Hobbes - Carina Pinto Rodrigues

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Universidade Federal de Juiz de Fora

Introdução à Ciência Política Carina Pinto Rodrigues

THOMAS HOBBES

JUIZ DE FORA 2020

O Estado é uma sociedade política que tem como objetivo regulamentar, proteger e preservar os interesses da população, além de promover a paz e o bem estar, tomando importantes decisões que sejam benéficas para todos. O Estado é permanente e constituído por diversas instituições, tais como o governo, o exército, a polícia, os hospitais, entre outras. Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens […]. (WEFFORT, 1989, p.52)

Tomando como base o autor Thomas Hobbes, ele descreveu que o Estado era o resultado de um pacto, um contrato social em que os homens renunciavam sua liberdade total para dar plenos poderes nas mãos de um governante no qual os representam. Hobbes acreditava que sem o Estado haveriam

muitas

guerras,

sendo

necessário

regulamentos

que

mantivessem a paz, a civilização e que cuidasse da segurança de todos, pois os homens poderiam entrar em conflitos por quererem o que é do outro. Thomas Hobbes – Filósofo, teórico político e matemático inglês - foi de muita importância para o entendimento de diversos conceitos. Sua obra principal foi Leviatã, publicada em 1651. Ele colocou em questão a natureza humana e a importância do Estado em regulamentar a vida em sociedade. Observando o cenário em que o país se encontra, pode-se perceber que Thomas Hobbes está mais atual do que nunca. Será tratado a seguir alguns pontos de extrema importância que estão sendo neglicenciados na sociedade. O Estado foi criado com o objetivo principal de preservar a vida e a segurança de toda a população, por isso, é necessário que haja governantes que estejam dispostos a lutar e a representar os cidadãos de

forma consciente, mantendo a proteção de todos. Algo que infelizmente não tem acontecido nos cenários atuais do Brasil. Pelo contrário, em diversas situações, vidas foram negligenciadas, principalmente em situações de extrema urgência, como a pandemia do novo Coronavírus e a violência constante de lugares pobres, como as favelas. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, desde o começo da pandemia de Covid-19 tem menosprezado vidas, adotando uma postura contrária a de vários especialistas, oŕgãos importantes, como o Ministério da Saúde e a agência especializada em saúde pública, a OMS (Organização Mundial da Saúde). Ele não está cumprindo o que Thomas Hobbes retratava como o contrato social, pois fez o juramento ao tomar posse da presidência que diz respeito sobre o Artigo 78 de: “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Bolsonaro não deu a devida importância para a doença, pelo contrário, disse diversas vezes que esse vírus não passava de uma simples gripe, incentivando as pessoas a saírem de casa e a não cumprirem o isolamento social. As medidas preventivas não foram tomadas para que pudessem evitar o grande número de contaminações, e consequentemente o grande número de mortes. Além de estimular às pessoas a usarem o remédio conhecido como Hidroxicloroquina, no qual não possui nenhuma evidência de eficácia no combate ao Coronavírus, pelo contrário, tomado em grandes doses pode levar a graves quadros clínicos, como paradas cardíacas, convulsões e coma. Outro ponto de extrema importância que tem sido desprezado, é a violência em locais de pobreza, onde a segurança e o bem estar prometido pelo Estado quase não existem. O preconceito sofrido pelas pessoas nesses locais, principalmente as pessoas negras, influencia muito na forma como são tratadas pela polícia, causando uma discrepância muito grande do que é pregado pela Consituição Federal e o que realmente

acontece. Artigo 3º, parágrafo quarto declara : “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “ Segundo a ONG Rio de Paz, 57 crianças foram mortas por balas perdidas no Rio de Janeiro entre 2007 e 2019, com idades entre 0 e 14 anos, sendo que em 2020 esse número aumentou em mais 12 mortes. Essas vítimas moravam em favelas e eram crianças pobres e pretas. Muitos desses casos foram consequências da troca de tiros entre policiais e traficantes. Vários moradores dessas comunidades alegaram que os policiais muitas vezes já chegavam atirando, sem se importar com a vida de pessoas inocentes. Geralmente só viam a presença dos agentes. Já os policiais, quase sempre alegavam que eram atacados por criminosos e logo depois encontravam as crianças já mortas ou baleadas. “[…] o Estado não se limita a deter a morte violenta. Não é produto apenas do medo à morte — se entramos no Estado é também com uma esperança (em filosofia, o medo e a esperança são um velho par) de ter vida melhor e mais confortável.” (WEFFORT, 1989, p.59)

As pessoas esperam que o Estado possa intervir na segurança e no bem estar delas, mas como visto em alguns exemplos acima, geralmente isso não acontece. Ainda será necessário muitas mudanças e o pensamento no coletivo, além de respeitar o que foi imposto em leis com a Constituição Federal, tratando todos de forma igualitária e garantindo a vida, assim como escrito no Artigo 6° da Contituição: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Referências: RIBEIRO, Renato Janine. (1998). Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco. (1989). Os clássicos da política. Vol. 1. São Paulo: Ática. P. 44-63. BARRETO, Marcelo. Já são 12 crianças mortas por arma de fogo no Rio em 2020. Extra Classe, 08 dez. 2020. Disponível em: https://www.extraclasse.org.br/geral/2020/12/ja-sao-12-criancas-mortaspor-arma-de-fogo-no-rio-em-2020/ . Acesso em: 22 fev. 2021. READE, Mariana; ZEIGER, Patrick. Apartheid 2.0: O Brasil das ‘balas perdidas’. Catraca Livre, 10 ago. 2020. Disponível em: https://catracalivre.com.br/quem-inova/apartheid-2-0-o-brasil-das-balasperdidas/#:~:text=Segundo%20a%20ONG%20Rio%20de,que%20tra %C3%A7a%20uma%20bala%20perdida. Acesso em: 22 fev. 2021. BARBON, Júlia. Saiba quem são as seis crianças mortas pela violência no Rio de Janeiro em 2019. Folha Uol, 31 dez. 2019. Disponível: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/12/saiba-quem-sao-as-seiscriancas-mortas-pela-violencia-no-rio-de-janeiro-em-2019.shtml. Acesso em: 22 fev. 2021. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
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