I-46-PM - Instrucoes para o Novo Policial Militar - 2 edicao

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I-46-PM

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSTRUÇÃO POLICIAL MILITAR

INSTRUÇÕES PARA O NOVO POLICIAL MILITAR

2013

I-46-PM

INSTRUÇÕES PARA O NOVO POLICIAL MILITAR

2ª edição Publicada anexo ao Bol G PM 161, de 27AGO13

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO GERAL

PORTARIA N° PM1-010/04l13

1. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, I, do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nO 7.290, de 15 de dezembro de 1975, aprova as Instruções do Novo Policial Militar - 1-46-PM - 1a edição, autoriza sua publicação anexo ao Boletim Geral PM e sua divulgação pela intranet da Instituição. 2. Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação.

"Nós, PolicIais M"/lares, sob a proleção de Deus, eslamo,' compromissados wm a Defesa da ,ída, da Integridade FíSica e da Dlgmdade da Pessoa Humana"

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABREVIATURA/SIGLA 1º BPFem

SIGNIFICADO POR EXTENSO Primeiro Batalhão de Polícia Feminina

1º Sgt PM

Primeiro Sargento de Polícia Militar

1º Ten PM

Primeiro Tenente de Polícia Militar

2º Sgt PM

Segundo Sargento de Polícia Militar

2º Ten PM

Segundo Tenente de Polícia Militar

3º Sgt PM

Terceiro Sargento de Polícia Militar

Al Of PM

Aluno Oficial de Polícia Militar

APAS

Associação Policial Militar de Assistência à Saúde

APMBB

Academia de Polícia Militar do Barro Branco

Asp Of PM

Aspirante a Oficial de Polícia Militar

BG

Batalhão de Guardas

CAES

Centro de Altos Estudos Superiores

CAO

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais

Cap PM

Capitão de Polícia Militar

CAS

Centro de Assistência Social

Cb PM

Cabo de Polícia Militar

Cel PM

Coronel de Polícia Militar

Cia

Companhia

CMed

Centro Médico da Polícia Militar

Cmt

Comandante

COE

Comandos e Operações Especiais

CONSEGs

Conselhos Comunitários de Segurança

COPOM

Centro de Operações da Polícia Militar

CPA/M-3

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3

CPChq

Comando de Policiamento de Choque

CRPM

Centro de Reabilitação da Polícia Militar

CSP

Curso Superior de Polícia

EAD

Ensino a Distância

ESSd

Escola Superior de Soldados – Cel PM Eduardo Assumpção

FEB

Força Expedicionária Brasileira

GATE

Grupo de Ações Táticas Especiais

Gespol

Gestão da Polícia Militar

GRPAe

Grupamento de Radiopatrulha Aérea

HPM

Hospital da Polícia Militar

JCC

Jovens Construindo a Cidadania

Maj PM

Major de Polícia Militar

MPM

Museu de Polícia Militar

ONG

Organização Não Governamental

ONU

Organização das Nações Unidas

P1

Seção de Pessoal

P2

Seção de Informações

PM

Policial Militar

PROERD

Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência

QOS

Quadro de Oficiais de Saúde

ROCAM

Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas

ROTA

Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar

RPPM

Regime Próprio de Previdência Militar

RPPS

Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos

SAMU

Serviço de Atendimento Médico Municipal

Sd PM

Soldado de Polícia Militar

SPPREV

São Paulo Previdência

Subten PM

Subtenente de Polícia Militar

Ten Cel PM

Tenente Coronel de Polícia Militar

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SUMÁRIO CAPÍTULO I- DA FINALIDADE ................................................................................................................. 7 CAPÍTULO II- DA APRESENTAÇÃO ........................................................................................................ 7 Seção I- Da Destinação constitucional das polícias militares................................................................ 7 Subseção I- Da Destinação da Polícia Militar do Estado de São Paulo ............................................ 7 Seção II- Da Criação da PMESP ........................................................................................................... 8 CAPÍTULO III- DA DEONTOLOGIA POLICIAL-MILITAR ......................................................................... 8 CAPÍTULO IV- DOS ENTENDIMENTOS BÁSICOS ...............................................................................11 Seção I- Do Histórico da PMESP ........................................................................................................11 Seção II- Dos Símbolos institucionais ..................................................................................................11 Seção III- Dos Uniformes, da canção e das insígnias .........................................................................11 CAPÍTULO V- DA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR.........................................................................12 CAPÍTULO VI- DAS RESPONSABILIDADES NO SERVIÇO POLICIAL-MILITAR ...............................12 Seção I- Dos Conceitos de Direitos Humanos.....................................................................................12 Seção II- Do Respeito à diversidade ...................................................................................................13 CAPÍTULO VII- DOS DIREITOS POLICIAIS-MILITARES ......................................................................13 Seção I- Dos direitos do policial militar ................................................................................................13 Seção II- Das assistências ao policial e a sua família .........................................................................14 Seção III- Da Segurança pessoal e prevenção de acidentes ..............................................................15 CAPÍTULO VIII- DA CARREIRA POLICIAL MILITAR .............................................................................19 Seção I- Da Carreira das praças .........................................................................................................19 Seção II- Da Carreira de Oficiais .........................................................................................................20 CAPÍTULO IX- DAS RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM OUTRAS AUTORIDADES .............22 CAPÍTULO X- DAS CONDUTAS DESVIANTES .....................................................................................25 ANEXO I - ÓRGÃOS DE INTERESSE AO NOVO POLICIAL MILITAR .....................................................28 ANEXO II - O BRASÃO DA PMESP ...........................................................................................................31 ANEXO III - AS INSÍGNAS ..........................................................................................................................32 ANEXO IV - A CANÇÃO DA PMESP ..........................................................................................................33 ANEXO V - ORGANOGRAMA DA PMESP ................................................................................................34 ÍNDICE REMISSIVO ...................................................................................................................................35

INSTRUÇÕES PARA O NOVO POLICIAL MILITAR CAPÍTULO I DA FINALIDADE -

Artigo 1° - Estas instruções objetivam a integração e o esclarecimento das maiores dúvidas sobre a Instituição, trazendo conceitos básicos e introdutórios ao novo policial militar, adaptando o novo integrante às realidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), sendo de fundamental importância para construção da imagem daquele indivíduo a respeito da Instituição, contribuindo com a busca constante pela qualidade e melhoria dos serviços prestados. CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO -

Seção I Da Destinação constitucional das polícias militares -

Artigo 2° - Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CF), as polícias militares dos Estados integram o sistema de segurança pública, incumbindo-lhes a responsabilidade pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Parágrafo único - É missão da PMESP servir à comunidade, fazer cumprir as leis e proteger as pessoas contra atos ilegais, velando por seu patrimônio e incolumidade. Artigo 3° - A CF prescreve que compete aos corpos de bombeiros militares, além de outras funções definidas em lei, a execução das atividades de defesa civil. Subseção I Da Destinação da Polícia Militar do Estado de São Paulo -

Artigo 4° - A PMESP, integrada também pelo Corpo de Bombeiros, é responsável pelas atividades de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública e de defesa civil no território paulista. § 1° - Entende-se por polícia ostensiva as atividades de segurança pública que se materializam na prevenção de delitos e infrações; § 2° - As atividades de polícia ostensiva caracterizam-se, sinteticamente, pelo policiamento ostensivo fardado, de fácil visualização e acionamento pela comunidade, que reprime e impede, pela sua presença, atos contrários à lei e à ordem pública. Artigo 5° - A PMESP busca, por meio de suas ações de polícia, evitar o cometimento de ações ou omissões que lesionam a tranquilidade da comunidade paulista e, se esse intento por vezes não for alcançado, atuar de forma repressiva, restabelecendo a ordem pública. Artigo 6° - A PMESP, juntamente com a Polícia Civil e a Superintendência de Polícia Técnico-científica, é subordinada ao Governador do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. Artigo 7° - A PMESP, para cumprir suas competências constitucionais, lança mão das mais modernas tecnologias de informações e comunicações e, em especial, materializa o policiamento ostensivo por meio de programas, quais sejam: I - Programa de Policiamento de Radiopatrulha - Atendimento "190"; II - Programa de Policiamento Escolar; III - Programa de Policiamento Comunitário; IV - Programa de Policiamento de Força Tática; V - Programa de Policiamento com Motocicletas; VI - Programa de Policiamento Integrado.

Artigo 8° - A PMESP é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, o que lhe atribui a competência e o dever de atuar em substituição a essa força armada nos limites do território Estadual, quando da eclosão de guerras, ou mesmo atuar a seu lado em territórios beligerantes. Seção II Da Criação da PMESP -

Artigo 9° - A PMESP, criada em 15 de dezembro de 1831, tem sua base no modelo de disciplina e hierarquia, o qual incute, em todo integrante da Instituição, que nosso dever é a defesa das instituições democráticas e a proteção das pessoas, da vida e do meio ambiente, atuando nos seiscentos e quarenta e cinco municípios do Estado, vinte e quatro horas por dia, trezentos e sessenta e cinco dias por ano, para preservar a ordem pública. Artigo 10 - O compromisso em servir e proteger a comunidade paulista e as instituições democráticas também está previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Complementar n° 893, de 09 de março de 2001). Parágrafo único - São valores policiais militares o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem. CAPÍTULO III DA DEONTOLOGIA POLICIAL-MILITAR -

Artigo 11 - A deontologia policial-militar constitui-se num conjunto de princípios e regras de conduta inerentes à carreira policial-militar. Artigo 12 - A ética é o ramo do conhecimento humano que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade. Artigo 13 - Os valores policiais-militares são linhas de conduta que norteiam todos os aspectos da vida do policial militar. São eles: I - O Patriotismo: é uma manifestação essencial do valor militar, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever, até mesmo, se necessário for, com o sacrifício da própria vida; II - O Civismo: traduz-se no sentimento de respeito, consideração, dedicação e devoção à causa pública, ou seja, na abnegação em trabalhar pelo bem de todos, em prol da sociedade de forma geral. Também se manifesta por meio do amor à pátria, materializado em seus símbolos nacionais: a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo; III - A Hierarquia: é o escalonamento de competências e o poder de decisão entre os membros da Polícia Militar, definida em graus hierárquicos que visam a predeterminar o fluxo e a esfera de atribuição de cada ação, objetivando o eficaz cumprimento do dever; IV - A Disciplina: é o respeito à autoridade e a observância estrita de regras e preceitos que visam a manter a boa ordem e a regularidade na instituição policial-militar; V - O Profissionalismo: é a busca constante da excelência na execução de suas missões. Trata-se da atitude constante de busca do melhor resultado quando da realização de suas atribuições; VI - A Lealdade: traduz-se no proceder calcado na honra e no dever, que se materializa na fidelidade ao ordenamento jurídico, bem como às ordens emanadas por seus superiores; VII - A Constância: significa uma atitude firme e inabalável no cumprimento de suas missões, independentemente da dificuldade destas. É persistir e prosseguir com a missão sem se deixar abalar pelos percalços do caminho; VIII - A Verdade Real: atitude de relatar os fatos como eles realmente aconteceram, na expressão fiel da realidade, sem reserva mental ou recursos procrastinatórios. É valor 8

essencial da dignidade pessoal do policial militar, que assume seus atos sem buscar deles fugir, nem transferir para terceiros, aceitando suas consequências; IX - A Honra: pode ser descrita como a fusão de três elementos essenciais: a dignidade, o decoro e a reputação. A dignidade exprime o respeito e o valor moral que o indivíduo atribui a si mesmo. O decoro é o conceito que a pessoa imagina que detém perante a sociedade. E a reputação é a opinião que as pessoas têm sobre determinado indivíduo. Assim, a honra é a preservação, o cuidado em que cada policial militar deve ter em todos os aspectos que lhe preservam o bom nome; X - A Dignidade Humana: trata-se da qualidade que emana respeito, bem como o sentimento comum do valor inestimável da pessoa humana; XI - A Honestidade: qualidade da pessoa verdadeira em seus atos e declarações, que não pratica nem compactua com o engano, a mentira ou a fraude; XII - A Coragem: é a canalização da força ou da energia moral que impele o policial militar a enfrentar o perigo, traduzindo-se na assunção de riscos pessoais e/ou profissionais, no cumprimento de suas missões. Artigo 14 - Os deveres policiais-militares estão intimamente atrelados à observância e ao respeito aos valores fundamentais descritos anteriormente. A internalização e a manifestação desses valores resultam inevitavelmente na prática dos deveres éticos policiais-militares que se traduzem em obrigações de absoluta relevância, tanto para a vida pessoal como profissional do policial militar. Parágrafo único - São deveres policiais-militares: I - cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado de São Paulo e da Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade; II - cumprir os deveres de cidadão; III - preservar a natureza e o meio ambiente; IV - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem-estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições regulamentares; V - atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares; VI - atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com respeito mútuo de superiores e subordinados, e preocupada com a integridade física, moral e psíquica de todos os militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados; VII - ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados; VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-as em seus subordinados; IX - dedicar-se integralmente ao serviço policial-militar, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral; X - estar sempre preparado para as missões que desempenhe; XI - exercer as funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas; XII - procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência, mas elevando o conceito e os padrões da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade; XIII - ser fiel na vida policial-militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público; 9

XIV - manter ânimo forte e fé na missão policial-militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las; XV - zelar pelo bom nome da Instituição Policial-Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVI - manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizando-se nas dificuldades que estejam ao seu alcance, minimizando e evitando comentários desairosos sobre os componentes das instituições policiais; XVII - não pleitear para si, diretamente ou por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar do Estado; XVIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; XIX - conduzir-se de modo não subserviente, sem ferir os princípios de respeito e decoro; XX- abster-se do uso do posto, da graduação ou do cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XXI - abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo, à atividade comercial ou industrial, em pronunciamento público a respeito de assunto policial, salvo os de natureza técnica e em exercício de cargo ou função de natureza civil; XXII - prestar assistência moral e material ao lar, conduzindo-o como bom chefe de família; XXIII - considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; XXIV - exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial ou de condição social; XXV - atuar com prudência nas ocorrências policiais, evitando exacerbá-las; XXVI- respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quem seja objeto de incriminação; XXVII - observar as normas de boa educação e ser discreto nas atitudes e na linguagem escrita ou falada; XXVIII - não solicitar ou provocar publicidade, visando à própria promoção pessoal; XXIX- observar os direitos e as garantias fundamentais, agindo com isenção, equidade e absoluto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; XXX - exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida de qualquer espécie; XXXI - não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino; XXXII - não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da administração pública, coibindo ainda a transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções policiais; XXXIII - atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e pela conservação dos bens públicos, cuja utilização lhe for confiada; XXXIV - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; XXXV - atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente.

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CAPÍTULO IV DOS ENTENDIMENTOS BÁSICOS -

Seção I Do Histórico da PMESP -

Artigo 15 - A PMESP registra os seus principais marcos históricos e gloriosos em seu Brasão, corporificados em dezoito estrelas, no qual zela e vela sua tradição histórica na defesa de uma sociedade livre, justa e democrática. Artigo 16 - São personagens históricos da PMESP: I - Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar que, como Presidente da Província de São Paulo, fundou a Polícia Militar em 15 de dezembro de 1831; II - Padre Diogo Antônio Feijó que, na condição de Ministro da Justiça, determinou, por lei de 10 de outubro de 1831, que as províncias organizassem as polícias militares, para "manter a tranquilidade pública e auxiliar a Justiça"; III - Cap PM Alberto Mendes Júnior que, quando tenente da PMESP, aos vinte e três anos, tombou em serviço, em 10 de maio de 1970, vítima de revolucionários revoltosos e contrários ao regime e às instituições brasileiras, após ter sido feito prisioneiro voluntariamente em troca da liberdade de seus homens no Vale do Ribeira. Tal feito, coroado de heroísmo e amor à causa pública, elevou o Cap PM Mendes Júnior a herói da Polícia Militar. Seção II Dos Símbolos institucionais -

Artigo 17 - A PMESP, por meio de seus símbolos, promove a fácil identificação dos serviços que o policial executa, observando o uniforme por ele utilizado e a unidade em que serve. Artigo 18 - O Brasão da Polícia Militar (Anexo II), criado, em 1958 pelo Tenente Olavo Soares, apresenta dezoito estrelas que representam os marcos históricos da Instituição, quais sejam: I - Criação da Guarda Municipal Permanente, em 1831; II - Guerra dos Farrapos, em 1838; III - Campos das Palmas no Paraná, em 1839; IV - Revolução Liberal de Sorocaba, em 1842; V - Guerra do Paraguai, em 1865; VI - Revolução Federalista e Revolta na Armada, em 1893; VII - Questão dos Protocolos, em 1896; VIII - Campanha de Canudos, em 1897; IX - Revolta dos Marinheiros, em 1910; X - Greve operária em São Paulo, em 1917; XI - Os 18 do Forte e Sedição de Mato Grosso, em 1922; XII - Revolução de São Paulo e Campanhas do Sul, em 1924; XIII - Campanhas do Nordeste e de Goiás, em 1926; XIV - Revolução de 3 de outubro de 1930, em 1930; XV - Revolução paulista de 9 de Julho de 1932, em 1932; XVI - Movimentos extremistas, de 1935 a 1938; XVII - Segunda Guerra Mundial, em 1944; XVIII - Revolução de 31 de março, em 1964. Seção III Dos Uniformes, da canção e das insígnias -

Artigo 19 - A PMESP distingue-se pelo uso de uniformes e de insígnias.

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Artigo 20 - Como complemento aos uniformes, a PMESP também adota o uso de insígnias militares, que são responsáveis por delimitar, ostensivamente, qual o posto ou a graduação que o policial militar a ocupa, bem como a função que exerce profissionalmente (Anexo III). Artigo 21 - Com a edição do Decreto n° 44.439, de 21 de janeiro de 1965, foi instituída a Canção da Força Pública (Anexo IV), atualmente, denominada Canção da Polícia Militar, que teve sua estreia no pátio interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, em 15 de dezembro de 1964, data de aniversário da PMESP. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR -

Artigo 22 - O efetivo da Polícia Militar está distribuído nos chamados órgãos de direção geral, setorial, apoio e de execução, conforme organograma (Anexo V). Artigo 23 - São formas de ingresso na PMESP: I - Concurso para Academia de Policia Militar do Barro Branco (APMBB), para frequentar o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública; II - Concurso para Escola Superior de Soldados (ESSd), a fim de frequentar o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. Parágrafo único - Os profissionais oriundos de outras carreiras (Saúde e Capelania) ingressam, após aprovados em concurso público, diretamente na APMBB, onde frequentarão o Estágio de Adaptação de Oficiais. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES NO SERVIÇO POLICIAL-MILITAR -

Seção I Dos Conceitos de Direitos Humanos -

Artigo 24 - Os direitos humanos firmam-se no conceito dos direitos naturais ou direitos fundamentais, necessários a uma existência digna de todos os seres humanos. Parágrafo único - Conforme dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), toda pessoa é portadora de direitos fundamentais pelo simples fato de ser pessoa humana, sem nenhum outro qualificativo. Artigo 25 - São ferramentas utilizadas pela Instituição para o respeito aos direitos humanos: I - a inserção e a atualização do conteúdo de matérias, voltadas aos direitos humanos nos currículos dos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento; II - a instituição da Comissão de Direitos Humanos; III - a adoção da Polícia Comunitária como filosofia de atuação; IV - a adoção de técnicas não letais de intervenção policial e do treinamento de Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Giraldi®; V - a divulgação de princípios internacionais de atuação, tais como, o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei; VI - a adoção de procedimentos operacionais-padrão; VII - a previsão, no planejamento estratégico, do estabelecimento da missão com o foco no "absoluto respeito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana"; VIII - o diálogo com o pensamento acadêmico e organizações de defesa dos Direitos Humanos para identificação e propostas conjuntas de correção das violações a esses princípios. Parágrafo único - O Sistema de Gestão da Polícia Militar do Estado de São Paulo GESPOL- prevê a observância dos direitos humanos como pilar básico que alicerça a gestão policial-militar, ao lado da polícia comunitária e da gestão pela qualidade. 12

Artigo 26 - A Corregedoria da Polícia Militar, bem como as Seções de Justiça e Disciplina das unidades, atua eficazmente na prevenção e identificação de condutas desviantes, contrárias aos direitos humanos, agindo com máximo rigor na depuração interna. Artigo 27 - Os integrantes da PMESP são responsáveis diretos pela disseminação do pensamento, bem como pela manifestação prática de atos que respeitem e garantam os direitos humanos de todas as pessoas, sem distinção de origem, etnia, situação socioeconômica, opção religiosa ou política, gênero ou qualquer outra manifestação de diversidade. Seção II Do Respeito à diversidade -

Artigo 28 - Cumprindo o que está explicitamente descrito na Constituição Federal, a PMESP respeita, valoriza, bem como se apresenta como uma guardiã incansável da igualdade de direitos e deveres entre todas as pessoas, sem discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único - A PMESP conta, em seus quadros, com profissionais das mais diversas etnias, religiões, condições socioeconômicas e origem geográfica, fato que prova seu compromisso com o princípio da igualdade, insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 29 - Todo Policial Militar tem como princípios básicos: I - agir sempre em defesa da vida, da integridade e da dignidade da pessoa humana, independentemente de provocação ou circunstância; II - pautar suas ações sempre na educação, zelo e respeito às pessoas; III - praticar sempre a excelência nos serviços; IV - pautar as relações humanas, no ambiente de trabalho, pelo respeito à disciplina, à fraternidade, à justiça, à lealdade e à participação, desenvolvendo, permanentemente, o espírito de cooperação; V - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade humana; VI - dedicação e fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; VII - preservar a natureza e o meio ambiente; VIII - agir sempre com honestidade de propósitos, eficiência e probidade em todas as circunstâncias. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS POLICIAIS-MILITARES -

Seção I Dos direitos do policial militar -

Artigo 30 - A Diretoria de Pessoal (DP), órgão de direção setorial do sistema de administração de pessoal da Polícia Militar, tem como incumbência o planejamento, a execução, o controle e a fiscalização do sistema de recursos humanos da Polícia Militar, nas atividades relacionadas aos direitos, aos deveres, aos incentivos, à identificação, ao cadastro, à avaliação de desempenho, ao treinamento, à movimentação, à seleção e ao alistamento de pessoal. Artigo 31 - Conforme estabelecido pela legislação vigente, são direitos do policial militar, entre outros: I - averbação de tempo de contribuição; II - inatividade remunerada; III - adicional por tempo de serviço; IV - sexta-parte; 13

V - gratificações; VI - adicional de insalubridade; VII - férias; VIII - licença-prêmio; IX - 13° salário; X - diárias. Artigo 32 - Vinculada à Secretaria da Fazenda, a São Paulo Previdência (SPPREV) é responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado de São Paulo. Artigo 33 - São contribuintes obrigatórios da SPPREV os militares do serviço ativo, os militares agregados ou licenciados, os militares da reserva remunerada ou reformados e os pensionistas dos militares, que contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e as pensões que supere o limite máximo, estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Parágrafo único - São dependentes do militar, para fins de recebimento de pensão, o cônjuge, os filhos, os pais, o enteado e o menor tutelado. Artigo 34 - O policial militar terá direito ao pagamento do seguro quando se envolver em acidente no exercício da função policial, em horário de trabalho ou em razão do serviço, devidamente comprovado pela escala de serviço fornecida pelo órgão no qual o policial está classificado, incluindo o percurso da residência para o local de trabalho, considerando a distância percorrida e o meio de locomoção utilizado. Seção II Das assistências ao policial e a sua família -

Artigo 35 - A assistência ao integrante da Instituição é responsabilidade do Centro de Apoio Social (CAS) que tem como missão principal promover com excelência o atendimento aos policiais militares, primando pelo bem-estar biopsicossocial, de modo a favorecer a saúde mental e o desenvolvimento humano. Artigo 36 - Na área de psicologia, as atividades desenvolvidas compreendem: I - a assistência psicológica; II - o Programa de Valorização Humana; III - o Programa de Prevenção em Manifestações Suicidas; IV - o Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar; V - o Estágio de Inteligência Emocional nas Lideranças; VI - o Programa de Sensibilização para o Encerramento da Carreira Policial-Militar (PROSEN); VII - a identificação e a seleção de profissionais com perfil adequado para o cumprimento de missões específicas; VIII - a realização de palestras. Artigo 37 - Na área de orientação jurídica, as atividades desenvolvidas envolvem: I - a assistência social aos policiais militares ativos e veteranos e aos seus familiares, por meio de orientação, acompanhamento e/ou encaminhamento para orientação jurídica geral, mediante parceria com as entidades de classe; II - orientação em procedimentos administrativos para o recebimento do seguro em caso de acidente em serviço ou em razão da função; III - na área de Comunicação Social, apresentação da peça teatral "Um Novo Amanhecer".

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Artigo 38 - Na área de saúde, o policial militar conta com a estrutura do Hospital da Polícia Militar. § 1° - A função do hospital é prestar atendimento, quando necessário, aos policiais militares do Estado na ativa e aos milhares de aposentados. § 2° - No Hospital da Polícia Militar, trabalham funcionários e médicos concursados, com experiência comprovada na sua especialidade. § 3° - Os oficiais médicos estão habilitados para todos os procedimentos cirúrgicos: de policiais baleados àqueles poli traumatizados por acidentes de trânsito ou acometidos por doenças de qualquer grau de complexidade. § 4° - O complexo hospitalar conta com uma divisão de farmácia, um centro de reabilitação, uma clínica para atendimento psiquiátrico e um centro de assistência ao idoso. § 5° - A PMESP promove a saúde do policial militar em sua forma mais ampla, prestando todo apoio possível para contribuir com seu bem-estar físico, psicoemocional, familiar e financeiro, além de realizar a prevenção de doenças ocupacionais, investir em segurança no trabalho e combater problemas de saúde comuns na atualidade, como a obesidade, o stress, o tabagismo e o etilismo (alcoolismo). Seção III Da Segurança pessoal e prevenção de acidentes -

Artigo 39 - Todo policial militar deve estar atento para questões ligadas à sua segurança e a das pessoas com quem convive, durante o serviço e fora dele. Artigo 40 - Durante o serviço, o policial não pode promover segurança se não estiver seguro e esta condição não fica isolada durante a atividade profissional. O policial militar completa-se integrado à sua família, atento a condutas de prevenção contra adversidades pessoais e familiares são fundamentais para perpetuar este equilíbrio. Artigo 41 - O policial militar deve, como qualquer cidadão, adotar cuidados cotidianos com relação à sua segurança e a de seus familiares, devendo conhecer o Manual de Autoproteção do Cidadão, que pode ser visualizado na página eletrônica da Polícia Militar do Estado de São Paulo (www.policiamilitar.sp.gov.br - serviços - Dicas de Segurança), podendo também ser acessado pelo público externo. Artigo 42 - Complementarmente, devido ao seu status profissional e independentemente do momento, se em serviço ou folga, cabe ao policial militar atentar para importantes detalhes ligados à segurança, pessoal e familiar. § 1° - Adote os seguintes procedimentos quando estiver em locais de concentração de pessoas e em deslocamento: I - selecione os ambientes que frequentará nos momentos de folga, devendo ser compatíveis com sua condição de militar estadual; II - no interior de estabelecimentos, de transportes coletivos ou de veículos, evite dormir, distrair-se e ser surpreendido por agressores; III - fique atento com relação aos ocupantes do ambiente ou transporte coletivo em que esteja e posicione-se de forma a manter a iniciativa de eventual ação. Escolha o lugar onde se sentará, mantendo visão dos acessos e do ambiente e evitando ser atacado por trás. Antes de agir, planeje sua conduta e esteja atento a potenciais agressores que estejam oferecendo cobertura, posicionados na calçada, ocupando motocicletas ou outros veículos; IV - o policial militar prima pela boa educação, particularmente estando fardado, ao ceder seu lugar a pessoas idosas, senhoras, gestantes, portadores de necessidades especiais ou que estejam com crianças no colo;

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V - em deslocamentos urbanos, o policial militar somente poderá sentar-se, ao utilizar veículos de transporte coletivo, se não houver civis em pé por falta de lugar. Escolha assento posicionado estrategicamente, que permita ampla visão do coletivo e jamais durma ou se distraia; VI - busque abrigar-se, peça ajuda ao COPOM, via 190, aguarde apoio para agir em superioridade, verbalize sua condição de policial e somente então intervenha na situação; VII - caso esteja portando arma de fogo, mantenha sempre a atenção e postura proativa, conduza-a com responsabilidade e evite utilizá-la como meio de solução primária. O uso de coldres adequados evitará que a arma venha a cair ou disparar acidentalmente, que fique exposta ou que exija constantemente que o portador ajuste seu posicionamento. Portar arma discretamente preserva a vantagem da surpresa para o policial; VIII - o orgulho e a falsa sensação de poder que muitos jovens policiais sentem, ao terem posse de armamento, materiais e equipamento, sempre devem ser contidos, principalmente nos momentos em que não esteja de serviço. Um bom profissional é discreto e não se permite exibir a conhecidos, entes queridos, amigos e parentes como funcionam e são utilizados os materiais bélicos. Lembre-se que os acidentes com armas de fogo sempre vitimam pessoas conhecidas; IX - portando arma, esteja sempre atento ao local onde a guardará, em casa, em visitas a casas de amigos e parentes, em festas e em eventos sociais. Alerte sempre o dono da casa que há uma arma de fogo em seus pertences, guarde-a em local seguro, desmuniciada, evitando que curiosos, especialmente crianças, possam encontrá-la, manuseá-la e vir a causar acidentes, muitas vezes fatais; X - jamais deixe a arma de fogo guardada no interior de veículos, em armários de vestiários ou alojamentos, em residências de terceiros ou em qualquer outro local onde possa ser subtraída. Em qualquer Unidade da Polícia Militar, você poderá guardar a sua arma em local seguro. Informe-se com o Serviço de Dia; XI - não abandone bolsa contendo arma, notebook, telefone celular, documentos, valores ou outros objetos pessoais sobre bancos, cadeiras ou no interior de quartos de hotel, bares, restaurantes, danceterias ou veículos, pois bastará um instante de distração para ser vítima de furto. Em hotéis, utilize cofre; XII - jamais empreste sua arma ou confie sua posse a terceiro; XIII - mantenha a identidade funcional de forma não acessível, caso seja abordado por infrator da lei; XIV - não desenvolva conversas com conhecidos, amigos e parentes que detalhem rotinas da profissão; XV - a maior fonte de informação para criminosos e terroristas são os próprios policiais, ao revelarem detalhes sigilosos em conversas informais. O consumo de álcool, a vaidade, a busca de aceitação ou a tentativa de impressionar pessoas do sexo oposto podem estimular o policial a falar o que não deve; XVI - conversas sobre serviço, na presença de civis, podem gerar uma corrente de informação que chegará até o crime. Cuidado com quem ouve suas conversas, pois, mesmo sem maldade, poderá reproduzi-las a terceiros; XVII - fique atento a ofertas aparentemente inocentes de pessoas que lhe pedem informações e propõem-se a remunerá-lo por isso. Essa é uma técnica muito usada pelo crime organizado; XVIII - em trajes civis, vista-se de modo a não chamar a atenção e nem se permitir ser identificado como policial. Camisetas, bonés e jaquetas, adesivos em veículos ou outras

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manifestações externas denotam, a um observador atento, muito sobre as características da pessoa observada; XIX - o lixo é uma ótima fonte de informação. Destrua documentos que possam revelar detalhes sobre sua identidade, sobre suas posses ou sobre seu serviço. § 2° - Adote os seguintes procedimentos quando estiver em viaturas e veículos particulares: I - tanto quanto no serviço operacional, no deslocamento em viaturas, como no veículo particular, nunca transporte a arma de fogo fora do coldre, no colo ou sob as pernas; quando necessário, somente retire-a do coldre após desembarcar do veículo; II - utilize a viatura policial com o mesmo cuidado que dedica a seu veículo particular, evitando intensificar desgastes de peças e de componentes por vícios na sua condução, como utilizar pedais como descanso de pé, manter o veículo engatado quando parado, freadas ou arranques bruscos; III - como autoridade, demonstre atitude exemplar na obediência às regras de trânsito durante a condução da viatura; IV - como autoridade, jamais discuta no trânsito e nunca dirija gestos ou palavras de baixo calão a outros condutores. Se tiver de agir, faça-o como lhe é atribuído pelo Código de Trânsito Brasileiro, na condição de policial; V - infelizmente, há registro periódico de policiais que se envolvem em discussões por problemas de trânsito, chegando mesmo a ameaçar, agredir, utilizar gás ou disparar sua arma de fogo contra outros usuários. Quem porta arma deve ter equilíbrio emocional e a Instituição pune rigorosamente maus profissionais que, por descontrole ou abuso, fazem mau uso de sua investidura policial-militar ou do armamento que lhe é confiado; VI - saiba que o elevado percentual do evento morte na atividade policial é decorrente de excesso de velocidade na condução de viatura. Mesmo em situação de emergência, dirija com prudência; VII - sempre utilize o cinto de segurança em viatura ou no veículo particular. Exija que os demais também utilizem; VIII - dirija com mais cuidado à noite, sob chuva ou neblina; IX - em longos percursos, evite refeições pesadas e planeje paradas a cada duas horas, o que evita o cansaço, a sonolência e a desatenção do motorista e dos ocupantes; X - jamais consuma álcool antes de dirigir; XI - o maior índice de acidentes fatais, envolvendo integrantes da PMESP, ocorre com motocicletas. Utilize equipamentos obrigatórios rigorosamente as regras de segurança viária;

(especialmente

o

capacete)

e

siga

XII - evite distrair-se ao volante, particularmente com o uso de celular, consumo de cigarros, operação de aparelhos de som, som alto ou qualquer outra atividade que retire a atenção da via e dos demais usuários; XIII - promova a manutenção preventiva de seu veículo ou da viatura, evitando acidentes por falha mecânica. § 3° - Adote os seguintes procedimentos com relação à segurança com motocicletas: I - se estiver armado, utilize coldre axilar ou de perna; II - mantenha e mostre-se sempre atento, pois o infrator da lei sabe quando a vítima está desatenta; III - quando parar a motocicleta para tratar de algum assunto, nunca fique próximo; deixe-a a uma distância em que você a veja; IV - quando for em direção à motocicleta para um deslocamento, verifique se não há alguém se aproximando ou próximo a ela;

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V - antes de sair de casa para o trabalho, tenha em mente o trajeto e conte sempre com opções de itinerário, mudando-o quando for necessário; VI - caso você esteja sendo perseguido por outra motocicleta e ela esteja com garupa, procure trafegar em avenidas movimentadas e, se possível, procure um quartel da PM ou mesmo uma viatura que esteja no patrulhamento; VII - em caso de investida por algum infrator da lei que procure roubar sua moto, não reaja. O infrator age sempre em superioridade numérica e conta com o fator surpresa. § 4° - Oriente sua família nos seguintes aspectos: I - evite comentários com desconhecidos sobre detalhes da profissão; II - oriente seus familiares a não comentar sobre armamentos, materiais e equipamentos que eventualmente estejam guardados na residência; III - assuntos profissionais devem permanecer no âmbito da Instituição; IV - problemas pessoais não devem envolver a Instituição. É comum que brigas com vizinhos ou familiares, disputas sobre guarda de filhos com ex-cônjuge, cobrança de dívidas ou conflitos entre crianças terminem em tragédia quando o policial militar decide resolver pessoalmente a situação com a qual está envolvido emocionalmente. Nesses casos, peça sempre apoio ao COPOM, que designará uma guarnição de serviço para solucionar a questão; V - o policial militar é filho, pai, cônjuge, familiar e vizinho exemplar. Resolve pacificamente os conflitos, ajuda na composição de litígios e jamais utiliza da força física para impor sua vontade no lar. § 5° - Como policial militar, você deve ser previdente. Embora ocorrências graves em serviço sejam bastante raras, é preciso levar em conta essa possibilidade, para tanto, oriente sua família da seguinte maneira, caso ocorra algum acidente: I - mantenha atualizados os seus dados pessoais junto ao P1 e ao P2 da unidade; II - cientifique seus companheiros mais próximos de telefones de emergência, por meio dos quais seus familiares possam ser localizados; III - faça seguro-saúde quando for viajar ou participar de provas esportivas radicais ou de resistência fora de sua cidade de domicílio; IV - cientifique sua família, sempre que possível, de seu destino e de maneiras de localizá-lo em caso de emergência; V - cientifique sua família de todas as entidades associativas com as quais você contribui e quais direitos lhe são assegurados, em casos de emergência; VI - realize os exames médicos periódicos, previstos pela Instituição, e informe sua família sobre restrições de saúde, doenças das quais é portador, intolerância a medicamentos, remédios de uso habitual, hospitais mais próximos e telefones úteis (SAMU, Resgate, HPM, Cruz Azul); VII - mantenha uma pasta organizada com cópia da identidade funcional, envelope de pagamento, informações bancárias, apólices de seguro e informe familiar de sua confiança sobre a localização dessa documentação; VIII - informe um familiar de sua confiança sobre eventual desejo de receber assistência religiosa em caso de risco grave. § 6° - Com relação à segurança em residência, observe as seguintes orientações: I - ao contratar empregados ou prestadora de serviços para sua residência, dê preferência àqueles que apresentam referências idôneas e que possam ser confirmadas mais facilmente; II - armas e munições na residência devem ser guardadas em locais de maior segurança, longe do acesso de crianças e de curiosos;

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III - tenha cuidado com fardamentos e equipamentos que eventualmente leve para sua residência, evitando que sejam dispostos em local de fácil acesso e visualização e que sejam possíveis alvos de subtração; IV - quanto menos pessoas souberem que você possui armamento em casa, menor a chance de uma invasão por ladrões; V - pense na segurança física de sua residência. CAPÍTULO VIII DA CARREIRA POLICIAL MILITAR -

Artigo 43 - Compete aos cabos e soldados, primordialmente, a execução do serviço operacional, aos subtenentes e sargentos, a supervisão, e aos oficiais, as funções de comando. Todos têm fundamental importância no exercício de suas funções, que se completam para melhor servir a comunidade, na preservação da ordem pública, por meio do policiamento ostensivo. Parágrafo único - A atual legislação permite ao profissional transferir-se para a inatividade após trinta anos de efetivo serviço. Seção I Da Carreira das praças -

Artigo 44 - A carreira da praça policial-militar inicia-se pela graduação de soldado e, após aprovação em concurso público, o cidadão é empossado na graduação de soldado PM de 2ª classe (Sd PM 2ª Cl) e frequenta o Curso de Formação de Soldados (CFSd) por um ano, recebendo o título de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. Artigo 45 - O Curso de Formação de Soldados é realizado na Escola Superior de Soldados Cel PM Eduardo Assumpção (ESSd - Cel PM Assumpção) ou, excepcionalmente, em outras unidades formadoras na capital, na região metropolitana e no interior de São Paulo. Parágrafo único - Depois de formado, cumprirá mais um ano de estágio administrativooperacional. Somente então estará concluída sua formação e o profissional é declarado soldado PM de 1ª classe (Sd PM), plenamente apto ao serviço policial-militar. Artigo 46 - O Sd PM, após a realização de provas em concurso interno, pode galgar, por mérito ou por antiguidade, a graduação de cabo PM (Cb PM), recebendo, assim, maiores atribuições e responsabilidades. Artigo 47 - Também mediante concurso, o Cb PM poderá vir a frequentar o Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I, na Escola Superior de Sargentos (ESSgt), será promovido a 3° sargento PM (3° Sgt PM), sendo-lhe conferido o título de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I. Parágrafo único - Após galgar tal graduação, o 3° Sgt PM, decorrido certo período, poderá alcançar nova promoção a 2° sargento PM. Após, poderá ser promovido a 1° sargento PM (1°Sgt PM), exigindo-se para tal que frequente o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), que lhe confere, ao final, o título de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. Artigo 48 - O 1° Sgt PM pode vir a se tornar a subtenente PM (Subten PM), última promoção no círculo das praças, quando exercerá uma missão de grande relevância, devido à vasta experiência operacional e administrativa.

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Seção II Da Carreira de Oficiais -

Artigo 49 - O ingresso na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB) dá-se por concurso público e representa o primeiro passo da jornada do oficialato, que poderá culminar no acesso ao posto de coronel, ápice da carreira policial-militar. Parágrafo único - Institucionalmente, o aluno oficial PM (Al Of PM) e o aspirante a oficial PM (Asp Of PM), ou seja, as praças especiais posicionam-se na metade do escalonamento hierárquico, sendo superiores hierárquicos dos subtenentes e das demais praças e subordinados a todos oficiais. Artigo 50 - Ao término do Curso de Formação de Oficiais (CFO), em solenidade de formatura em que devolve o espadim e recebe a espada, símbolo do oficialato, o aluno é declarado Asp Of PM e recebe o Título de Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Artigo 51 - Terminado o estágio probatório (em geral, de seis a doze meses), o Asp Of PM é promovido por merecimento intelectual ao primeiro posto do oficialato, o de 2° tenente PM (2° Ten PM). Ingressa, então, no círculo dos oficiais subalternos e permanecerá exercendo funções operacionais e administrativas de polícia ostensiva, sendo, após um período, promovido ao posto de 1° Tenente PM (1° Ten PM). Artigo 52 - Com o passar do tempo, com os critérios estabelecidos pela Instituição (merecimento, antiguidade ou bravura), o 1° Ten PM passa a assumir funções progressivamente mais complexas, preparando-se para atingir o posto de capitão PM (Cap PM), quando passará a integrar o círculo dos oficiais intermediários da Instituição. Artigo 53 - O Cap PM poderá exercer efetivamente a função de Comandante de companhia (Cmt Cia) e, assim, assumir a responsabilidade de comandar um efetivo composto por tenentes, subtenentes, sargentos, cabos e soldados, responsável pela segurança de uma área territorial (subárea). Parágrafo único - No comando da Cia, o Cap PM terá a missão de intermediar as ordens oriundas do escalão superior, transmitindo-as a seus subordinados de forma clara, com o intuito de transformá-las em ação operacional, buscando o suprimento de recursos indispensáveis para a atividade policial, incentivando os seus comandados na realização de seus objetivos pessoais e profissionais, garantindo a satisfação dos interesses institucionais, ligados ao atendimento dos anseios de segurança da sociedade, e estabelecendo e mantendo vínculos de entendimento e de cooperação com autoridades públicas e com líderes comunitários. Artigos 54 - Decorridos alguns anos, caso tenha uma conduta ilibada, o Cap PM estará apto a se submeter a concurso de títulos e provas e, se aprovado, realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), que lhe conferirá o título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Parágrafo único - O programa de mestrado profissional, pioneiro no país, é desenvolvido no Centro de Altos Estudos Superiores - Cel PM Nelson Freire Terra (CAES-Cel PM Terra). Ao final do curso, o Cap PM terá ampliado seus conhecimentos, estando apto a assumir as responsabilidades dos postos de major PM (Maj PM) e de tenente-coronel PM (Ten Cel PM), bem como deixará sua contribuição intelectual para o aprimoramento da Instituição, por meio de artigos científicos e de uma dissertação.

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Artigo 55 - Alcançado o posto de Maj PM, este será detentor de novas habilidades e maiores responsabilidades que o posicionarão nas funções típicas do posto, como Coordenador Operacional (CoordOp) e Subcomandante de Batalhão (Scmt). Artigo 56 - Promovido a Ten Cel PM, o oficial terá como função predominante a de Comandante de Batalhão (Cmt Btl), sendo de sua responsabilidade as decisões operacionais, atendendo ao planejamento do Comando da PMESP. Artigo 57 - O último grau a ser escalado é o posto de Coronel PM (Cel PM), sendo condição essencial que o Ten Cel PM seja possuidor do Curso Superior de Polícia (CSP), também desenvolvido pelo CAES, que lhe atribui o título de Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. § 1° - O acesso ao CSP também faz-se por concurso de títulos e provas. § 2° - Findo o curso, o oficial terá ampliado seus conhecimentos, estando apto a assumir as responsabilidades do posto de Cel PM e a cumprir tarefas de assessoramento governamental em política estratégica de segurança pública, bem como deixará sua contribuição intelectual para o aprimoramento da Instituição, por meio de artigos científicos e de uma tese. § 3° - Além de possuir como pré-requisito o CSP, o cargo de coronel só poderá ser ocupado mediante indicação do Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G PM) ao Secretário de Segurança Pública e ao Governador do Estado, que assinará o ato de promoção, como Comandante Supremo da Polícia Militar. § 4° - O Cel PM permanecerá por até cinco anos no posto, quando, então, deverá transferirse para a inatividade, caso possua trinta anos de serviço. Artigo 58 - O acesso ao primeiro posto do QAOPM far-se-à mediante aprovação em Curso de Habilitação específico, com a duração de 1 (um) ano letivo e representa o primeiro passo da jornada do oficialato, que poderá culminar no acesso ao posto de major PM. Parágrafo único - O Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar (CHQAOPM) funcionará na APMBB segundo os ditames do Decreto de Ensino PM, da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM) e do RI-30-PM. Artigo 59 - Ao término do CHQAOPM, em solenidade de formatura recebem a espada, símbolo do oficialato, o aluno é declarado 2º Ten PM e recebe o Título de Tecnólogo de Administração Policial-Militar. Artigo 60 - Outra alternativa de ingresso na PMESP é pela aprovação em concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de 2° tenente estagiário PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS). Parágrafo único - O QOS é composto por oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e médicos veterinários. Artigo 61 - O oficial QOS, ao ingressar na Polícia Militar, cumprirá um Estágio de Adaptação composto de dois módulos, o básico e o especializado, em que receberá instrução relativa à administração, à disciplina, à hierarquia militar e ao sistema de saúde da Polícia Militar. Parágrafo único - Após cumprido o período probatório de um ano e demonstrado o pendor para a carreira militar, o oficial estará apto à promoção ao posto de 1° Ten PM, por merecimento intelectual na primeira data de promoção de oficiais subsequente. Artigo 62 - O oficial médico desenvolve suas atividades no Centro Médico da Polícia Militar (CMed PM), no Centro de Reabilitação PM (CRPM), nas policlínicas ou unidades integradas de saúde (UIS), que estão distribuídas por todo o território paulista.

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Artigo 63 - O oficial dentista exerce atividade profissional no Centro Odontológico (COdont), que, além de seu edifício sede onde são realizados procedimentos de alta complexidade, possui várias unidades descentralizadas de atendimento, as policlínicas e UIS odontológicas, também distribuídas pelo território paulista. Artigo 64 - O oficial farmacêutico desenvolve suas atividades no Centro Médico, tendo o foco na área de dispensação (farmácia hospitalar, setor de provimentos e unidades de dispensação ambulatorial), área de produção (farmacotécnica hospitalar), área técnica (laboratório de análises de materiais de intendência), serviço de desinfestação ambiental e laboratório de análise microbiológica de água e laboratório de análises clínicas. Artigo 65 - O oficial veterinário atua nas unidades subordinadas ao Comando de Policiamento de Choque (CPChq) no atendimento à saúde de cães e de cavalos da Instituição, atuando na prevenção e no tratamento de doenças animais, no atendimento ambulatorial, hospitalar e cirúrgico, nos exames radiológicos, na reprodução, no controle de zoonoses no âmbito da Polícia Militar e da comunidade, na coordenação de intercâmbio técnico com universidades e institutos de pesquisa, no controle e na supervisão de estágios de acadêmicos em Medicina Veterinária, nas inspeções regulares nos destacamentos montados e nos canis setoriais da capital, região metropolitana e interior. Artigo 66 - Na medida em que ocorre a progressão na carreira militar, o oficial do quadro de saúde exercerá atividades gerenciais no sistema de saúde da Polícia Militar, culminando por ocupar o cargo de Diretor de Saúde, no posto de Cel PM, atualmente exercido por oficial médico. Artigo 67 - O Oficial Músico terá acesso ao posto de 2.º Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas e exercerá suas funções no Corpo Musical ou Bandas Regimentais de Música da PMESP, e estará subordinado à Diretoria de Ensino e Cultura, incumbindo-lhe participar em honras militares, participar em solenidades cívicas, executar concertos sinfônicos e apresentações musicais em geral, manter o registro e controle de partituras musicais, apoiar as Unidades Operacionais com Bandas Regimentais de Música (BRM), além de outras missões. Artigo 68 - O Quadro de Capelão exerce função da Capelania da PMESP, órgão Subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e visa colaborar na formação integral do policial militar, oferecendo oportunidades de conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios ético-cristãos e da revelação de Deus para o exercício saudável da cidadania. CAPÍTULO IX DAS RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM OUTRAS AUTORIDADES -

Artigo 70 - A PMESP busca responder, ao longo de sua existência, aos anseios da comunidade e de seus representantes eleitos e, atualmente, atenta às rápidas modificações do cenário paulista, brasileiro e internacional, tem assumido o protagonismo na proteção aos direitos humanos, investindo acentuadamente na formação e no treinamento de seus profissionais, na modernização de equipamentos, na crescente expansão da tecnologia de informações e comunicações, na busca da padronização de seus procedimentos em todas as etapas e na gestão pela qualidade. Artigo 71 - Como filosofia e estratégia institucional, a PMESP tem investido no desenvolvimento do conceito de Polícia Comunitária, por meio do qual o PM, mais do que simples mantenedor da ordem, exerce protagonismo social e liderança comunitária.

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Parágrafo único - Ao nos tornarmos policiais militares, ampliamos nossos deveres de cidadãos, responsáveis por melhorar a qualidade de vida e o ambiente de paz nas comunidades das quais somos oriundos e às quais pertencemos. Artigo 72 - A atuação profissional deve ser calcada no respeito à dignidade das pessoas, quer no atendimento a uma grave ocorrência criminal, quer na solução de problemas cotidianos. Artigo 73 - O bom policial militar baseia suas condutas em retidão de caráter, mantendo sempre a disciplina, o respeito pela hierarquia, a honestidade e o senso de justiça, a educação e a moralidade. Deve ter em mente que, a partir do momento de seu ingresso na Instituição, assume papel de modelo, torna-se exemplo para os demais membros da sociedade, que o reconhecem como líder capaz de solucionar, de forma eficiente, as mais diversas e complexas dificuldades. Artigo 74 - O policial, sob a égide da Polícia Comunitária, não se dedica prioritariamente a enfrentar o crime e o infrator, mas mantém seu foco em prestar apoio às pessoas, procurando cooperar na solução dos problemas sociais em parceria com a comunidade, de forma a manter a paz e trazer melhorias. Parágrafo único - Como a comunidade confia nele, recebe muitas informações sobre o seu território de atuação, o que lhe permite planejar o escalonamento do uso de força na prevenção e na repressão imediata aos crimes. Artigo 75 - A PMESP participa ativamente dos assuntos comunitários por meio dos conselhos comunitários de segurança (CONSEGs), entidades compostas por pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem mensalmente para discutir problemas de segurança, desenvolver campanhas e aproximar os líderes locais, os policiais e a comunidade, em prol do bem-estar comum. Parágrafo único - Todos os policiais militares devem participar dos CONSEG (tanto na região onde reside, como na região onde trabalha), devendo ser apresentado à comunidade, sempre que for designado, por uma Cia Territorial; Artigo 76 - A PMESP reconhece que o esporte e a música são poderosos instrumentos de educação de jovens, mantendo vários programas sociais de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Artigo 77 - A PMESP estimula seus membros a exercerem a liderança comunitária em seus horários de folga e a emprestarem seus talentos e seus esforços em prol das pessoas mais frágeis, nisso incluindo a doação de sangue e de medula óssea, a participação em campanhas filantrópicas e em ações comunitárias relevantes (vacinação, reordenamento do espaço urbano etc.). Artigo 78 - A PMESP é instituição pioneira no apoio ao escotismo e na prática de ações de caráter cívico-social. Artigo 79 - A administração pública é sistêmica, ou seja, há ligações muito fortes no desempenho funcional dos vários órgãos e das entidades públicas quando da execução de medidas em prol da comunidade e, por isso, o atendimento aos interesses da coletividade deve processar-se de forma harmônica pelos vários órgãos que compõem o poder público. Artigo 80 - O policial militar deve sempre buscar a mediação pacífica de conflitos, com bom senso e foco no respeito incondicional à honra e ao decoro daqueles com quem se relaciona independentemente da classe ou da situação da pessoa ou do servidor.

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Artigo 81 - Como uma das instituições mais antigas e respeitadas de São Paulo, a PMESP reconhece seu compromisso com a preservação das tradições e da cultura paulista, rico patrimônio do Brasil. § 1° - A Banda Sinfônica da Polícia Militar é um dos conjuntos musicais mais antigos e referenciados no meio erudito, apresentando-se constantemente na Sala São Paulo (mais sofisticada sala de concertos do país) e por todo o território paulista e brasileiro. § 2° - A PMESP preserva as danças, os exercícios físicos e as lutas com ou sem armas, as coreografias a pé e a cavalo, que foram trazidas ao país pela Missão Francesa de instrução da Força Pública (1906-1924), atual PMESP. Algumas dessas práticas foram perdidas na Europa, sendo a PMESP a única instituição no mundo a preservá-las. § 3° - A PMESP apoia apresentações teatrais, musicais, produções cinematográficas, teledramaturgia e cinema publicitário. § 4° - O rico patrimônio musical da PMESP remonta a período anterior à Guerra do Paraguai e revelou ao país grandes artistas, como Joaquim Antão Fernandes, José Barbosa de Brito e José Minczuk (pai do maestro Roberto Minczuk, um dos mais importantes regentes do mundo, na atualidade). § 5° - O patrimônio arquitetônico da PMESP reúne um conjunto de obras de Ramos de Azevedo e a Instituição tem colaborado, muito antes dos temas ecológicos ascenderem ao universo de debates mundial, com a preservação de importantes áreas ambientais. § 6° - O Museu de Polícia Militar (MPM) é instituição de referência nos cuidados com a preservação de acervo museológico no país. Artigo 82 - A Polícia Militar é uma instituição que sempre esteve na vanguarda no uso da tecnologia em prol da sociedade e, desde 1937, utiliza serviços inteligentes, tendo sido, por exemplo, o primeiro cliente de grande porte de informática no país. Parágrafo único - Para prestar um serviço de qualidade em defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, utiliza várias ferramentas tecnológicas, e hoje, está integrada a redes sociais, tais como, acesso ao Twitter, Blogs, Facebook, RSS Feeds (quadro de avisos), plataformas de ensino a distância (EaD), TV PM, Webmail Corporativo, Internet, Intranet, Inteligência Policial (Infocrim, Infoseg, Fotocrim, Copom on line), Clipping e Mail Box,entre outros. Artigo 83 - No sentido de otimizar o relacionamento com o público interno, utilizando tecnologia, foi possível a implantação da Central de Serviços - Poupa Tempo do Policial Militar - e a comunicação direta com o Comandante Geral, por meio de Blog e Facebook, entre outras ações visando ao conforto e à acessibilidade do público interno. Artigo 84 - Quanto aos meios de comunicação por meio da tecnologia, das redes sociais e de outras formas, o policial militar deve ter as seguintes cautelas: I - as redes sociais são concebidas para sociabilizar informações, devendo observar que fotos, dados pessoais e outras informações dessa natureza, uma vez postadas, poderão chegar ao conhecimento de pessoas indesejadas; II - evitar, particularmente, postar imagens usando uniforme, exibindo armas de fogo, vídeos de ocorrências e outras informações de caráter interno, sigiloso ou que possam mesmo ser usadas como prova contra você; III - não acesse sites que favoreçam ou incitem o crime, particularmente, sites de pornografia, prostituição, pedofilia, grupos extremistas, grupos racistas e outros do gênero; IV - o serviço de informática que a Instituição lhe disponibiliza será sempre passível de monitoramento, portanto use esses recursos apenas para assuntos de serviço;

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V - não compartilhe senhas nem deixe telas abertas que possam ser acessadas por pessoas indesejadas; VI - tenha particular cuidado para evitar furto de celular ou de equipamentos de informática que contenham listas de telefones particulares, senha bancária ou outros dados cuja apropriação possa causar dano a você ou a terceiros; VII - sites ou mensagens inseguros podem hospedar vírus ou programas maliciosos (programas espiões etc.) que poderão danificar seu computador ou comprometer sua segurança; VIII - não acesse dados pessoais, contas de email ou bancárias, entre outros dados personalíssimos, em lan houses, em cyber coffee e em outros computadores de acesso público; IX - pense, sempre, na possibilidade de estar sendo gravado ou filmado. Artigo 85 - A frota da PMESP comporta veículos terrestres, barcos e aeronaves e é, atualmente, nova e moderna, sendo que os recursos materiais de qualidade para trabalhar dependem, em grande parte, do cuidado que você terá com a manutenção e uso adequado do seu meio de transporte. Artigo 86 - A viatura policial é equipada com o que há de mais moderno para atender às necessidades da segurança pública, integrando soluções especializadas, como terminais móveis de dados e rádios digitais, além de sistema de identificação de placas e de gravação de vídeo, software de transmissão de dados, console de despacho e automatic vehicle localization (AVL). § 1° - O AVL permite a localização, em tempo real, do posicionamento da viatura, com precisão de poucos metros, além de registrar outros dados, tais como, itinerário, movimento e parada, velocidade e irregularidades no uso do veículo. § 2° - O AVL serve também como poderosa ferramenta de apoio ao patrulheiro, permitindo à supervisão identificar intercorrências que possam implicar risco para o PM, providenciando o apoio necessário. CAPÍTULO X DAS CONDUTAS DESVIANTES -

Artigo 87 - A Polícia Militar busca constantemente manter a qualidade dos serviços prestados ao cidadão e, por isso, prima pela transparência em seus processos de gestão e não compactua com irregularidades eventualmente praticadas por alguns de seus integrantes. Parágrafo único - É um dos objetivos institucionais o processo de depuração interna. Artigo 88 - A Lei Complementar n° 893, de 9 de março de 2001, instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, explicitando os valores e os deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública. Parágrafo único - A ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina policial-militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente. Artigo 89 - Ao policial militar imputam-se, subsidiariamente, as normas do Código Penal Militar, do Código de Processo Penal Militar, do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, no que couber. Artigo 90 - As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, da graduação ou da função que ocupem, são advertência, repreensão, permanência

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disciplinar, detenção, reforma administrativa disciplinar, proibição do uso do uniforme, demissão e ainda expulsão. § 1° - A advertência - a forma mais branda de sanção - é aplicada verbalmente ao transgressor, podendo ser feita particular ou ostensivamente, sem constar de publicação ou dos assentamentos individuais. § 2° - A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada de forma reservada ou ostensiva, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais. § 3° - A permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na unidade em que trabalha, sem estar restrito a determinado compartimento, sendo que, a pedido do transgressor, o cumprimento da sanção de permanência disciplinar poderá, a juízo devidamente motivado da autoridade que aplicou a punição, ser convertido em prestação de serviço. § 4° - A detenção consiste na retenção do militar do Estado no âmbito da unidade em que trabalha, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade. Nos dias em que o militar do Estado permanecer detido perderá todas as vantagens e os direitos decorrentes do exercício do posto ou da graduação, cujo tempo não será computado para efeito algum, nos termos da legislação vigente. § 5° - A proibição do uso de uniformes policial-militar será aplicada, nos termos desse regulamento, temporariamente, ao inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade policialmilitar, até o limite de 1 (um) ano. § 6° - A reforma administrativa disciplinar poderá ser aplicada, mediante processo regular ao oficial julgado incompatível ou indigno profissionalmente para com o oficialato, após sentença passada em julgado no tribunal competente, ressalvado o caso de demissão e à praça que se tornar incompatível com a função policial-militar, ou nociva à disciplina, e que tenha sido julgada passível de reforma. § 7° - Na demissão, o oficial apenado perderá o posto e a patente, e a praça perderá a graduação, dando-se da seguinte forma: I - ao oficial quando: a) for condenado a pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença passada em julgado; b) for condenado a pena de perda da função pública, por sentença passada em julgado; c) for considerado moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelar incompatibilidade para o exercício da função policial-militar, por sentença passada em julgado no tribunal competente. II - à praça quando: a) for condenada, por sentença passada em julgado, a pena restritiva de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos; b) for condenada, por sentença passada em julgado, a pena de perda da função pública; c) praticar ato ou atos que revelem incompatibilidade com a função policial-militar, comprovado mediante processo regular; d) cometer transgressão disciplinar grave, estando há mais de 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos alternados no mau comportamento, apurado mediante processo regular; e) houver cumprido a pena consequente do crime de deserção; f) considerada desertora e capturada ou apresentada, tendo sido submetida a exame de saúde, for julgada incapaz definitivamente para o serviço policial-militar. § 8° - A Expulsão será aplicada, mediante processo regular, à praça que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional. 26

§ 9° - O nosso regulamento disciplinar permite ainda, por um prazo máximo de 5 (cinco) dias, o recolhimento disciplinar de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim, que poderá ocorrer quando: I - houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração; II - for necessário para a preservação da ordem e da disciplina policial-militar, especialmente se o militar do Estado mostrar-se agressivo, embriagado ou sob a ação de substância entorpecente. Artigo 91 - Compromissada com a legalidade, a PMESP informa a seus integrantes, desde o momento do ingresso, acerca de seus direitos e deveres, assim como as consequências de atos desviantes que venham a cometer, deixando claro que todos os procedimentos e processos administrativos disciplinares são realizados sob a égide do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se o direito ao recurso administrativo, além da possibilidade de análise e revisão pelo Poder Judiciário, a qualquer tempo.

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ANEXO I - ÓRGÃOS DE INTERESSE AO NOVO POLICIAL MILITAR DPCDH - Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 260 - 1º Andar CEP: 03033-020 Telefones: (11) 3327-7475 / (11) 3327-7186 E-mail: [email protected] DL - Diretoria de Logística Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 260 - 6º Andar CEP: 03033-901 Telefones: (11) 3327-7583 / (11) 3327-7610 E-mail: [email protected] DTel - Diretoria de Telemática Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 260 - 6º Andar - Sala 628 CEP: 03033-901 Telefones: (11) 3327-7553 / (11) 3327-7557 E-mail: [email protected] DEC - Diretoria de Ensino e Cultura Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 260 - 5º Andar CEP: 03033-901 Telefones: (11) 3327-7640 / (11) 3327-7614 E-mail: [email protected] APMBB - Academia de Polícia Militar do Barro Branco Endereço: Av. Água Fria, 1923 CEP: 02333-001 Telefones: (11) 2997-7003 / (11) 2997-7074 E-mail: [email protected] ESSd – Escola Superior de Soldados – Cel PM Eduardo Assumpção Endereço: Av. Doutor Felipe Pinel, 2859 CEP: 02939-000 Telefones: (11) 2997-7003 / (11) 2997-7074 E-mail: [email protected] CPChq – Comando de Policiamento de Choque Endereço: Av. Água Fria, 1923 CEP: 02333-001 Telefones: (11) 2997-7003 / (11) 2997-7074 E-mail: [email protected] CPRv – Comando de Policiamento Rodoviária Endereço: Avenida do Estado, 777 – 1º Andar CEP: 01107-000 Telefones: (11) 3327-2727 / (11) 3327-2653 E-mail: [email protected] CPAmb – Comando de Policiamento Ambiental Endereço: Rua Colônia da Glória, 650 CEP: 04113-001 Telefones: (11) 5082-3330 / (11) 5082-3330 E-mail: [email protected] CORREG PM Endereço: CEP: Telefones: E-mail:

– Corregedoria da Policia Militar Rua Alfredo Maia, 58 01106-010 (11) 3322-0190 / (11) 3322-0190 [email protected] 28

Hospital Cruz Azul Endereço: Av. Lins de Vasconcelos, 356 CEP: 01538-000 Telefones: (11) 3322-0190 / (11) 3322-0190 Web: www.craz.com.br CBPM – Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Endereço: Rua Alfredo Maia, n° 218 CEP: 01106-010 Telefones: (11) 3315-3000 E-mail: [email protected] C MIL – Casa Militar (Secretaria de Estado) Endereço: Av Morumbi, 4500 CEP: 05650-001 Telefones: (11) 2193-8303 CComSoc – Centro de Comunicação Social Endereço: Praça Coronel Fernando Prestes, 0 CEP: 01124-060 Telefones: (11) 3327-7175 E-mail: [email protected] CIPM – Centro de Inteligência da Policia Militar Endereço: Ribeiro de Lima, 140 CEP: 01122-000 Telefones: (11) 3327-7100 Museu de Policia Militar do Estado de São Paulo Endereço: Rua Doutor Jorge Miranda, 308 CEP: 01106-000 Telefones: (11) 3311-9955 / 3227-3793 DP – Diretoria de Pessoal Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 260 - 2º Andar e 3º Andar CEP: 03033-020 Telefones: (11) 3327-7763 / (11) 3327-7764 E-mail: [email protected] DFP – Diretoria de Finanças e Patrimônio Endereço: Av. Cruzeiro do Sul, 260 - 3º Andar – Sala 302 CEP: 03033-020 Telefones: (11) 3327-7722 / (11) 3327-7731 E-mail: [email protected] CPI-1 – Comando de Policiamento do Interior-1 – São José dos Campos Endereço: Avenida Deputado Benedito Matarazzo, 9931 CEP: 12216-580 Telefones: (12) 3922-9666 / (12) 3922-9666 E-mail: [email protected] CPI-2 – Comando de Policiamento do Interior-2 – Campinas Endereço: Rua Luiz Gama, 298 CEP: 13070-717 Telefones: (19) 3743-7000 / (19) 3743-7033 E-mail: [email protected] CPI-3 – Comando de Policiamento do Interior-3 – Ribeirão Preto Endereço: Avenida Cavalheiro Pascoal Innechi, 1538 CEP: 14076-010 Telefones: (16) 3969-9999 / (16) 3969-9998 E-mail: [email protected] 29

CPI-4 – Comando de Policiamento do Interior-4 – Bauru Endereço: Rua Major Fonseca Osorio, 465 CEP: 17013-140 Telefones: (17) 3231-7771 / (17) 3222-5736 E-mail: [email protected] CPI-5 – Comando de Policiamento do Interior-5 – São José do Rio Preto Endereço: Av dos Estudantes, 1980 CEP: 15025-310 Telefones: (14) 3222-3172 / (14) 3212-2636 E-mail: [email protected] CPI-6 – Comando de Policiamento do Interior-6 – Santos Endereço: Avenida Coronel Joaquim Montenegro, 282 CEP: 11035-001 Telefones: (13) 3227-5858 / (13) 3227-5858 E-mail: [email protected] CPI-7 – Comando de Policiamento do Interior-7 – Sorocaba Endereço: Rua Bento Manuel Ribeiro, 209 CEP: 18055-129 Telefones: (15) 3229-3900 / (15) 3229-3912 E-mail: [email protected] CPI-8 – Comando de Policiamento do Interior-8 – Presidente Prudente Endereço: Avenida Joaquim Constantino, 351 CEP: 19053-300 Telefones: (18) 3221-8990 / (18) 3221-8990 E-mail: [email protected] CPI-9– Comando de Policiamento do Interior-9 – Piracicaba Endereço: Rua Américo Vespúcio, 438 CEP: 13405-374 Telefones: (19) 3421-4515 E-mail: [email protected] CPI-10– Comando de Policiamento do Interior-10 – Araçatuba Endereço: Rua Capitão Alberto Mendes Jr., 238 CEP: 16055-535 Telefones: (18) 2102-5200 E-mail: [email protected] CPM– Comando de Policiamento Metropolitano Endereço: Praça Coronel Fernando Prestes, 115 CEP: 01124-060 Telefones: (11) 3327-7066 E-mail: [email protected] CPC– Comando de Policiamento da Capital Endereço: Rua Ribeiro de Lima, 140 – 1ª Andar CEP: 01122-000 Telefones: (11) 3327-7121 / (11) 3327-7121 E-mail: [email protected] CCB– Comando do Corpo de Bombeiros Endereço: Praça Clovis Bevilaqua, 421 CEP: 01018-001 Telefones: (11) 3396-2003 / (11) 3396-2003 E-mail: [email protected]

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ANEXO II - O BRASÃO DA PMESP

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ANEXO III - AS INSÍGNAS

Oficiais Superiores

Coronel

Tenente-coronel

Oficial Intermediário

Capitão

Major

Oficiais Subalternos

Primeiro-tenente

Segundo-tenente

Praça Especial

Praça

Aspirante

Subtenente

Praças graduados da Polícia Militar

1° Sargento

2° Sargento

3° Sargento

Cabo

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ANEXO IV - A CANÇÃO DA PMESP

Sentido! Frente, ordinário marcha! Feijó conclama, Tobias manda E na distância, desfila a marcha Nova cruzada, nova demanda Um só por todos, todos por um Os cento e trinta de trinta e um! Legião de idealistas Feijó e Tobias Legaram-na aos seus Tornando-os vigias Da Lei e Paulistas "Por mercê de Deus"

Ei-los que partem! Na paz, na guerra Brasil Império, Brasil República Seus passos deixam, fundo na terra Rastro e raízes: é a Força Pública Multiplicando por mil e um Os cento e trinta de trinta e um Legião de idealistas Feijó e Tobias Legaram-na aos seus Tornando-os vigias Da Lei e Paulistas "Por mercê de Deus" Missão cumprida em Campos das Palmas Laguna, heroísmo na "Retirada" Glória em Canudos; e de armas e almas, Ao nosso Julho da Clarinada Sob as arcadas vêm um a um, Os cento e trinta de trinta e um Legião de idealistas Feijó e Tobias Legaram-na aos seus Tornando-os vigias Da Lei e Paulistas "Por mercê de Deus"

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ANEXO V - ORGANOGRAMA DA PMESP

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ÍNDICE REMISSIVO A Área de orientação jurídica ......................................................................................................... 14 Área de Psicologia ...................................................................................................................... 14 Área de saúde ............................................................................................................................. 15 B Brasão da PMESP ...................................................................................................................... 11 C Canção da PMESP ..................................................................................................................... 12 Carreira da Praça policial militar ................................................................................................. 19 Carreira de Oficiais de Saúde ..................................................................................................... 21 Carreira policial-militar ................................................................................................................. 19 Carreiro de Oficiais ...................................................................................................................... 20 Criação da PMESP ....................................................................................................................... 8 Curso de Formação de Sargentos .............................................................................................. 19 Curso de Formação de Soldados................................................................................................ 19 D Deontologia Policial-Militar ............................................................................................................ 8 Depuração interna ....................................................................................................................... 25 Destinação da Polícia Militar ......................................................................................................... 7 Destinação da Polícia Militar do Estado de São Paulo ................................................................. 7 Deveres policiais-militares ............................................................................................................. 9 Direitos do policial militar ............................................................................................................. 13 Direitos Humanos ........................................................................................................................ 12 Diversidades ................................................................................................................................ 13 E Ética ............................................................................................................................................... 8 F Finalidade ...................................................................................................................................... 7 Forma de ingresso na PMESP .................................................................................................... 12 Frota da PMESP.......................................................................................................................... 25 M Marcos históricos da PMESP ...................................................................................................... 11 P Personagens históricos da PMESP ............................................................................................ 11 Princípios básicos do policial militar ............................................................................................ 13 Programas de Policiamento .......................................................................................................... 7 S Sanções disciplinares .................................................................................................................. 25 São Paulo Previdência ................................................................................................................ 14 Segurança pessoal ...................................................................................................................... 15 Seguro ......................................................................................................................................... 14 Símbolos da PMESP ................................................................................................................... 11 T Tecnologia na PMESP ................................................................................................................ 24 U Uniformes da PMESP ................................................................................................................. 12 V Valores policiais-militares .............................................................................................................. 8 35
I-46-PM - Instrucoes para o Novo Policial Militar - 2 edicao

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