o levantamento de estatísticas de finanças públicas

Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle

Permitir a consolidação nacional das contas públicas

Contribuir para a adequada tomada de decisão e para a racionalização de custos no setor público

Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN

Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social

Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo

Figura 2- Objetivos do PCASP

De forma geral, tente sempre associar o PCASP à padronização dos registros contábeis para a extração de informações úteis aos seus usuários.

(IBFC / Docas-PB – Contador / 2015) O Plano de contas Aplicado ao Setor Público tem como objetivos: I. Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público. II. Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle. III. Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente. IV. Permitir a consolidação nacional das contas públicas. Estão corretas: a) Todas as afirmativas. b) Apenas as afirmativas I e II. c) Apenas as afirmativas II e IV. d) Apenas as afirmativas III e IV. Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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Resolução:

Quando formos estudar o detalhamento das contas, veremos que a partir de um certo nível o detalhamento é opcional, devendo refletir as particularidades de cada ente. Dessa forma, é mantida uma flexibilidade mínima a fim de que os entes públicos expressem suas especificidades. Gabarito: Letra A

(Cespe / ANTT – Especialista em Regulação / 2013) Julgue o item que se segue, referente à utilização de planos de contas no setor público federal. Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Todas as afirmativas estão corretas.

O Plano de Contas da Administração Federal permite atender, de forma uniforme e sistematizada, ao registro contábil de atos e fatos relacionados a recursos do Tesouro Nacional. Resolução: Exatamente. Um dos objetivos do PCASP é padronizar os registros contábeis das entidades do setor público. Ora, uma consequência de tal objetivo é atender, de forma uniforme e sistematizada, ao registro contábil de atos e fatos relacionados a recursos públicos, a exemplo do Tesouro Nacional. Gabarito: Certo 1.3.

Alcance

A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes. A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.

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Administração Direta

Administração Indireta (incluindo empresas estatais dependentes)

Alcance

Facultativo Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Obrigatório

Demais entidades

Figura 3- Alcance do PCASP

(ESAF / MTur – Contador / 2014) Sobre o campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, é correto afirmar: a) é de aplicação obrigatória pela administração direta e autarquias e facultativo para as demais entidades. b) é de uso obrigatório pelas unidades gestoras da administração direta e facultativo para as demais unidades. c) sua aplicação é obrigatória para as entidades do âmbito federal e opcional para os demais entes federados. d) seu uso é facultativo por qualquer entidade desde que sigam as normas estabelecidas pela Lei n. 4.320/1964. e) é aplicável obrigatoriamente por todas as entidades governamentais, sendo facultativo para as estatais independentes. Resolução: a) Errado. Não é obrigatório somente para Administração Direta e autarquias. Outras entidades da Administração Indireta – como as estatais dependentes – devem usá-lo de forma obrigatória. b) Errado. A regra na Administração Indireta é o uso do PCASP. c) Errado. Obrigatório nas três esferas da federação. d) Errado. Alternativa absurda.

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e) Certo. A regra é a obrigatoriedade. Apenas em poucos casos (como nas estatais independentes) o uso do PCASP é facultativo. Gabarito: Letra E

2.1.

Estrutura do PCASP

Natureza da Informação Contábil

Na definição das contas do Plano, optou-se por segregá-las em três grandes grupos, de acordo com as características refletidas por cada ato e fato contábil. Foram definidas três naturezas de informação: orçamentária; patrimonial; e de controle.

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2.

Natureza de informação orçamentária é aquela que lida tanto com o planejamento do orçamento quanto com sua execução (lembra das etapas das receitas e despesas públicas?). A natureza de informação patrimonial, por sua vez, é aquela que permite identificar a composição do patrimônio público (ativos, passivos e o patrimônio líquido), bem como suas variações. A natureza de informação de controle já funciona de forma um pouco diferente. O objetivo dela é destacar os atos que podem resultar em modificações patrimoniais. Por exemplo, quando um ente assina um contrato de aluguel, ele pode vir a modificar o seu patrimônio (pois mensalmente tem que pagar os aluguéis). Todavia, a mera assinatura do aluguel não resulta automaticamente em modificações patrimoniais, pois o contrato pode ser rescindido e/ou anulado antes da mudança.

(Cespe / MPOG – Técnico de Nível Superior / 2013) No que se refere ao plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas, julgue os itens subsecutivos. Os atos da administração com potencial de modificar o patrimônio da entidade devem ser devidamente registrados em contas de natureza de controle. Resolução: Exato! A função principal das contas de natureza de informação de controle é registrar os atos que podem vir a resultar em modificações patrimoniais. Gabarito: Certo O esquema a seguir resume cada uma das três naturezas.

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Natureza da Informação

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Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária

Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos

financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas

De Controle: registra, processa e evidencia os atos

de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle

Figura 4- Naturezas da Informação Contábil

(Cespe / FUB – Contador / 2015) Julgue o seguinte item, relativo ao plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). As contas contábeis do PCASP são classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam, sendo elas orçamentária, patrimonial e de controle. Resolução: Colega, na hora da prova há questões que não podemos errar! Uma dessas questões é a relativa à natureza das informações das contas no PCASP. Elas são três, a saber: i. ii. iii.

Orçamentária; Patrimonial; e De Controle.

Logo, a questão está certa. Gabarito: Certo 2.2.

Classes

Antes de virmos o código das contas contábeis, devemos ter em mente que as três naturezas de informação vistas acima se dividem em oito classes de contas. É importantíssimo sabê-las! A divisão é feita da seguinte forma: Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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Natureza da Informação

Classes 1 – Ativo 2 – Passivo

Patrimonial

3 – Variações Patrimoniais Diminutivas

Orçamentária

5 Controles da Aprovação Planejamento e Orçamento

do

6 Controles da Execução Planejamento e Orçamento

do

7 – Controles Devedores

De Controle Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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4 – Variações Patrimoniais Aumentativas

8 - Controles Credores

Figura 5- Classes por Natureza da Informação

Devido à importância do tema, vejamos mais um esquema com as classes.

Figura 6- Classes no PCASP

Aqui fazemos três observações: 1. A natureza da informação não é uma informação presente no Plano de Contas. O candidato deve saber de antemão que as Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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classes de 1 a 4 representam natureza de informação patrimonial, as classes iniciadas pelos dígitos 5 e 6 têm natureza de informação orçamentária, e classes 7 e 8 natureza de informação de controle.

3. As classes representadas por números ímpares possuem natureza devedora (isto é, crescem a débito), e as pares possuem natureza credora (crescem a crédito).

Natureza Devedora Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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2. O Patrimônio Líquido é um grupo (um detalhamento das classes) do passivo.

Natureza Credora

1 - Ativo

2 - Passivo

3 - Variações Patrimoniais Diminutivas

4 - Variações Patrimoniais Aumentativas

5 - Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

6 - Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

7 - Controles Devedores

8 - Controles Credores

Figura 7- Natureza das Contas do PCASP

(Cespe / Polícia Federal – Contador / 2014) No que se refere ao plano de contas aplicado ao setor público e às demonstrações contábeis do setor público, julgue os próximos itens. No plano de contas aplicado ao setor público, as contas de execução da receita e da despesa estão segregadas em classes de contas distintas, de natureza credora e devedora, respectivamente. Resolução: Ambas estão dentro da classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) e possuem natureza credora. Gabarito: Errado Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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2.2.1.Integridade nos Lançamentos

Logo, um lançamento que envolva uma conta da classe 1 (Ativo) e tivesse como contrapartida um da classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) é incorreto. Não podendo ser aceito.

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É muito (mas muito mesmo!) importante saber que os lançamentos devem ser feitos entre classes de uma mesma natureza de informação!

Origem

Destino

Classe 1 a 4

Classe 1 a 4

Classe 5 ou 6

Classe 5 ou 6

Classe 7 ou 8

Classe 7 ou 8

Figura 8- Lançamentos entre as classes

(Cespe / MS – Contador / 2010) Um plano de contas único para todos os órgãos e entidades é responsável pela uniformização dos procedimentos no âmbito da administração pública. A esse respeito, julgue os itens seguintes. Os lançamentos devem estar fechados dentro das classes de mesma natureza, tendo em vista que o registro contábil deve debitar e creditar contas com o mesmo tipo de informação, seja patrimonial, orçamentária ou de controle. Resolução: De fato, não há exceções à regra de que os lançamentos devem estar fechados dentro das classes de mesma natureza, tendo em vista que o registro contábil deve debitar e creditar contas com o mesmo tipo de informação. Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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Tem-se, portanto, que o enunciado é correto. Gabarito: Certo

Bem, serão feitos diversos lançamentos simultâneos, cada qual fechado dentro de classes de uma mesma natureza de informação. Um exemplo é o lançamento referente ao pagamento de uma despesa orçamentária, que possui impacto patrimonial, orçamentário e de controle, vide lançamentos abaixo. Natureza da informação: patrimonial D ... Fornecedores a Pagar – Curto Prazo Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Professor, mas se um mesmo evento afetar contas de mais de uma natureza de informação? Como devemos proceder?

C ... Caixa Natureza da informação: orçamentária D ... Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C ... Crédito Empenhado Liquidado Pago Natureza da informação: controle D ... DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C ... DDR Utilizada

No item 5 da aula detalharemos com mais detalhe as regras de integridade relativas ao PCASP.

2.2.2.Restos a Pagar e Dívida Ativa No próximo tópico veremos que as contas contábeis são distribuídas em sete níveis, e quais são esses (o primeiro nível já vimos: as classes). Acontece que precisamos ter atenção com alguns grupos (grupos são os níveis imediatamente inferiores às classes). Destacamos dois: i.

Restos a Pagar: os restos a pagar estarão nos grupos 5 (5.3 Inscrição de Restos a Pagar) e 6 (6.3 – Execução de Restos a Pagar). Logo, estarão dentro das classes com natureza de informação orçamentária.

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Dívida Ativa: a dívida ativa estará nos grupos 7 (7.3 – Dívida Ativa) e 8 (8.3 – Execução da Dívida Ativa). Logo, estarão dentro das classes com natureza de informação de controle.

Saber as classes e os grupos dos restos a pagar e da dívida ativa é usualmente cobrado em concursos. Logo, é necessário gravarmos essas informações.

(Cespe / TRT 7 – Analista Judiciário - Contabilidade / 2017) Acerca do plano de contas aplicado ao setor público (PCASP), assinale a opção correta. Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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ii.

a) A classe de contas 6 (controles da execução do planejamento e orçamento) compreende informações a respeito da execução do planejamento, do orçamento, dos restos a pagar e da dívida ativa. b) A classe de contas 8 (controles credores) possui contas relativas ao planejamento dos atos potenciais, da administração financeira, dos riscos fiscais e dos consórcios públicos. c) As classes de contas 1 (ativo), 2 (passivo), 3 (variação patrimonial diminutiva) e 4 (variação patrimonial aumentativa) são classes de contas com informações de natureza patrimonial. d) A classe de contas 3 (variação patrimonial diminutiva) é de natureza credora, e a 4 (variação patrimonial aumentativa) é de natureza devedora. Resolução: a) Errado. A classe de contas 6 não compreende a dívida ativa. b) Errado. A classe de contas 8 informa a execução dos atos potenciais, da administração financeira, dos riscos fiscais e dos consórcios públicos. Além deles, também abrange a execução da dívida ativa. c) Certo. De fato as classes 1 a 4 são aquelas com informações de natureza patrimonial. d) Errado. É o oposto. A classe de contas 3 possui natureza devedora, e a 4 natureza credora. Gabarito: Letra C 2.3.

Código da Conta Contábil

Avançando no tema da aula, devemos saber que no PCASP as contas são representadas por nove dígitos, distribuídas em sete níveis.

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Figura 9- Formato da Conta Contábil

Não podemos confundir essa codificação com a vista em aulas anteriores (por exemplo, as receitas e despesas por natureza). Aqui a ideia é identificar as contas pertencentes ao PCASP. Afim de gravar os níveis do PCASP, sugerimos usar o mnemônico CGTI (lembrando que após cada letra, exceto o C, há um “sub alguma coisa”). Normalmente as bancas se preocupam mesmo é com os dois primeiros (classe e grupo). A imagem abaixo, extraída do MCASP, resume a estrutura básica do PCASP para as classes e grupos.

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Figura 10- PCASP - Classe e Grupo

(Cespe / DPU – Contador / 2016) Com relação às normas gerais de direito financeiro que orientam a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo. O registro contábil da previsão inicial da receita encontrará amparo na regra vigente caso sejam utilizados, na formação do código da conta de débito, os números 5.2.1.1, que correspondem aos níveis de desdobramento classe, grupo, subgrupo e título. Resolução: É sim correto afirmar que a previsão inicial da receita pertence à classe 5 (Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento), e que o código começa com 5.2 Orçamento Aprovado (vide imagem anterior).

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Além disso, os quatro primeiros níveis são: classe, grupo, subgrupo e título (CGTI). Gabarito: Certo

Há um detalhamento mínimo a ser obedecido por todos os entes federados.

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2.3.1.Detalhamento da Conta Contábil

E como funciona tal detalhamento mínimo? Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, se uma determinada conta esteja detalhada até o sexto nível, o ente poderá detalhálo no sétimo. Caso tenha sido até o quinto, poderia detalhar no sexto e sétimo. A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação. Quando o ente entender ser necessário e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP, deverá seguir essa classificação, em tal nível. Caso o 5º nível seja detalhado, pelo PCASP Federação, em Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.

Detalhamento

Regra Geral

Exceção

Níveis posteriores ao apresentado no PCASP

5º Nível (subtítulo) Patrimonial

Intra OFSS

Inter OFSS

Consolidação

Figura 11- Detalhamento das contas Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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OFSS significa orçamento fiscal e da seguridade social.

Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Caso algum ente entenda necessário, poderão, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem).

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Caso a conta não esteja detalhada até o quarto nível e seja necessário utilizar o 5º nível (subtítulo), poderá ser utilizado o dígito 0 (zero) para chegar-se ao nível de consolidação, por exemplo: “3.4.4.0.1.00.00 Descontos Financeiros Concedidos – Consolidação”.

Para ficar mais claro, apresenta-se o seguinte exemplo: a execução das deduções de receitas é realizada por meio da conta 6.2.1.3.0.00.00 Deduções da Receita Orçamentária. A informação complementar dessa conta é a natureza de receita orçamentária.

2.3.2.

5º Nível - Consolidação

Foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma:

5º Nível (Subtítulo) - Consolidação

x.x.x.x.1.xx.xx

x.x.x.x.2.xx.xx

x.x.x.x.3.xx.xx

Consolidação

Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).

Intra OFSS

Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente.

Inter OFSS – União

Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

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5º Nível (Subtítulo) - Consolidação

x.x.x.x.4.xx.xx

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(OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.

x.x.x.x.5.xx.xx

Inter OFSS – Estado

Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.

Inter OFSS - Município

Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.

Figura 12- Consolidação no PCASP (5º Nível)

Logo, observe que somente no caso do subtítulo (quinto nível do PCASP) ser igual a 1, é que haverá a inclusão. As contas com o dígito 2 (Intra OFSS) no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem ao OFSS do mesmo ente público. As contas com os dígitos 3, 4 e 5 (Inter OFSS) no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem a OFSS de entes públicos distintos, sendo que O uso dos dígitos 3, 4 ou 5 dependerá de com quem a transação está sendo realizada (respectivamente: União, Estado ou Município). O PCASP restringiu o detalhamento do 5º nível nos diversos níveis de consolidação às contas consideradas relevantes para fins do processo de consolidação. Quando o detalhamento estiver previsto no PCASP o seu uso é obrigatório. No entanto, os entes poderão detalhar as contas que não tiverem todos os níveis de consolidação previstos no PCASP.

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3.

Atributos da Conta Contábil 3.1.

Definição

3.2.

Atributos Conceituais

Há quatro atributos conceituais, conforme resume o esquema abaixo. Código Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Atributos da conta contábil são características próprias que as distinguem de outras contas do plano de contas. Os atributos podem ser decorrentes de conceitos teóricos, da lei ou do sistema operacional utilizado.

Título/Nome

Atributos Conceituais

Função

Conta Devedora

Natureza do Saldo

Conta Credora

Conta Mista Figura 13- Atributos Conceituais

Vejamos o que é cada um desses atributos. O código é a estrutura numérica que identifica cada uma das contas que compõem o plano de contas. O título/nome é a designação que identifica o objeto de uma conta. A função compreende a descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta. A natureza do saldo, por sua vez, identifica se a conta tem saldo devedor, credor ou ambos. Cuidado com a natureza! O fato de uma conta possuir natureza predominantemente devedora (por exemplo, a conta Caixa) não significa que ela só poderá ser debitada. E sim, que na maior parte do tempo, possuirá saldo devedor. O mesmo vale para as contas de natureza credora. Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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(FEMPERJ / TCE-RJ – Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis / 2012) O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no módulo referente ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, define, dentre outros, o atributo FUNÇÃO das contas contábeis apresentadas no plano de contas, o qual se refere a: a) descrição da relação de uma conta específica com as demais; b) descrição da natureza do saldo apresentado por determinada conta; c) descrição do objeto de uma conta, ou seja, a razão pela qual ela foi aberta; Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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d) condição de permanência do saldo de determinada conta, conforme sua natureza; e) descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta. Resolução: Como visto há pouco, o atributo “função” é conceituado como a ”descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta”. Gabarito: Letra E 3.3.

Atributos Legais

Atributos legais são aqueles previstos em textos normativos. Novas leis podem ser criadas, mas enquanto elas não são, estudaremos somente aqueles citados no MCASP 8ª Edição.

3.3.1.Indicador do Superávit Primário Por força da Lei 4.320/1964, o Balanço Patrimonial deverá permitir a apuração do superávit financeiro, vide dispositivos abaixo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (..) Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

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§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

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§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções. O controle da mudança do atributo permanente (P) para o atributo financeiro (F) pode ser feito por meio da informação complementar da conta contábil ou por meio da duplicação das contas, sendo uma permanente e outra financeira. O PCASP e o MCASP utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).

(Cespe / MS – Contador / 2010) Um plano de contas único para todos os órgãos e entidades é responsável pela uniformização dos procedimentos no âmbito da administração pública. A esse respeito, julgue os itens seguintes. As contas de passivo que dependem de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo financeiro. Resolução: Se houver a necessidade de autorização na Lei Orçamentária Anual, o passivo será permanente, e não financeiro. Gabarito: Errado 3.3.2.Indicador da Dívida Consolidada Líquida Este indicador é previsto no Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN.

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As obrigações consideradas na DCL serão controladas pelo atributo com valor zero (0) e as excluídas do cálculo serão controladas pelo atributo com valor um (1).

4.

Crédito Empenhado em Liquidação 4.1.

Introdução

Já vimos o tema quando estudamos as despesas públicas, mas é bom reforçar o assunto. Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Os passivos considerados no cálculo da Dívida Consolidada Líquida - DCL e que não tenham execução orçamentária associada serão controlados por esse indicador desde o momento do registro da obrigação.

De acordo com o MCASP, o passivo financeiro existe em duas situações:

Às obrigações correlatas a despesas orçamentárias empenhadas que ainda não foram pagas

Aos passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções

Figura 14- Passivo Financeiro

Deve-se ter em mente que o passivo financeiro não compreende somente as contas do grupo 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F). Também será incluído o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham ocorrido, obtido na conta Crédito Empenhado a Liquidar. Ao final do exercício, o passivo financeiro poderá também contemplar os valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.

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Desta forma, é possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. O saldo dessa conta deve ser subtraído do cálculo do superávit financeiro para não ser contado em duplicidade com seu correspondente passivo representado na classe 2.

4.2.

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O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação.

Momento da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial

Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes ou no momento do empenho da despesa orçamentária: A transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho.

Empenho + Fato gerador

Crédito Disponível Crédito Empenhado a Liquidar Crédito Empenhado a Liquidar Crédito Empenhado em Liquidação Figura 15- Empenho simultâneo ao fato gerador

Quando o fato gerador do passivo ocorrer após o empenho e antes da liquidação da despesa orçamentária: A transferência de saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação acontecerá de forma isolada. Dessa forma, o controle “em liquidação” permitirá a identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial durante o curso do processo de execução da despesa orçamentária.

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3 Fato Gerador

5 Liquidação

4

2

Crédito Disponível Crédito Empenhado Liquidar

a

Crédito Empenhado a Liquidar Crédito Empenhado em Liquidação

Figura 16- Fato gerador após o empenho e antes da liquidação

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1 Empenho

Quando o fato gerador do passivo ocorrer simultaneamente à liquidação da despesa orçamentária: Não será obrigatório o uso da conta Crédito Empenhado em Liquidação. 1

3

Crédito Disponível Crédito Empenhado a Liquidar

Crédito Empenhado a Liquidar Crédito Liquidado a Pagar

2 Fato Gerador + Liquidação

Figura 17- Fato gerador junto à liquidação

(Cespe / MPOG – Técnico de Nível Superior / 2013) No que se refere ao plano de contas aplicado ao setor público composto por oito classes de contas, julgue os itens subsecutivos. Se ocorrer fato gerador do passivo simultaneamente à liquidação, não será necessária a passagem pela conta crédito empenhado em liquidação. Resolução: Questão correta. Ora, o crédito empenhado em liquidação é caracterizado como aquele em que houve o empenho e o fato gerador, mas não a liquidação. Bem, como a liquidação ocorreu simultaneamente ao fato gerador, não será necessária a “passagem” como crédito empenhado em liquidação. Gabarito: Certo Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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5.

Regras de Integridade do PCASP 5.1.

Lançamentos Contábeis

1. Devem obedecer ao método das partidas dobradas; e 2. Devem debitar e creditar contas que possuam a mesma natureza de informação.

Logo, por exemplo, suponha que haja um débito de classe 1 (natureza de informação patrimonial). O(s) crédito(s) correspondente(s) deve(m) envolver conta(s) da(s) classe(s) 1 a 4. Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Quanto aos lançamentos, é importante saber que:

O mesmo se aplica às classes 5 e 6 e às classes 7 e 8.

Classes 1 a 4

Classes 5 e 6

Classes 7 e 8

Débito

Débito

Débito

Crédito

Crédito

Crédito

Figura 18- Lançamentos "fechados" dentro de cada natureza de informação

Também é necessário restringir os lançamentos possíveis de modo que fatos iguais ou semelhantes sejam registrados por meio dos mesmos lançamentos e contas contábeis. Por exemplo, a fixação da despesa apenas poderá ser registrada por meio do seguinte lançamento: Fixação de despesa Natureza da informação: orçamentária D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

Precisamos falar um pouco agora sobre as classes 5 e 6; e 7 e 8.

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No início esses lançamentos são “horizontais”. Por exemplo, como vimos acima, a fixação de despesa (lançamento inicial) envolve um lançamento horizontal (debita uma conta da classe 5 e credita uma da classe 6).

Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

Classes 5 e 6; 7 e 8. Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Os lançamentos posteriores (etapa de execução) serão dentro das classes pares, isto é, “verticais”. Por exemplo, o empenho de uma despesa é um exemplo claro disso.

Lançamento Inicial

Horizontal (5 com 6, ou 7 com 8)

Lançamentos Posteriores

Vertical (6 com 6, ou 8 com 8)

Figura 19- Lançamentos nas classes 5 e 6; 7 e 8

(FUNCAB / CRC-RO – Contador / 2015) No Sistema Orçamentário da Contabilidade Pública, com o intuito de minimizar possíveis erros de escrituração e, consequentemente, a geração de informações inconsistentes, são usados alguns mecanismos de verificação para conferência dos saldos das contas listadas. Nas contas orçamentárias usadas para essa finalidade, empregam-se contas de natureza devedora e suas respectivas contas de natureza credora, as quais devem sempre apresentar os mesmos saldos contábeis. Observe as contas orçamentárias a seguir. I. 51000.00.00 PLANEJAMENTO APROVADO II. 61000.00.00 EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO III. 61200.00.00 EXECUÇÃO DO PLOA IV. 51200.00.00 PLOA V. 52000.00.00 ORÇAMENTO APROVADO

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Pode-se afirmar, portanto, que: a) II é conta de natureza devedora e seu saldo deve ser igual ao de IV. b) V é conta de natureza devedora e seu saldo deve ser igual ao de III. c) V é conta de natureza credora e seu saldo deve ser igual ao de III.

e) I é conta de natureza devedora e seu saldo deve ser igual ao de II. Resolução: a) Errado. II é conta de natureza credora (inicia com 6).

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d) I é conta de natureza credora e seu saldo deve ser igual ao de II.

b) Errado. Embora V seja conta de natureza devedora (começa com 5), não é correto afirmar que o orçamento aprovado deve ser igual à Execução do PLOA. Ora, há créditos adicionais, contingenciamentos, etc. Uma série de fatores influenciarão a conta de natureza credora. c) Errado. V é conta de natureza devedora (começa com 5). d) Errado. I é conta de natureza devedora (começa com 5). e) Certo. Trata-se do lançamento horizontal que ocorre com a aprovação do planejamento. Gabarito: Letra E Embora isso seja verdade para a imensa maioria dos casos, informo que existem controles que não seguem a metodologia apresentada acima, como os controles de créditos adicionais por tipo de origem dos recursos. Nesse caso e em alguns outros, toda a execução será feita nas classes 5 ou 7, ou seja, utilizando-se somente de lançamentos verticais desde o início. Em regra, os lançamentos de encerramento das contas ao final do exercício ou ao final de todas as fases previstas para um determinado fato também são na horizontal, debitando-se as contas credoras e creditando-se as contas devedoras. Assim, os saldos ficam zerados. Exemplo: ao final do exercício, as contas de execução orçamentária (classes 5 e 6) serão encerradas pelo cancelamento das dotações ou pela inscrição em restos a pagar. Os controles de atos potenciais ativos e passivos são realizados nas classes 7 e 8. Atos potenciais ativos são os atos e fatos que podem vir a aumentar o ativo ou diminuir o passivo da entidade governamental e são registrados nas contas 7.1.1.0.0.00.00 e 8.1.1.0.0.00.00.

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Os controles de atos potenciais ativos e passivos não são contrapartida um do outro e, pela metodologia do PCASP, em regra, não terão o mesmo saldo. Na classe 8, deve-se observar o que foi executado e o que ainda está por se executar. > Ativo

Ativos < Passivo

Atos Potenciais Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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Os atos potenciais passivos são os atos e fatos que podem vir a aumentar o passivo ou diminuir o ativo da entidade governamental e são registrados nas contas 7.1.2.0.0.00.00 e 8.1.2.0.0.00.00.

< Ativo

Passivos > Passivo Figura 20- Atos Potenciais

(BIO-RIO / IF-RJ – Contador / 2015) De acordo com o Plano de Contas de contabilidade pública são contas que controlam os atos potenciais e controle específicos as seguintes: a) 1.1.1.1.1.06.04 e 1.1.2.5.5.01.08 b) 2.1.1.2.4.03.05 e 2.1.2.5.1.04.00 c) 3.1.1.2.0.00.00 e 3.1.1.2.1.01.23 d) 4.3.1.1.1.14.05 e 4.9.9.7.1.70.00 e) 7.1.2.1.1.01.01 e 8.1.1.1.1.04.05 Resolução: Não podemos nos assustar ao virmos uma questão dessas! Só de saber que os atos potenciais estão ligados às contas de natureza de informação de controle, saberíamos que só podem começar por 7 ou por 8. Logo, chegaríamos com tranquilidade ao gabarito, que é a letra E. Gabarito: Letra E

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5.2.

Pagamentos e Recebimentos

Professor, e como funciona na prática? Bem, vamos pegar o exemplo de uma amortização de operação de crédito (no popular, a entidade do setor público pagará parte do principal de um empréstimo que contraiu anteriormente). Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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A natureza de informação patrimonial contempla os registros financeiros e patrimoniais. Assim, uma atenção especial deve ser dada aos fatos financeiros que tenham como contrapartida uma conta que possua o atributo Permanente (P), ou seja, que dependam de autorização legislativa para a sua realização ou liquidação.

A saída de caixa como contraprestação de uma obrigação é um fato permutativo (diminui a conta caixa, que é do ativo, e simultaneamente diminui a conta empréstimos a pagar, que pertence ao passivo) sob a ótica patrimonial. Ocorre que o primeiro passo é alterar o atributo da conta de passivo de permanente (P) para financeiro (F). E em qual momento ocorre essa troca? É no empenho! Assim, ocorrerão os seguintes lançamentos no momento do empenho: Natureza da informação: patrimonial D 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P) C 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (F) Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação Natureza da informação: controle D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

Perceba que sob a ótica patrimonial, o passivo circulante deixou de ser permanente e passou a ser financeiro. O próximo passo é realizarmos a liquidação dessa despesa (nesse caso não haverá reflexo nas contas patrimoniais). Natureza da informação: orçamentária Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar Natureza da informação: controle C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

Beleza, agora podemos proceder com o pagamento. Natureza da informação: patrimonial D 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (F) Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago Natureza da informação: controle D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

Colega, por que logo no início tivemos que mudar o atributo da conta “Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo” de permanente (P) para financeiro (F)? Bem, isso por um motivo simples... A legislação proíbe o pagamento de passivo permanente sem a devida autorização legislativa. Assim, deve-se observar que uma conta do passivo permanente (P) não deve ser movimentada em contrapartida a uma conta do passivo financeiro (F), salvo para a respectiva troca de atributo.

(Cespe / TCE-SC – Auditor Fiscal de Controle Externo / 2016) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), julgue o item subsequente, relativos à consistência dos registros e saldos das contas contábeis. O reconhecimento da receita orçamentária deve ser feito concomitantemente com os valores a receber registrados em contas de ativo com atributo permanente. Resolução: Prof. Luiz Airosa e Daniel Façanha

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Acerca do reconhecimento da receita orçamentária a Lei 4.320/1964 dispõe o seguinte: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

Logo, não há tal necessidade de “reconhecimento com os valores a receber registrados em contas do ativo com o atributo permanente”. Gabarito: Errado Finalizando a seção em tela, a contrapartida de uma conta com atributo permanente (P) tem que ter uma das contrapartidas abaixo: Cópia registrada para Jefferson Fernandes (CPF: 332.370.208-50)

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I - as receitas nêle arrecadadas;

Conta com o atributo Permanente (P)

Conta de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) Conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) Outra conta marcada com o atributo Permanente (P) Conta marcada com o atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa Conta marcada com o atributo Financeiro (F), exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da receita Figura 21- Contrapartidas a contas com o atributo Permanente (P)

5.3.

Equações Contábeis

Também podem ser usadas equações contábeis a fim de demonstrar o atendimento às regras de integridade no PCASP.

5.3.1.Conferência de Saldos das Contas de Natureza Patrimonial Ao final do exercício o Balanço Patrimonial (BP) apresentará os valores da Classe 1 (Ativo) iguais aos da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido).

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Variações Patrimoniais Aumentativas

Conceito

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Os valores registrados ao longo do período na Classe 3 (VPD) e na Classe 4 (VPA) são encerrados ao final do exercício, representando o resultado patrimonial levado para a conta de patrimônio líquido.

Variações Patrimoniais Diminutivas

Resultado Patrimonial

Vai para o Patrimônio Líquido

Figura 22- Resultado Patrimonial

5.3.2.Conferência de Saldos das Contas de Passivo Financeiro e de Execução Orçamentária A fim de que o saldo esteja correto, as contas da classe 2 (Passivo) marcadas com o atributo Financeiro (F) devem ser iguais à soma das seguintes contas: Créditos Empenhados em Liquidação + Crédito Empenhado Liquidado + Restos a Pagar + contas da Classe 2 (Passivo) marcadas com atributo o atributo Financeiro (F) que se refiram a depósitos de terceiros (independentes da execução orçamentária). O esquema abaixo, extraído do MCASP, ilustra com clareza esta situação:

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Figura 23- Conferência de Saldos das Contas de Passivo Financeiro e de Execução Orçamentária

5.3.3.Conferência de Saldos das Contas de Disponibilidade de Recursos Aqui a ideia é comparar o saldo da conta Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR com as contas abaixo:

Figura 24- Conferência de Saldos das DDR

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A conta Disponibilidade por Destinação de Recursos compreende/registra o valor das disponibilidades de recursos a utilizar. Há diversas outras contas com funções semelhantes, tais quais: Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho;

• Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias; e •

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Disponibilidade por Destinação de Recursos Utilizada.

A conta 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar somente será utilizada ao longo do exercício. Ela será encerrada no final do exercício e, nesse momento, o resultado dessas equações será equivalente ao superávit financeiro.

5.3.4.Conferência da Fixação da Despesa Orçamentária Quanto à fixação da despesa, o MCASP define a seguinte sistemática para verificação dos saldos:

Figura 25- Conferência da Fixação da Despesa Orçamentária

5.4.

Consistência dos Registros e Saldos de Contas

Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio de balancete.

Terminamos a teoria por hoje! Recomendamos que vocês treinem bastante para fixar o conhecimento!

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Contabilidade Pública - Apostila - Aula 4 - Parte 1

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